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Cartas-->PT: Dividir para dominar o movimento docente -- 12/05/2009 - 16:44 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Por ainda não ter aplacado a sua sanha de dominação e de ter um Estado acima do povo, o governo Lula agora manobra contra os docentes das Universidades Públicas. Com um pequeno grupo de professores ligados ao PT, fundou o PROIFES, com o objetivo de dividir a ANDES, afim de exercer o seu poder de mando no meio universitário. Em face de tratar-se de um setor da mais alta importância para sociedade, por ser da área do conhecimento e da cultura, embora tratando de antigos aliados e defensores do lulismo no passado recente, o governo procurar dividir o referido movimento para fragilizá-lo, dobrar sua resistência e conseguir ir avante no seu intuíto modificar a legislação do país e que permita uma longa permanência no poder, nos moldes de Hugo Chaves ou Fidel Castro, de um sistema ditatorial de mando, de uma esquerda festiva, onde tudo vale, menos a um democracia pluralista e federativa, mas de libertinagem e da mal-versação do dinheiro público, em benefícios dos apaniguados do Foro de São Paulo.
Mas vejam matéria anexa.

José de Arújo Madeiro


Anexo: (Fonte: http://www.andes.org.br/imprensa/ultimas/contatoview.asp?key=5774)

Descrição

Título: Nota sobre ata da audiência da ação de anulação de atos constitutivos do Proifes

Data: 9/5/2009
Fonte: ANDES-SN

Nota sobre ata da audiência da ação de anulação de atos constitutivos do Proifes

Nota da Diretoria do ANDES-SN a propósito da ata da audiência de 7/5 da ação pela anulação dos atos constitutivos do Proifes

Ao longo de sua história o ANDES-SN sempre defendeu a plena liberdade de organização sindical e coerentemente com esse princípio sempre se colocou contrário à unicidade sindical e a qualquer contribuição compulsória para financiar sindicatos, entre elas o imposto sindical. Assim, não fossem a limitação constitucional que impõe a unicidade sindical que impede que mais de uma entidade represente a mesma base no mesmo limite territorial, e o oportunismo dos que pretendem se valer de uma arbitrariedade para pleitear o registro sindical no lugar de quem a ele tem direito de fato e por precedência, não tomaríamos qualquer ação para questionar o registro sindical de qualquer entidade legitimamente constituída por decisão democrática da categoria.

Desde dezembro de 2003 o ANDES-SN denuncia e luta pela reversão do ato absolutamente irregular e arbitrário, das então autoridades responsáveis pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, que suspendeu o registro sindical do ANDES-SN mesmo tendo este reconhecido o seu direito à representação dos docentes das Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, em sentenças transitadas em julgado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal nos anos 90.

Desde 2004, o ANDES-SN denuncia a ligação umbilical entre o Proifes e setores do Governo Federal. Da constituição do Proifes "Fórum", gestado no gabinete do então Ministro da Educação Tarso Genro, conforme documentos publicados à época, até a farsa montada em 6 de setembro de 2008, na sede da CUT em São Paulo, para tentar legitimar a criação de um sindicato "chapa branca" que se preste a chancelar qualquer acordo com o governo, como aconteceu nas "negociações" que resultaram na MP 431 e na Lei 11.784/08 dela decorrente, mesmo quando o objeto dessas negociações tenha sido rejeitado pela maioria das assembléias convocadas na base da categoria, apenas acrescentaram-se novos fatos a desabonar esta pretensa entidade e seus dirigentes. Assim é que hoje o Ministério do Planejamento e a Reitoria da UFSCAR, são chamadas a explicar o inexplicável: o fato do presidente do Proifes estar sendo pago pelo Ministério do Planejamento por supostamente participar de uma equipe que estuda aquilo que foi o objeto do acordo que resultou na MP e na Lei decorrente daquela suspeita negociação!

É justamente por não preencher os mais elementares princípios de respeito às práticas democráticas, por ter nascido da nefasta conjugação de interesses oportunistas com suporte de setores do governo e por ter procurado constituir-se em sindicato em uma assembléia onde escandalosamente foi obstruída a participação de membros da categoria que não respaldavam essa iniciativa que o ANDES-SN move a ação pela anulação dos atos constitutivos desta pretensa entidade de representação e pelo arquivamento de sua solicitação de registro sindical no Ministério do Trabalho e do Emprego.

No curso desta ação, em audiência com finalidade da entrega das "razões finais" das partes, na qual por determinação do juiz, se encontravam presentes apenas os advogados, e no sentido de procurar reafirmar que não é por respaldar a unicidade sindical que o ANDES-SN ingressou com o processo - que a advogada da entidade em seu nome - durante a fase de derradeira tentativa conciliatória ao processo judicial - fez referência a possibilidade hipotética de um acordo, a ser discutido pelas diretorias das duas entidades, uma vez que essa hipótese não foi objeto de avaliação da Diretoria do ANDES-SN. Segundo a advogada, caso o Ministério do Trabalho transigisse naquele processo o princípio da unicidade sindical e concedesse o registro ao Andes - Sindicato Nacional, em decisão homologada em Juízo, contra a qual não poderia ser aposto nenhum tipo de recurso, e sem possibilidade de ser revertido posteriormente, encaminharia aos seus constituintes, para avaliação das instâncias deliberativas do autor, uma proposta no sentido de reconhecer a possibilidade de convivência plural (reconhecimento legal da possibilidade de pluralismo sindical neste caso, sem qualquer conotação de reconhecimento de legitimidade política do Proifes). Este seria o seu entendimento sobre o que poria fim ao litígio judicial, a ser submetido às instâncias de todas as entidades (ANDES-SN, Ministério do Trabalho e também o Proifes), pois implicaria em um reconhecimento judicial da representação do ANDES-SN e da autonomia sindical.

Daí porque, claramente oportunista a nota do Proifes, conforme veiculada na sua página na internet, ao tentar atribuir essa proposta à Direção do ANDES-SN, na infundada tentativa de se legitimar.

Diante da forma desviada e distorcida com a qual foi encaminhado pelo Proifes-Sindicato as conversas havidas entre os advogados na audiência, realizando uma manipulação irresponsável e irregular dos fatos, e por todos os motivos ora expostos, e diante das provas incorporadas ao processo a demonstrar a farsa que foi a pretensa assembléia de criação do Proifes-Sindicato em 06/09/2008 e para o agora documentado inequívoco conflito de interesses envolvendo o presidente do Proifes e órgãos do Governo Federal é que, para a Diretoria do ANDES-SN não existe qualquer possibilidade de acordo ou conciliação.

Diretoria do ANDES-SN
Brasília, 9 de maio de 2009

Fonte: ANDES-SN


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