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Cartas-->Boletim das Baias -- 29/12/2008 - 10:10 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Boletim das Baias
Mensagem recebida de um amigo, militar da reserva:


Fl 1318 - Bol Intr Nr 228, de 05 dez 08, da 9ª RM

TERCEIRA PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

ASSUNTOS GERAIS

1. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS POR MILITARES - Transcrição

"a. CONSIDERANDO:

- que é crescente o número de acidentes de trânsito, particularmente com motocicletas, envolvendo militares do Exército Brasileiro, especialmente os mais jovens e, por conseguinte, menos experientes na condução de seus veículos;

- que é dever do Comando zelar pela vida e pela integridade física de seus subordinados, eliminando ou, pelo menos, reduzindo ao mínimo possível os riscos de acidentes de qualquer natureza;

- que as conseqüências desses acidentes afetam negativamente o moral da tropa e o orçamento da Instituição, em face dos elevados custos em operações de resgate, assistência médica e despesas previdenciárias, além de se constituírem em uma das principais causas do afastamento de militares de suas funções; e

- que, em razão desses acidentes, quando os militares não falecem ou tornam-se inválidos, permanecem internados, muitas vezes, por longos períodos, além de gerarem complexas, custosas e demoradas ações administrativas e judiciais, cujo objetivo principal é a reforma prematura por incapacitação de expressiva fração de nossa juventude ou o recebimento de pensões que, por sua natureza, oneram pesadamente os cofres da União, e, por extensão, o já dilapidado orçamento do contribuinte.

b. DETERMINO que, a partir desta data, os Comandantes de OM, no âmbito do Comando Militar do Oeste, observem os seguintes procedimentos em relação aos militares, que se utilizam de motocicletas, mesmo como passageiros, no deslocamento de suas residências para o quartel e vice-versa:

1) não disponibilizar o auxílio-transporte para os militares que usam motocicletas no deslocamento de suas residências para o quartel e vice-versa;

2) punir disciplinarmente os militares que recebam auxílio-transporte e usem motocicletas no deslocamento de suas residências para os quartéis e vice-versa, mesmo como passageiros, e os que desrespeitem regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa;

3) proibir, aos militares com menos de 5 (cinco) anos de habilitação (CNH), a entrada e o estacionamento de motocicletas nas Organizações Militares; e

4) priorizar os militares que não usem motocicletas nos deslocamentos de suas residências para o quartel e vice-versa para a convocação ou prorrogação de serviço militar temporário.

c. Em conseqüência, todas as OM do Comando Militar do Oeste adotem as determinações
acima e os interessados tomem conhecimento e providências".

(Transcrito do Bol CMO Nr 228, de 03 dez 08)

Em conseqüência, os interessados tomem conhecimento e as providências decorrentes.

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