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Artigos-->Única residência do fiador pode ser penhorada! -- 16/10/2003 - 11:11 (Linda Cidade) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Única residência do fiador pode ser penhorada

Tribunal de Justiça - RS - 22/07/2003



É totalmente admitida a penhora do bem do fiador, mesmo que este seja o único imóvel que possua. Essa e outras questões referentes a contratos de locação foram esclarecidas pelo Desembargador Érgio Roque Menine, em participação recente no programa "Justiça na TV".



O confisco do único bem do avalista, garantido pelo artigo 82 da Lei 8.245/91, que afastou a impenhorabilidade da lei 8009/90, é acolhido de forma unânime pelo 8º Grupo Cível do Tribunal de Justiça. Segundo o Titular da 16ª Câmara Cível, a decisão não viola o direito social de moradia, pois no momento em que é firmado o contrato, o garantidor tem total consciência de sua responsabilidade e o faz de livre e espontânea vontade.



Em casos de aluguéis prorrogados por tempo indefinido, a responsabilidade do fiador persiste até a entrega das chaves. O Desembargador acredita que este empenho prejudica o avalista, porém, lembrou que a qualquer momento a garantia de fiança pode ser exonerada.



A falta de pagamento do inquilino, esclareceu, não é motivo de antecipação de tutela para ação de despejo. O locatário ainda faculta da possibilidade de saldar a dívida, devendo comparecer a juízo e solicitar o cálculo para o depósito dos valores. "Porém, não havendo a busca pela purga da mora, o Juiz pode decretar o despejo", elucidou.



O momento do contrato é considerado de extrema importância para que possíveis complicações sejam resolvidas. As partes devem fazer uma vistoria do imóvel e de suas condições antes do acordo ser firmado, pois o bem deve ser entregue nas mesmas condições.



O mesmo vale para as benfeitorias feitas, que devem ser esclarecidas e pactuadas para que posteriormente sejam ressarcidas. "Entretanto, durante o período de locação, problemas na estrutura do local como por exemplo de encanamento, devem ser reparados pelo dono, desde que o usuário tenha utilizado adequadamente esses serviços", explica.



Colaboração do colega José Carlos de Souza Santos josecarlos@datasus.gov.br



Fonte: http://www.iis.com.br/vozativa/pagini88.htm
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