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Cartas-->Processos contra Martaxa: Vota nela!!! -- 19/10/2008 - 22:55 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PROCESSOS DA MARTAXA- VOTA NELA, RISOS


053.07.106256-8

13/03/2007

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

1ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2007.106256)

Reqdo:

Marta Teresa Suplicy


053.05.000799-0/001

21/10/2006

Agravo de Instrumento

3ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2005.000799/1)

Agravdo:

MARTA SUPLICY



053.04.024208-3/001

17/08/2006

Agravo de Instrumento

13ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.024208/1)

Agravdo:

MARTA TERESA SUPLICY



053.04.024745-0

01/06/2006

Ação Popular

8ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.024745)

Reqdo:

Marta Tereza Suplicy



053.04.024745-0/001

01/06/2006

Agravo de Instrumento

8ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.024745/1)

Reprtate:

MARTA TEREZA SUPLICY



053.05.024162-4

17/10/2005

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

3ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2005.024162)

Reqda:

Marta Teresa Suplicy



053.05.018878-2

22/08/2005

Ação Popular

1ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2005.018878)

Reqdo:

MARTHA SUPLICY



053.05.009284-0

09/05/2005

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

4ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2005.009284)

Reqdo:

Marta Teresa Suplicy



053.03.022523-2

03/03/2005

Ação Popular

8ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.022523)

Reqdo:

MARTA TERESA SUPLICY



053.05.000799-0

18/01/2005

Ação Popular

3ª Vara de Fazenda Pública


Reqdo:

Marta Suplicy





053.04.033717-3

14/12/2004

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

9ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.033717)
Em grau de recurso

Reqdo:

Marta Teresa Suplicy





053.04.028244-1

15/10/2004

Ação Popular

10ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.028244)

Reqdo:

Marta Tereza Suplicy





053.04.028244-1/001

15/10/2004

Agravo de Instrumento

10ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.028244/1)

Agravdo:

Marta Tereza Suplicy





053.04.028244-1/002

15/10/2004

Agravo de Instrumento

10ª Vara de Fazenda Pública


Agravdo:

Marta Tereza Suplicy





053.04.027117-2

05/10/2004

Ação Popular

14ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.027117)

Reqdo:

MARTA TERESA SUPLICY





053.04.024208-3

15/09/2004

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

13ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.024208)

Reqdo:

Marta Teresa Suplicy





053.04.023317-3

31/08/2004

Improbidade Administrativa (lei 8429/92)

14ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.023317)

Reqdo:

MARTA SUPLICY





053.04.011061-6

20/04/2004

Ação Popular

8ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.011061)

Reqdo:

Marta Teresa Suplicy





053.04.008951-0

31/03/2004

Ação Popular

8ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.008951)

Reqdo:

MARTA TERESA SMITH VASCONCELOS SUPLICY





053.04.008469-0

29/03/2004

Ação Popular

6ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2004.008469)

Reqdo:

MARTA TERESA SMITH VASCONCELOS SUPLICY





053.03.016411-0

30/07/2003

Ação Popular

4ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.016411)

Reqdo:

MARTA TERESA SMITH VASCONCELOS SUPLICY





053.03.007964-3

15/04/2003

Ação Popular

9ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.007964)

Reqdo:

MARTA TEREZA SMITH VASCONCELOS SUPLICY





053.03.005985-5

21/03/2003

Ação Popular

10ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.005985)

Reqdo:

Marta Tereza Smith Vasconcelos Suplicy





053.03.004340-1

27/02/2003

Ação Popular

1ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.004340)

Reqdo:

MARTA SUPLICY





053.03.001392-8

24/01/2003

Mandado de Segurança

9ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2003.001392)

Reqdo:

MARTA TERESA SUPLICY





053.01.026257-4

19/12/2002

Ação Civil Pública

3ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2001.026257)

Reqdo:

Marta Tereza Suplicy





053.02.013876-0

17/05/2002

Ação Popular

6ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2002.013876)

Reqdo:

MARTA SUPLICY





053.02.007991-8

21/03/2002

Ação Popular

5ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2002.007991)

Reqdo:

MARTA SUPLICY





053.02.003295-4

15/02/2002

Mandado de Segurança

10ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2002.003295)

Reqdo:

PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO- MARTA SUPLICY





053.01.025883-6

20/12/2001

Ação Popular

3ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2001.025883)

Reqdo:

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MARTA SUPLICY





053.01.024530-0

14/11/2001

Ação Popular

3ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2001.024530)

Réu:

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MARTA TEREZA SUPLICY





053.01.010636-0

21/05/2001

Ação Popular

13ª Vara de Fazenda Pública

(583.53.2001.010636)

Reqdo:

MUNICIP. DE SÃO PAULO (PREFEITA MUNICIPAL SRA MARTA SUPLICY)





Foro Regional I - Santana

001.06.137146-0

03/10/2006

Indenização (Ordinária)

1ª Vara Cível

(583.01.2006.137146)

Reqte:

Marta Teresa Suplicy





001.06.137146-0/001

03/10/2006

Agravo de Instrumento

1ª Vara Cível

(583.01.2006.137146/1)

Agravte:

Marta Teresa Suplicy




Veja alguns dos agravos dos processo da nossa candidata, baseado no tribunal de Justiça de São Paulo

Dados do Processo

Processo
053.07.125765-9

Classe
Improbidade Administrativa (lei 8429/92) / Fazenda Pública Estadual (Área: Cível)

Distribuição
Livre - 03/09/2007 às 15:52
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Local Físico
28/09/2007 12:00 - Conversão de Dados - Prazo 25 - p.25.10.2007(conhecimento)

Juiz
Luiz Sérgio Fernandes de Souza

Valor da ação
R$ 82.553,94




Observações
O Ministério Público requer a condenação da rés por ato de improbidade administrativa a devolverem a quantia de R$27.520,98(vinte e sete mil, quinhentos e vinte e noventa e oito centavos), correspondente aos prejuízos sofridos pelo Municipio de São Paulo, devidamente corrigidos desde 11/7/2007, à perda da função pública ou de respectiva aposentadoria(em relação à ex-prefeita), e pagamento de multa cível até 02(duas) vezes o valor do dano e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 05 anos, bem como pagamento de custas processuais e que as importâncias sejam ressarcidas pelas demandas, inclusive a multa, reverrtidas para os cofres do Municipio de São Paulo.


Partes do Processo (Principais)


Participação
Partes e Representantes


Reqte
Ministério Público do Estado de São Paulo

Reqdo
Marta Teresa Suplicy
Advogado PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO


Movimentações (5 Últimas)


Data

Movimento

02/10/2008

Juntada de Petição
MESA ESCREVENTE - MESA MARISA/MATHEUS(CONHEC|)

01/10/2008

Juntada de Petição
mesa escrevente - Mesa Marisa/Matheus(conhec)

01/10/2008

Retorno do Ministério Público

17/09/2008

Remessa ao Ministério Público
1/12º vol


Dados do Processo

Processo
053.07.106256-8

Classe
Improbidade Administrativa (lei 8429/92) / Fazenda Pública Municipal (Área: Cível)

Distribuição
Livre - 13/03/2007 às 16:00
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Local Físico
30/09/2008 03:57 - Ministério Público

Juiz
Ronaldo Frigini

Valor da ação
R$ 176.756,62




Observações
Decretar a nulidade do contrato nº 32-SME-G/2004 ? aditamento Termo nº 51/SME/04, julgando procedente a ação e reconhecer como ímprobas as condutas das agentes públicas e da entidade contratada, nos termos dos artigos 1º e 10, inciso, inciso XIII, da Lei nº 8.429/92 e, ao final, condená-los às penas previstas no art. 12, inciso II do mesmo diploma legal, decretando também: a) A condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano consistente no valor do contrato, atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados através do processo adequado, respondendo solidariamente pelo fato; b) A perda da função pública daqueles que a exercem; c) A suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos dos mesmos; d) A condenação das agentes públicas e do particular ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e e) A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais


Partes do Processo (Principais)


Participação
Partes e Representantes


Reqte
Ministerio Publico do Estado de São Paulo

Reqdo
Marta Teresa Suplicy
Advogado LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (e outro)


Movimentações (5 Últimas)


Data

Movimento

30/09/2008

Remessa ao Ministério Público

30/09/2008

Certidão de Publicação
Relação :0028/2008 Data da Disponibilização: 30/09/2008 Data da Publicação: 01/10/2008 Número do Diário: Página:

29/09/2008

Aguardando Publicação
Relação: 0028/2008 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento, para o fim de, tendo em conta o teor do ato jurisdicional de fls. 995, receber a petição e determinar a citação dos réus para apresentação de contestação. Fica, portanto, afastada a especificação de provas determinada. Por conta disso, resta acolhido o pleito de fls. 1007/1009. Advogados(s): PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), CLAUDIA MOURA SALOMÃO (OAB 252783/SP), FLAVIO CROCCE CAETANO (OAB 130202/SP)

23/09/2008

Aguardando Publicação
Imprensa 29/09


Detalhes do Processo



Dados do Processo

Processo
053.04.024745-0

Classe
Ação Popular / Fazenda Pública Estadual (Área: Cível)

Distribuição
Dependência - 01/06/2006 às 10:35
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Local Físico
30/09/2008 05:33 - Prazo 12 - p.12.12(conhec)

Juiz
Adriano Marcos Laroca

Observações
liminar para imediata suspensão da Concorrência Pública nº.019/SSO/03, e que não se permita a assinatura dos contratos, e a sua publicação legal obrigatória até que transite em julgado a presente ação, e a final seja julgada procedente com a devida desconstituição jurídica dos atos impugnados e de todos seus efeitos, declarando-lhes a nulidade de pleno direito, com a reconstituição do ?status quo ante? e a condenação do réu ao ressarcimento ao erário público municipal das despesas feitas em desacordo com a legislação vigente, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento de perdas e danos, condenando-se ainda a requerida ao pagamento das custas, honorários e demais cominações legais.Pedido de Liminar


Partes do Processo (Principais)


Participação
Partes e Representantes


Reqte
Reinaldo Leite
Advogado LUIZ FELIPE PRESTES MAIA FERNANDES

Reqdo
Osvaldo Misso


Movimentações (5 Últimas)


Data

Movimento

30/09/2008

Aguardando Prazo
p.24/9(conhec)

29/09/2008

Juntada de Petição
MESA ESCREVENTE -MESA MARISA/MATHEUS(CONHEC)

03/09/2008

Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 24.09.2.008 conhecimento - contr. 721.06

03/09/2008

Certidão de Cartório Emitida
Certidão de Objeto e Pé - Cível

03/09/2008

Aguardando Providências
conhecimento - para conferir Certidão


Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças


Dados do Processo

Processo
053.05.024162-4

Classe
Improbidade Administrativa (lei 8429/92) / Fazenda Pública Municipal (Área: Cível)

Distribuição
Dependência - 17/10/2005 às 15:42
3ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Local Físico
25/09/2008 10:57 - Prazo 18

Juiz
Celina Kiyomi Toyoshima

Valor da ação
R$ 562.972.226,56




Observações
Ação de responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa para declarar a nulidade do Decreto que determinou o cancelamento de gastos da administração anterior devidamente autorizados, mas com pagamentos não liberados, existentes até 31.12.2004.


Partes do Processo (Principais)


Participação
Partes e Representantes


Reqte
Ministério Público do Estado de São Paulo

Reqdo
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Advogado SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL


Movimentações (5 Últimas)


Data

Movimento

25/09/2008

Aguardando Prazo
Pz18

25/09/2008

Certidão de Publicação
Relação :0053/2008 Data da Disponibilização: 25/09/2008 Data da Publicação: 26/09/2008 Número do Diário: 324 Página: 1988/2001

24/09/2008

Aguardando Publicação
Relação: 0053/2008 Teor do ato: Como maior interessada, intime-se a Municipalidade de São Paulo, para que apresente as alegações finais. Int. Advogados(s): SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

22/09/2008

Despacho Proferido
Como maior interessada, intime-se a Municipalidade de São Paulo, para que apresente as alegações finais. Int.

11/06/2008

Recebimento
Recebido do Ministério Público em 11/06/08.


Detalhes do Processo



Dados do Processo

Processo
053.04.023317-3

Classe
Improbidade Administrativa (lei 8429/92) / Fazenda Pública Estadual (Área: Cível)

Distribuição
Livre - 31/08/2004 às 17:49
14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Local Físico
03/03/2008 12:00 - Conversão de Dados - Prazo 31 - PRAZO 31.10.08-AGUARDANDO JULAMENTO DOS RECURSOS

Juiz
Randolfo Ferraz de Campos

Valor da ação
R$ 2.029.351,45




Observações
Requer a liminar para suspender a execução do contrato nº 09-SME-G/2003- e reconhecer como ímprobas as condutas das agentes publicadas e da entidade contratada nos termos doas artigos 1º e 10, inciso XIII, da Lei 8.429/92 e ao final condenálos às penas previstas no art. 12, inciso II do mesmo diploma legal.


Partes do Processo (Principais)


Participação
Partes e Representantes


Reqte
Ministério Público do Estado de São Paulo

Reqdo
Grupo de Trabalho e Pesquisa Em Orientação Sexual - Gtpos
Advogado FLAVIO CROCCE CAETANO (e outro)


Movimentações (5 Últimas)


Data

Movimento

03/03/2008

Aguardando Julgamento de Incidente
Autos em Cartório aguardando julgamento do recursos interposto..

06/10/2006

Despacho Proferido
Nada a decidir, eis que o processo está suspenso. Int. Nada a decidir, eis que o processo está suspenso. Int. Fls. 3066 - Nada a decidir, eis que o processo está suspenso. Int.

27/09/2006

Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente

25/07/2005

Despacho Proferido
(fls. 2996): 1. Fls. 2977: atenda-se. 2. No mais, reporto-me a fls. 2974,. 3. Int. (fls. 2996): 1. Fls. 2977: atenda-se. 2. No mais, reporto-me a fls. 2974,. 3. Int.

07/07/2005

Despacho Proferido
(fls. 2974): 1. Estando o processo suspenso por determinação da Egrégia Superior Instância, serão os embargos de declaração interposto analisados oportunamente, 2. Int. (fls. 2974): 1. Estando o processo suspenso por determinação da Egrégia Superior Instância, serão os embargos de declaração interposto analisados oportunamente, 2. Int.


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Assunto: Fw: SAIBA UM POUCO MAIS DA MARTA XA

DA MARTA XA

O que sabemos sobre a Marta XXX?

Pra começar, Marta não é Suplicy.

Nascida Marta Teresa Smith de Vasconcelos, filha de Luís Alfredo Smith de Vasconcelos, membro de uma família aristocrata paulista (filho do terceiro dos barões de Vasconcelos e neto do conde italiano Alessandro Siciliano) e de Noemia Fracc alan za.

Casou-se em 1964 com Edu ardo Matarazzo Suplicy e divorciou-se em 2001, logo após se eleger prefeita.

Com o divórcio oficializado em 2003, casou-se com o franco-argentino Luis Favre, com quem já mantinha um caso.

É psicanalista, mas tinha um programa de orientação em sexologia (até aí, beleza, mas mandar as vítimas do CAOS aéreo "relaxar e gozar", já extrapolou a sua arrogância).

Foi prefeita de São Paulo em 2000, 2001, 2002, 2003.

Durante os três primeiros anos de mandato, viajou para Nova York, fez algumas viagens a Paris (de licença) e várias para a Argentina, entre muitas outras.

A desculpa por ter iniciado suas obras somente no 4o. ano como prefeita, é de que não conseguia financiamento...

O que ela fez? Deu uma "garibada" nos pontos de ônibus, o Bilhete Único, negociou com o transporte clandestino, fez alguns terminais.

Mas em contrapartida, desativou o serviço 0800 do Disque - Dengue, não tinha operadores suficientes e era impossível comunicar sobre possíveis focos do mosquito, através do 156.

Não permitiu que o secretário da Saúde, Edu ardo Jorge, expandisse o Programa Saúde da Família (de âmbito nacional).. e este, se desligou do cargo.

Além destes dois causos, poderíamos citar tantos outros, como os contratos milionários de coleta de lixo. Ah, sem esquecer, claro, das famosas taxas, que lhe rendeu o apelido de MARTAXA, e quase, por muito pouco, não nasceu a "taxa da coxinha" que a madame iria cobrar das pessoas, que sobrevivem com seus salgadinhos e bolos.

Foi derrotada nas eleições e entregou a Prefeitura a José Serra, com um rombo de R$ 2 bilhões e muitas obras e Céus inacabados e mal acabados, que tiveram que ser refeitos. Túnel que alagou, nooossa, quanto estrago!!! Lembra? Você também teve que descer do ônibus para ir andando?

Martaxa coleciona alguns processos, são processos criminais de licitação e alguns por improbidade administrativa. Essa mulher, quer voltar ao Poder. Já deu prá perceber que a BOA PROPAGANDA TAMBÉM VENDE PRODUTOS RUINS!

.

e como!!

Marta: suja como pau de galinheiro

MARTA SUPLICY PREFEITA PT

Processos

AÇÃO PENAL 050.05.029363-0/00 - FÓRUM CENTRAL DA BARRA FUNDA (SP) - 10ª VARA CRIMINAL/



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