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Cartas-->Carta do capitão Pedro Moacir ao Comandante do Exército -- 09/04/2008 - 09:09 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Rio de Janeiro, RJ, 10 de março de 2008.

Ilmo Sr General de Exército

MD Comandante do Exército

Excelentissimo Sr. Comandante

Em fevereiro completamos 1 (um) ano de espera da decisão do Governo Federal, para dar o aumento dos proventos dos militares.

Mudou de Ministro e as promessas continuaram para setembro para dezembro para a 1ª quinzena de fevereiro de 2008, chegamos a março de 2008 e nada, até quando deveremos esperar?

Sr Comandante, paciência, esperança, são virtudes que devemos cultivar, mas confiança é coisa que deve ser demostrada por aqueles que nós comandam, nós ainda, confiamos em V. Excia, não deixe que essse sentimento se deteriore no final de uma carreira brilhante junto aos seus comandados e camaradas.

Sr Comandante até quando esse Governo revanchista, do qual V. Excia, faz parte vai entender que os atuais Majores, Capitães, Tenentes, Sub-Ten e Sargentos em 1964 não eram nem nascidos, porque esse revanchismo? será que estão querendo castigar seus Avós? Será que êles não entendem que os oficiais e sargentos, numa média de idade de 30 a 40 anos é a fase mais aguda na condição financeira de suas vidas, com filhos em idade escolares.

Sr Comandante afim de esclarer a V.Excia, vou citar o Dec-Lei n° 667, de 02/0769, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e que da outras providências.

Art 1° As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exérxcito, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-Lei.

Art 24. Os direitos, VENCIMENTOS, VANTAGENS e regalias do pessoal em serviço ativo ou na inatividade , das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, NÃO SENDO PERMITIDAS CONDIÇÕES SUPERIORES AS QUE , POR LEI OU REGULAMENTO, FOREM ATRIBUIDAS AO PESSOASL DAS FORÇAS ARMADAS. No tocante a cabos e soldados, será permitida excessão no que se refere a vencimentos e vantagens, bem como a idade limite para permanencia no serviço ativo.

Art 30 – Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua públicação ficando revogados o Dec-Lei n° 317, de 13 Mar de 1967 e demais dispositivos ao contrário.

Brasília , 2 de julho de 1969. 148° da Independênciae 81° da República.

Costa e Silva
Aurelio de Lyra Tavares

Publicado no DOU de 3/7/1969.

Sr Comandante, sei que de acordo com o Decreto acima, poderei entrar na justiça pedindo equiparação com a Polícia Miliatr do DF, bem como os demais companheiros, mas, a bem da verdade, na minha opinião, esse processo deveria partir do Comando do Exército, afim de demostrar a esses revanchistas de esquerda, que as Forças Armadas não podem serem humilhadas, por pessoas que no passado, sub-verteram as ordem politica da Nação, Assaltando bancos, sequestrando embaixadores, matando inocentes indefesos, tudo em nome de um regime comunista em que o próprio tempo se encarregou de distruí-lo.

Sr Comandante segue abaixo uma tabela dos vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal

CEL – R$ 15.355,85 Ten Cel – R$ 14.638,73 Maj – R$ 12.798,35 Cap – R$ 10.679,82 1º Ten – R$ 9.2873,56

2º Ten – R$ 8.714,97 Asp – R$ 7.499,80 Sub-Ten – R$ 7.608,33 1º Sgt – R$ 6.784,23 2º Sgt – R$ 5.776,36

3º Sgt – R$ 5.257,85 Cb – R$ 4.402,17

Como ver a discrepância é enorme, não queremos retroagir na data dessa diferença, queremos sim a partir de agora equipararmos aos nossos valorosos co-irmão do Distrito Federal.

Sr.Comandante certo de poder considerar V. Excia. Como homem honesto e zeloso pelos interesses da Classe da Família Militar, ficam aqui meus agradecimentos.

Atenciosamente,

Pedro Moacir Lavigne Piaia

Capitão R/1

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