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Cartas-->Justiça suspende indenização à família de Lamarca -- 10/10/2007 - 10:27 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Efusivos cumprimentos ao Clube Militar, Clube da Aeronáutica, Clube Naval e Advogado Nina Ribeiro, pela ação interposta contra os benefícios concedidos à família do desertor Lamarca e ao sucesso, nesta etapa, obtendo uma liminar suspendendo os efeitos da anistia na esfera administrativa que foi o caminho para desbordar a Justiça e premiar regiamente os bandidos e não fazer justiça nos erros cometidos.

Por oportuno, lembro que no próximo domingo o Estadão publicará uma ampla matéria sobre o assunto.

Que todas as demais vultosas recompensas sejam revistas no Poder Judiciário.

Saudações

Ernesto Caruso


***

5/10/2007 20:24:00

Justiça suspende indenização a família de Lamarca


Brasília - A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira uma liminar suspendendo os efeitos da portaria de anistia política 1.267, que pagaria R$ 902 mil para a família do ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca pela promoção post-mortem a general de brigada. O autor da ação foi o Clube Militar do Rio.

Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido uma indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a promoção, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general-de-brigada do Exército.

A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar. Além disso, em seu despacho, a juíza considerou "altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação pública, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança".

Fabiana Cimieri

***

Juíza diz que Lamarca desertou e suspende indenização
Publicada em 05/10/2007 às 17h27m

Chico Otavio - O Globo
RIO - A juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu suspender o ato da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça que promovia o ex-capitão Carlos Lamarca ao posto de coronel, com soldo de general, e direito à indenização post mortem. Editada no dia 12 de julho pelo governo federal, garantiu à viúva, Maria Pavan Lamarca, reparação econômica de R$ 902,7 mil e direito ao aumento na pensão.

Na decisão, a juíza alega que Lamarca, ex-comandante da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), e da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), morto no interior da Bahia por tropas do Exército, não foi atingido por "atos de exceção". Segundo ela, sua exclusão do Exército decorreu de abandono, caracterizado na época por crime de deserção. A ação foi movida pelos clubes Militar e da Aeronáutica.

Na sentença, Cláudia Maria diz que é "altamente questionável para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, inclusive com incapacidade estatal de fornecer certos remédios sem ônus financeiro, deficiente na educação pública fundamental e de nível médio, como como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e na área de segurança, sempre com a alegação de ausência de disponibilidade financeira. Todavia é um estado que prioriza seus escassos recursos para pagar indenizações dissociadas do quadro sócio-econômico do povo brasileiro".

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/10/05/298026631.asp






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