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Cartas-->Carta do Coronel Lúcio ao Ministro Jobim -- 04/09/2007 - 16:06 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Defesa

A imprensa divulgou recentemente que:

a) - Vossa Excelência compareceu em local público envergando peça de uniforme militar.

b) - O Excelentíssimo Senhor Presidente da República teria comentado: "Foi ótima a escolha do Jobim. Quando ele abre esse vozeirão os militares ficam pianinho, pianinho".

c) - No lançamento oficial de uma publicação intitulada "Direito à memória e à verdade", Vossa Excelência pronunciou a seguinte frase:

"Não haverá indivíduo que possa a isto reagir, e se houver, terá resposta."


Em conseqüência do que consta acima:

1 - Estou, segundo faculta-me a Constituição da República Federativa do Brasil, reagindo contra o conteúdo de tal publicação, porque entendo que ele se contrapõe aos fundamentos que levaram o governo a promulgar a Lei da Anistia, importando "em retrocesso à paz e à harmonia nacionais" (sic - INFORMEX NR 020 - 31 DE AGOSTO DE 2007)"

2 - Assim sendo, fico no aguardo da prometida resposta de Vossa Excelência.

3 - Pode fazê-la por escrito utilizando-se de qualquer meio à sua escolha.

4 - Se preferir responder-me frente à frente, em local público ou sujeito à administração pública, advirto-lhe que não reincida envergando, no todo ou em parte, uniforme militar brasileiro, porque, em decorrência do que preceituam os artigos 172 do Código Penal Militar e 243 do Código de Processo Penal Militar, o cometimento desse delito fará que eu lhe dê voz de prisão.

5 - "Quem se omite, indiretamente se associa!"

6 - “o militar não pode nunca ser instrumento servil e complacente, responsável por obediência passiva, inconsciente, que avilta seu caráter, destrói seu incentivo e degrada sua moral.”

7 - Saiba e diga ao seu interlocutor privilegiado, que se o militar não fica "pianinho" sob o fogo da metralha ou o rugir do canhão, muito menos se apequena a quem vozeia. "É fácil conduzir homens livres, basta indicar-lhes o caminho do dever."


Referências:

a - Art. 172 do CPM "Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses."

b - Língua portuguesa (erro de concordância): "ficam pianinho" (sic)

1 - Inciso IV do artigo 5 da Constituição: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

4 - Art. 243 do CPPM: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito."

5 - Expressão empregada na matéria intitulada "Quanto Vale Um Oficial-General" subscrita por 131 oficiais das Forças Armadas.

6 - Citação da lavra de Benjamin Constant (Fundador da República, consoante o que dispôs expressamente o artigo 8 das Disposições Transitórias, da Carta Magna de 1891).

7 - Osório.


Lúcio Wandeck

Cel Aer Ref



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