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Cronicas-->Testamento corporeo - Testamento dos Orgãos -- 16/06/2014 - 14:09 () Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

 

           Encontrei os manuscritos do testamento Corpóreo, 25 anos após terem sido redigidos. Creio que hoje já um documento desnecessário, pois pouco se aproveitaria desta velha carcaça.  Dos órgãos citados como não doáveis, hoje até poderiam serem doáveis, pois tem a garantia de ninguém em são consciência querer recebe-los pela sua total falta de utilidade.   

Testamento Corpóreo

            No ardor dos quarente e três anos. Já chegado ao ponto que o homem para a fim de avaliar a sua longa jornada, e ao comparar o caminho andado ao a andar, descobre o primeiro ser maior que o segundo, e o pior é dar-se conta de ter desperdiçado tão longa caminhada em quase nada ou mesmo em nada. Passei quarenta e três anos aperfeiçoando-me e não sei se tenho mais quarenta e três para aproveita-lo. Quando o homem descobre o aumento da velocidade a medida do passar do tempo. Ao ponto dos anos chegarem a confundirem-se com os dias.  E as coisas deixadas de serem feitas hoje, agora, serem condenadas a jamais serem feitas.

                       Eu que sempre sonhei com a eternidade e que inevitavelmente desaparecerei sem nada ter feito para conquista-la, oscilei, ziguezagueei, de um lado para outro, de balde, em busca da porta do corredor da posteridade. Preocupado com o destino do meu corpo, velho companheiro de lutas e aventuras, vitima da minha falta de consideração e abusos desnecessários, com alguns litros de bebidas e outros tantos quilômetros de cigarros, que nem num nem noutro caso foram muito poucos, eu chego a grande encruzilhada dos dilemas.

                   O medo de por não ter tomado nenhuma providencia enquanto podia, as leis venham a fazer por mim, deixando que mãos, quem sabem nem tão dignas, o entralhassem e, os meus pedaços sirvam de enriquecimento para mercadores e mercenários –(eu li Coma de Robim Coock, escutei muitas coisas nas filas do INPS, muitas inverdades, quem sabe entre dolorosas verdades, não ouvidadas pelas autoridades, as quais não podem dar-se ao lucho de escuta-las para investiga-las. Nem o segredo do confessionário, nem o da Maçonaria é tão inviolável e fechado quanto o do hospital), ou que por mercantilismo não venha ater uma repartição ordenada dos meus despojos. Pior é que só venham a ter acesso a eles àqueles que podem pagar em detrimento dos mais desfavorecidos por falta de um vil papel deixado por mim.

                    Como já disse antes, por ter lido Robin Coock, as duvidas me assolam que ao doar qualquer dos meus órgãos eu venha a por em risco a minha vida. Um médico antes de ser médico é homem, e, este animal a partir do evento da criação da moeda deixou de ser humano. Não consegui, até o momento de lavrar este documento, bens suficientes para testar. O pouco que acumulei dispensa um testamento. A legislação vigente determinará exatamente seu destino sem necessidade da minha interferência. Alguns bens de valor estimativo há muito já leguei em vida. Restando somente meu corpo a ser testado. Como meu único bem de valor. Este corpo é minha propriedade legado por Deus através dos meus pais, e como tal dele posso dispor como melhor me aprouver, principalmente quando dele não mais venha necessitar. Se não legalmente, mas, por justiça, embora até possa ser fora da Lei, da norma dos homens, eu posso proibir que lhe retirem , qualquer pedaço, mesmo um milésimo de milímetro da minha pele.

                           Por isso decidi:

1)      É vedado, a qualquer ser vivente, retirar de meu cadáver, antes ou à minha morte total, (Coração e cérebro), qualquer pedaço por mais ínfimo que seja.

2)      É proibido usa-lo no todo ou em parte, para experiências, aulas ou demonstração. A ciência já andou tanto a ponto de se houvesse interesse, construir com fibras cientificas, um corpo tão perfeito quanto o humano, em forma física, dispensando para tal o barbarismo do retalhamento de cadáveres em sala de aula.

3)      A clausula número 1(um) poderá ser desconsiderada desde que sejam observadas todas as demais abaixo. Podendo assim, serem reutilizados qualquer pedaço ou órgão do meu corpo com exceção do pênis, testículos e do coração, os dois primeiros por estimação, velhos companheiros de homéricas farras, e o último como já disse anteriormente por medo de ser assassinado (eu tenho a firme convicção que só ocorre à morte com a morte do cérebro e do coração) O transplante de coração nasceu em um pais onde negros e animais são considerados a mesma coisa e, os animais tem pagado um alto preço em nome da ciência. Por outro lado como observador leigo, considero os transplantes de coração uma experiência com cobaias humanas ainda muito longe de um resultado positivo.

4)      O paciente(s) a recebê-los seja(m) o(os) favorito(s) na ordem cronológica da fila de espera

5)      O(s) paciente(s) a recebê-los não terá mínima despesa, com hospitalização, procedimentos cirúrgicos e atendimentos médicos incluindo transporte pessoal, de acompanhantes e órgãos até um ano após a cirurgia. Para evitar espertezas, criação de doenças e traumas, considero desde já, qualquer enfermidade ou traumatismo, ocorridos nesse prazo como efeito colateral da cirurgia.

6)      O paciente(s) recebedor(es) deve(m) ser(em) internato(s) nas melhores dependências do hospital, em condições igual ou superior a qualquer outro paciente pagante, sem dependência de qualquer órgão assistencial. Ele(s) não pode(m) aguardar, em sala de triagem, corredor, maca, cadeira de rodas, ou qualquer outras dependências do hospital, por vaga de leito, por mais de quinze minutos. Esta cheio de casos de pacientes aguardando por leito, mais de doze horas) Excesso de tempo é considerado desde deste momento como má fé e sujeito ao previsto nas clausulas abaixo. 

7)      O hospital deve dispor de todos os medicamentos ou materiais necessários ao tratamento do(s) paciente(s) objeto(s) deste instrumento ou adquiri-los. Sendo considerada má fé do hospital e do médico a famosa alegação das falta do medicamento na farmácia do estabelecimento para que o paciente traga-os de fora as suas expensas.

8)      Todos os casos considerados como de má fé, ou cobrança de qualquer natureza, presentes ou doações ultrapassando um rosa ou uma barrinha de chocolate tornam sem efeito todas as clausula de número 3(três) a de úmero 7 (sete), caracterizando, qualquer órgão retirado como violação de cadáver ou até mesmo furto de minha propriedade privada.

9)      Como já disse antes este corpo é minha propriedade doada por Deus e, como tal assiste-me o direito de vendê-lo se assim o entender e se posso vendê-lo cabe-me o direito de exigir uma pequena indenização em favor de meus herdeiros, pelo furto de qualquer pedaço dessa propriedade, desde já estipulado no equivalente ao meu peso em ouro. Não o valor equivalente, mas sim em espécie, no referido metal, em lingotes.

10)   Para efeito da clausula anterior, número 9 (nove), meu peso será arbitrado por meus familiares e dito uma única vez, pelo familiar por eles indicado para tal como seu representante. Esta avaliação por mais absurda que possa parecer não será sujeita a reavaliação, discussão ou contestação. Eu conheci alguém com minha estatura que foi a óbito pesando 203,157 kg. Em caso de necessidade de tal providencia, meus familiares diretos reunir-se-ão, sem a presença de estranhos, especialmente qualquer pessoa ligada à saúde, mesmo sendo herdeiro direto. Discutirão amplamente esta avaliação e nomearão o seu representante para esta única função.

11)   Qualquer registro ou informação sobre meu peso conflitante com a dada naquela única vez pelo meu familiar direto representante dos demais é desde já, (no momento da redação deste documento) como falso sendo, portanto, desconsiderada como prova ou objeto de contestação.

12)   Para fazer uso das clausulas número 3 (três) a de número (7), o hospital, o corpo médico e de enfermagem devem ter pleno conhecimento deste documento. Documento este que ao ser publicado pela Usina de Letras. www.usinadeletras.com.br, torna-se de domínio publico, anulando qualquer alegação de desconhecimento.

13)   O paciente(s) recebedor(es) dos meus órgãos  deve(m) ser(em) minuciosamente cientificados de todos os direitos que este documento lhe(s) concede.

14)   O hospital e os médicos responderão com todos os seus bens receitas inclusive futuras pelo cumprimento desse acordo de Humanidade.

15)   Para maior garantia de que meus herdeiros diretos, não sejam iludidos e ludibriados, nomeei uma pessoa, totalmente alheia a eles, e desconhecida deles, com pleno acesso, as informações sobre meu corpo, e sobre o(s) Herdeiro(s) como guardião destas clausulas e do meu cadáver.

16)   O guardião é credenciado por mim, através de documentos registrados em cartório, em sua posse, para na falta de ação de meus familiares a:

                                     -Investigar todas as despesas do paciente(s) recebedor(es)

                                     -Minha causa mortis

                                -Condições de tratamento do(s) paciente recebedor(es) comparando-as aos pacientes mais privilegiados do hospital

                                -Terá acesso antes de se identificar a todas as queixas e reclamações do(s) paciente(s) recebedor(es) e de seus familiares.

                                -O Guardião só se apresentara em caso de comprovada necessidade de sua   atuação. Comprovação esta, resultante de sua investigação anônima.

                        -O guardião fara jus, no caso da necessidade de sua intervenção a honorários no valor   de 20% (vinte por cento) do valor da indenização a ser recebida por meus familiares a ser satisfeita pelos médicos e hospital. Ou seja, além do pago aos meus familiares os médicos e o hospital arcarão com mais vinte por cento.

 

Porto Alegre, CEEE, Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Funcional, 02 de Dezembro de 1988 EV

11° dia do 9° mês de 5988 VL

Sérgio Olímpio da Silva Viégas

Nota do Autor:

 Esta matéria foi publicada 25 anos após seu escrito original, e muitas afirmações aqui constantes não mais se apresentam como então.

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