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cronicas-->APAGÃO -- 26/05/2001 - 17:56 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
APAGÃO


Leon Frejda Szklarowsky.:
Escritor, jornalista, advogado, autor de HEBREUS, história de um povo, Editora Elevação, São Paulo, 10/2000 - leonfs@solar.com.br


Vivemos na era da luz ou da eletricidade herdada do Século XX, a civilização cibernética. Nada se faz sem ela, desde as mínimas coisas, no lar, até as mais sofisticadas, passando pelo computador, lazer, hospitais, indústria, segurança etc. Tudo que se possa imaginar. Nada escapa. Basta que falte por algumas horas e o caos se instala, imediatamente, com as consequências previsíveis e imprevisíveis. E, paradoxalmente, passamos a viver sem ela, quase na penúria e escuridão. Faz-me lembrar a II Grande Guerra, quando todos deviam ficar no escuro, por tanto tempo, que nem me recordo quanto. As janelas permaneciam permanentemente fechadas, com cortinas pesadas ou cobertores escuros, permitia-se que se acendessem velas, não as làmpadas gastadoras. Ainda não havia as miraculosas branquinhas, que, dizem, são supinamente económicas. Pelo menos, iluminam mais e melhor. Aí de quem desobedecesse às ordens do chefão!
Não há dúvida de que houve incúria e omissão criminosa. Este, porém, não é o momento de procurar o culpado. Legislação há adequada, para a responsabilização direta, na ocasião própria, com punições severas. Este dia virá.
Por ora, convém examinar esse problema, de suma importància, para todo o País, à luz (sem trocadilho ) da cruel realidade.
O racionamento é perfeitamente possível e até necessário, como ocorreu, no passado, desde que precedida de um planejamento rigoroso e racional. Fere, contudo, a garantia constitucional da igualdade entre todos, sem qualquer distinção, o corte de energia individual e aleatoriamente, como medida punitiva perversa, ainda mais se a conta estiver em dia. É ilegal, mesmo que o usuário esteja atrasado, consoante decisões pacíficas dos Tribunais. Daí porque é até melhor ficar devendo!
Não se há de cogitar da sobretarifa, porque se trata de imposto disfarçado não autorizado, nem de multa confiscatória, porque vedada pela Constituição e fustigada pela única instituição presente, em todos os instantes: o juiz natural.
Medida provisória não tem o condão de revogar ou suspender lei que regulamenta uma direito fundamental, que é a defesa do consumidor, ou instituir penalidades, como aliás decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao descartar matéria penal, por medida provisória. Nem mesmo emenda constitucional pode suprimir as garantias fundamentais ou vedar o recurso ao Judiciário. As cláusulas pétreas são intocáveis, pelo menos enquanto estivermos sob a proteção da Constituição. Só mesmo uma nova Carta, oriunda do Poder Constituinte poderá fazê-lo e, com certeza, não o fará.
Com uma só penada, a tal medida provisória ( 2148, de 22 de maio de 2001) fulminou ou, inequivocamente, tentou esmagar a Lei Maior, que rege todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, notadamente, os artigos 1º, 5º, incisos XXXII, XXXV, 150, § 5º, 170, inciso V, 37, §§ 3º e 6º, 175, parágrafo único, inciso II.
Estes dispositivos simplesmente disciplinam os princípios e normas fundamentais, entre os quais, o da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o da isonomia de todos perante a lei, sem qualquer distinção, o direito à vida digna, à liberdade, à segurança, as formas de participação dos usuários na administração pública direta e indireta, a defesa dos consumidores, as medidas que estes devem saber acerca dos impostos sobre mercadorias e serviços, os direitos dos usuários, a responsabilização das pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que causarem, a da moralidade pública... e quantos mais se imaginar possa.
É claro que existem outros tantos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição ou dos tratados internacionais de que nosso País participe.
Este Documento Maior expressa ainda uma regra de ouro, da maior importància, ao comandar que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, isto é, não dependem de qualquer lei, para sua execução.
Destarte, ainda que, apenas para argumentar, o Código do Consumidor não mais estivesse em vigor, por força da ordem expressa na citada medida provisória, não quer dizer que os súditos fiquem desguarnecidos da proteção constitucional. O Estado deve garantir às pessoas a segurança e o mínimo de condições de sobrevivência e não se pode furtar de cumprir as leis vigentes.
Vamos, porém, à uma análise, menos dolorosa e monótona, da situação.
O lado mal da coisa é, sem dúvida, terrificante. Haverá mais neurotizados, com a calculadora na mão, amedrontados, contabilizando quanta energia gastou ou se receberá, em sua santa casa, os guardiães da nova fé, prontos para cortar sua luz ou degolar o moderno herege.
Haverá certamente mais desemprego, a violência recrudescerá, o trabalho dos que dependem diretamente da energia elétrica se tornará inviável, a dona de casa ficará extremamente irritada, com os alimentos deteriorados e a proibição de usar o ferro elétrico, a máquina de lavar roupa, o microondas, secar os cabelos em casa ou nos salões de beleza, assistir à televisão, ouvir o rádio, e daí já se sabe o resultado... Esposa zangada é pior que o inferno de Dante. Não mexam com a santíssima senhora do lar. É verdade que as cidades ficarão piores. Os bandidos e ladrões poderão beneficiar-se da escuridão que lhes propiciará melhores condições de trabalho (já não exercem o seu ofício às claras?), mas os namorados agradecerão essa benesse aos governantes e, principalmente, aos que se omitiram no sagrado dever de estarem alertas.
E o lado bom da coisa? Naturalmente, existe.
Os banhos ficarão mais raros ou serão coisas do passado, e, então, os perfumes substituirão a gostosa água quente que descia pelo corpo das pessoas, antes felizes! Mas, se época houve que isto acontecia, nada mal o retorno! Ou aterrorizador retrocesso? Afinal, fragrància ou cheiro importado da velha e longínqua França não faltará. E o Governo, sensível a este estado de coisas, talvez baixe os impostos ou ainda isente de tributos os frascos de colónia e outros que tais.. Como se vê, nem tudo está perdido.
As famílias voltarão a reunir-se, para o jantar, iluminado apenas por romànticas velas ou luzes de gerador, menos aconchegantes; as pessoas conversarão mais entre si, porque a velha televisão ou o videocassete estarão aposentados. Foram bons enquanto duraram, mas não se terá que aturar os chatos e nauseantes programas ou filmes de última categoria. A leitura de bons livros voltará, sem dúvida.
Que bom, os poetas e escritores não terão mais de que se queixar. Se estes voltam a escrever e produzir suas obras, na velha máquina manual de escrever ou manuscrevendo-as (o computador ou a fascinante máquina do tempo ficará em desuso), os agora inúmeros leitores deleitar-se-ão, servindo-se dos lampiões. E por que não da luminescência da lua, a velha e encantadora senhora dos céus? Não é romàntico e ilustrativo?
Salve, pois, o APAGÃO.
Que o Altíssimo ilumine todos com sua chama, porque esta é eterna e não se apaga!
BSB (DF) 26/05/2001 17:31:40

Autorizo a divulgação e a publicação.

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