Aquela membrana clara que fecha parcialmente a porta da vagina, chamada “hímen” e conhecida popularmente por “cabaço”, tem tido uma importância colossal durante vinte séculos de era cristã. Até início deste ano, a lei ainda dava ao homem o direito de anular o casamento com base simplesmente da inexistência desse detalhe na noiva. Agora, está eliminado do código, porque, como o cumprimento da lei levaria à anulação da maioria dos casamentos, não faria mais sentido a existência da norma.
O Código Civil Brasileiro elabora por Clóvis Beviláqua no início do Século XX (1916) dizia:
É “anulável o casamento, se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro” (Art. 218), entre eles “o defloramento da mulher, ignorado pelo marido” (Inciso IV). O art. 178 informa que prescreve “Em dez dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com mulher já deflorada” (§ 1º.).
Agora, essa norma saiu do código. Você que ainda está com tanto cuidado com essa frágil película, não se preocupe; a falta dela já não causa mais tamanho escândalo.
E você que ainda pensa em conseguir uma esposa que tenha esse selo de fábrica terá que procurar demais. E ainda não terá tanta garantia de que você seja o primeiro. Porque dizem que existe o hímen complacente, isto é, uma membrana mais elástica, que se abre o suficiente para a entrada do bráulio e retorna intacta. Ainda pode ela ser uma esperta como a Raimunda
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