Entendo que um conselho de controle externo somente se justificaria se ao mesmo fosse atribuído competência para controlar os Três Poderes, e não ater-se, apenas, ao Judiciário. Afinal de contas, em todos eles encontramos casos de corrupção, escândalos os mais diversos, e todo tipo de desvios de conduta. E isto porque, como é sabido, onde existe a ação do homem, haverá, sempre, a possibilidade do bem e do mal.
A medida, na forma como vem sendo conduzida pelo Executivo, é de todo inócua. Ademais, configura-se precedente perigoso: amanhã, medidas semelhantes poderão atingir a polícia federal, a polícia civil e militar dos Estados e, por fim, a própria imprensa (escrita e falada), sob o argumento de que é preciso observar princípios éticos e morais em respeito ao cidadão brasileiro, diante de artigos, reportagens e grades de programas de televisão considerados de má qualidade.
Não é por aí. Democracia dá trabalho. Insistir na tese do controle do Judiciário caminha, paradoxalmente, no sentido do fechamento do Congresso Nacional, rumo ao regime de força. Mesmo que disfarçado de democracia.
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