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Cronicas-->As leis do nada e o nada das leis -- 06/05/2001 - 09:24 (Mauro de Oliveira) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
As leis do nada e o nada das leis



No papel, no velho papel , estamos com uma legislação que regulamenta tudo, todos em qualquer lugar e a qualquer hora. Temos uma Constituição, nove Códigos, uma Consolidação, 10.046 Leis Ordinárias, 13 Leis Delegadas e 103 Leis Complementares. Entre as Leis Ordinárias, tem uma que achei de ter uma importància especial para todos os brasileiros. Trata-se da Lei Ordinária No- 10.000 de 04/09/2000, que institui o Dia Nacional do Choro, no dia 23 de abril de cada ano. Essa Lei não deveria ser Ordinária, deveria ser Extraordinária, porque ela pode servir para duas comemorações. A do choro música e a do choro do povo brasileiro. O choro contra a miséria, contra a falta de segurança, contra a corrupção, contra a violência, contra os políticos, contra os responsáveis pela enxurrada do NADA, que é oferecido em alta escala para aqueles menos favorecidos, por alhures que têm o poder nas mãos. Seria ótimo porque neste dia, poderíamos comemorar o choro com alegria. Seria inédito e absurdo no mundo, mas no Brasil o país dos contrastes, a idéia seria de bom alvitre. Finalmente esse povo que tanto chora, terá seu dia de sorrir.
Como todas as leis brasileiras o conteúdo é profundo, mas sempre falta alguma coisa ou confunde quem as interpreta. O resultado é que passa por todos os tràmites, é aprovada e publicada, mas não sai do papel. Na prática não funcionam, ora porque contrariam alguns poderosos, ora porque os poderosos se contrariam com elas. Resultado, NADA. O Nada, sim, funciona em sintonia fina com tudo. Temos direito a Justiça, mas não conseguimos chegar até ela. Ora por falta de dinheiro, ora por excesso de burocracia e rituais jurídicos. O tempo passa e os processos enferrujam nas prateleiras do judiciário, porque o Advogado entendeu assim, o Juiz entendeu assado, o Tribunal desentendeu e o Tribunal Superior reconsiderou. Então volta tudo a estaca zero para começar um novo ciclo de desentendimentos, a custa de custas e honorários, que os que não tinham NADA a não ser um "Direito Líquido e Certo", têm que pagar. Se não tinha nada antes, agora tem nada, menos alguma coisa.
Quando ouço um Advogado dizer: - ah ! isso é rito sumário, direito líquido e certo. - Podes ficar certo que não dura menos de dois anos, terá um acordo no final e seu direito provavelmente se liquefaz. Se pensasse duas vezes antes, não ocuparia a assoberbada justiça nem os esforçados advogados. Faria um acordo, perderia a mesma coisa, só que dois anos antes e com apenas um aborrecimento.
O Direito é uma das coisas mais fascinantes que conheço. Existem milhões de compêndios de interpretação das leis, os assuntos são inesgotáveis, e ele evolui junto com a humanidade. O problema é que ele embora seja substantivo e adjetivo é totalmente subjetivo e abstrato. Ele existe nos livros e na cabeça dos homens, na prática é a expressão do nada absoluto. É como a Lei da Gravidade de Newton, nós sabemos que um corpo cai, ele sempre será atraído pela massa maior, fazemos cálculos, criamos anteparos para contornar os seus efeitos, mas se alguém jogar uma pedra do terceiro andar, saia de baixo, não espere para calcular o tempo que ela vai gastar até a sua cabeça. Assim são as nossas leis, nos sabemos, nós as conhecemos, mas na hora que precisamos dela, ela sempre cai do terceiro andar.
Estou tão entusiasmado com a Lei do Choro, que vou repeti-la na integra logo abaixo. Como bacharel em Direito, faço apenas um pequeno reparo. Deveria ser feriado nacional para emendar com o dia 21 de abril e proporcionar um novo feriadão. Ai Pena que não possa repetir a discussão da sessão do Congresso que a aprovou. Deve ter havido memoráveis discursos e apartes dos nossos representantes a cerca da vida e da obra de Pixinguinha. Mas como todas as leis, ninguém se lembrou do dia, e choro só toca em Radio Universitária e programas especiais de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no
dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort

Publicado no D.O. de 05.9.2000



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