As leis de cotas, se aplicadas rigorosamente, excluirão completamente o direito de muitos alunos cariocas à universidade.
A Lei 3.708, publicada em 9 de novembro de 2001, reserva até 40% de vagas para negros e pardos no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense. A Lei 4.061, de 2 de janeiro de 2003, destina 10% das cadeiras de universidades públicas do Estado a alunos portadores de deficiência. Já a Lei 3.524, de 28 de dezembro de 2000, garante 50% das vagas nas mesmas instituições a estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública dos municípios ou Estado." (O GLOBO, Rio, 17 de Junho de 1003 – Félix Maier , “Cotas étnicas: leis inconstitucionais”).
Se forem dar 40% das vagas para os “negros e pardos”, 10% para os “portadores de deficiência” e 50% para os “que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública”, ficarão excluídos das universidades os alunos que não forem negros nem pardos, não tiverem deficiência e não tiverem estudado só na rede pública (40+10+50=100). Para ter direito a ingressar na universidade você terá que preencher uma desses três requisitos: ser negro ou pardo, ter deficiência ou cursar integralmente os ensinos fundamental e médio na rede pública.
Acham possível essas leis serem rigorosamente cumprida? Além de inconstitucionais, elas são simultaneamente impraticáveis.
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