O Édito de Expulsão foi promulgado por D. Manuel em 5 de Dezembro de 1496. Há 508 anos.
Para melhorar as relações com Espanha, o rei D. Manuel pretendia casar-se com a filha dos Reis Católicos. Como condição para aceitar o casamento da filha, Isabel e Fernando exigiram que expulsasse todos os Judeus de Portugal (como eles haviam feito em 1492). Na altura do decreto de expulsão de Espanha, milhares de judeus (93 mil segundo as contas do contemporàneo Andrés Bernaldez) atravessaram a fronteira em busca de abrigo, mediante o pagamento de um tributo de 8 cruzados por pessoa e a licença de trànsito por oito meses atribuída pelo rei D. João II.
Os que não puderam pagar a quantia viram-se numa situação de servidão. A estes foram retirados os filhos menores, que foram baptizados e entregues à guarda de Álvaro de Caminha que nessa altura partia para o povoamento da ilha de São Tomé, onde a maioria não resistiu à s condições do clima.
Uma vez que os Judeus constituíam uma parte importante da elite económica, cultural e científica do país, o rei queria evitar a sua fuga. Para o conseguir autorizou a permanência no país à queles que aceitassem a conversão ao cristianismo. Com a proibição de entrar em Castela, a única saída era por mar. No entanto, o rei não aprontou os barcos para o embarque e se, inicialmente, haviam sido facultados três portos para o embarque, apenas Lisboa ficou disponível. Enquanto esperavam autorização de saída foram baptizados à força os que o não tinham sido de livre vontade.
Surgiu então uma nova classe: os cristãos-novos. Tornaram-se o alvo preferencial da Inquisição que seria estabelecida em 1536, uma vez que muitos continuaram a praticar secretamente o Judaísmo. Mesmo depois da abolição do Tribunal do Santo Ofício, em 1821, o cripto-judaísmo continuou a ser praticado em Portugal, em especial na Beira Interior e Trás-os-Montes. Em Belmonte, só terminaria já depois do 25 de Abril.