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Humor-->QUESTÃO DE LÓGICA -- 19/04/2006 - 22:33 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

ASSIM NÃO DÁ!....
(Por Domingos Oliveira Medeiros)

Mais uma pizza, quentinha, saída da boca do forno do Congresso Nacional. Está passando da hora de imprimir mudanças nas regras deste jogo do faz-de-conta. Desta feita, mudanças no sentido de estabelecer a lógica política para evitar a injustiça dos números. Mudanças de ordem matemática.

Primeiro, acabar com a máscara do voto secreto. Segundo, mudar a base de cálculo para as votações em plenário, quando o quorum for inferior ao total de deputados da Casa, ou seja, 513. Não faz sentido, portanto, exigir 257 votos, (metade do total mais um) para efeito de resultado a ser considerado como o pensamento majoritário.

Seria bastante aplicar a lógica dos condomínios residenciais: metade mais um do total dos condôminos presentes. É mais justo e mais lógico. Quem fosse contra a matéria não poderia faltar às votações.

O caso da absolvição do deputado José Mentor (PT-SP), elucida bem esta questão. No plenário, com 432 parlamentares presentes, 241 votaram pela cassação; e 175, pela absolvição. (com oito abstenções, seis votos em branco, e dois nulos), totalizando 430 votos válidos, com a exclusão, evidentemente, dos dois votos nulos. Venceu, portanto, pelas regras atuais, o NÃO às recomendações do relatório da CPI pela cassação do deputado. Conclusão, o parlamentar foi absolvido, e o processo devidamente arquivado posto que não se atingiu o mínimo de 257 votos exigidos para tal.

Ora bolas! A minoria venceu a maioria. O deputado venceu a partida, apesar dos 241 votos contra e 175 a seu favor. Ficou evidente a falta de lógica. O certo seria considerar o total de deputados presentes, ou seja: 432. E exigir metade mais um daquele total, ou seja, 217 votos, para efeito de resultado. Desse modo, a opinião da maioria iria prevalecer e a justiça seria efetivada, ou seja: o deputado seria cassado, posto que o total de votos que obteve a favor de sua cassação, (no caso, 241) prevaleceria sobre o total de votos contrários à sua cassação, que foi de apenas 175.

Elementar. Agora, não adianta chorar o leite derramado. Precisamos saber, apenas, o nome dos 81 deputados que faltaram, propositadamente, às votações, a fim de que possamos expurgar o joio do trigo nas próximas eleições. E, se possível, saber o nome dos que votaram NÃO, vale dizer, contra às recomendações da CPI, a fim de que, com base em suas argumentações e justificativas, possam, seus eleitores, melhor decidir pela reeleição dos mesmos.

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