Na Justiça, de bermuda
não se aceita, não é direito,
pois, mesmo Themis vendada,
é uma falta de respeito
e tal permissividade
vai afetar-lhe o conceito.
Tudo bem! Mas, por aí
se aceita em qualquer lugar:
o sujeito de bermuda
pode no prédio adentrar,
excessão só das igrejas,
onde a gente vai rezar.
Quem, também, segue a Justiça
é a Receita Federal:
- acha que calça comprida
é requisito moral
para entrar no seu recinto,
só bem vestido, afinal.
Fui pagar quota atrasada,
e, na porta, o guarda disse:
"Bermuda aqui é proibido
e não tente, que é tolice,
vestido assim ninguém entra,
nem o Presidente ou Vice!"
Retruquei: "Porém, mulher
de mini-saia vestida
está entrando à vontade,
sem sofrer qualquer medida
e tendo pernas de fora,
não está sendo impedida!"
"Ah! Mulher! - disse um presente -
pode entar até pelada,
porquanto nos limpa a vista
(e se ouviu foi gargalhada)
por ter perna mais bonita,
quando grossa e torneada!"
Mas, comparando bermuda
com mini-saia, é evidente
ser esta mais reduzida
- podendo ser transparente -,
e, se o problema é respeito,
a bermuda é mais decente" |