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Artigos-->O Tribunal Penal Internacional (TPI) -- 12/03/2003 - 10:15 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O Tribunal Penal Internacional – (TPI)

(por Domingos Oliveira Medeiros)



O Prêmio Nobel da Paz, outorgado à ONU, Organização Nacional das Nações Unidas, e ao seu Secretário-Geral, parece que não serviu, sequer, para retomar a discussão sobre o papel político da Instituição.



Os atos terroristas continuam, e sugerem maior eficácia e autoridade por parte daquele organismo, frente às relações internacionais. Nunca é demais lembrar que, dentre os principais objetivos da ONU, podemos destacar: garantir a paz e a segurança entre os povos; a promoção, o desenvolvimento e a prosperidade das nações; o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.



Para tanto, sua reestruturação se faz imprescindível. É preciso promover, por conseguinte, alterações na composição dos órgãos deliberativos, aumentando a quantidade de representantes com poder de voto e de veto, de modo a conferir maior qualidade ao processo decisório.



Espera-se, também, maior integração e interação da ONU com outros organismos mundiais, a exemplo do FMI, BIRD, OTAN, entre outros, como forma de harmonizar soluções e objetivos mais amplos. A elaboração de normas claras de direito internacional, que preservem a soberania das nações e estimulem a cooperação e o desenvolvimento sustentado, completará o arcabouço legal que dará suporte jurídico às arbitragens da ONU. Só desse modo, poderíamos pensar no bom combate à todas as formas de terrorismo e alcançarmos a verdadeira paz mundial.



De nada adianta, no entanto, uma ONU que não seja respeitada pelos seus mais importantes representantes, como é o caso dos Estados Unidos, que possui cadeira cativa no Conselho de Segurança do Órgão, reunindo, portanto, responsabilidades e poderes suficientes para envidar esforços no sentido de que as sentenças ali proferidas sejam, de fato e de direito, efetivamente cumpridas. Mas, infelizmente, aquele país tem sido o primeiro a criar entraves para o cumprimento daquelas sentenças. Principalmente, quando elas contrariam seus interesses.



Não pode uma nação, por mais justas que possam parecer suas iniciativas – e me parece que não é o caso - no campo internacional, sobrepor-se aos entendimentos firmados por aquela Organização, como é o caso dos Estados Unidos, que insiste na obsessiva intenção de atacar o Iraque.



Agindo do mesmo modo de Israel, que, também, sempre se mostrou indiferente às resoluções da ONU, quando pratica verdadeiro genocídio ao povo palestino, impondo-lhe injustificável humilhação, à revelia do bom senso, do direito internacional, e sob o olhar complacente dos Estados Unidos da América.



No caso dos EUA, parece que Bush pretende reviver a época da caça às bruxas; e n caso de Israel, que Ariel Sharon estaria se achando o dono de Israel; posto que somente ele fala e pensa por Israel; como se fosse seu ditador.



As ações militares ali desenvolvidas são muito parecidas com as ações alemãs das duas guerras. Tanto isso é verdade que entre o povo israelense há um enorme contingente da população que desaprova totalmente a política e as ações desenvolvidas por Sharon em relação ao povo palestino, de modo geral.



A guerra, a bem da verdade, vem sendo travada entre radicais palestinos e radicais israelenses. Não deveria, portanto, envolver os dois governantes que, aliás, deveriam estar unidos para combater os dois radicalismos. Do jeito que a questão vem sendo conduzida por Ariel Sharon, na contramão da paz e do entendimento civilizado entre os povos, acabará reforçando ódios e ressentimentos, estimulando mais ainda o terrorismo e colocando toda a paz mundial em risco.



É preciso lembrar que os palestinos são o único povo do mundo que não possuem território, que vive por conta de ocupação de terras mal definidas.Se a Resolução 1402, aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, que exige a retirada da invasão militar de Israel em locais de ocupação dos palestinos, não puder ser aplicada, e se os EUA continuarem fazendo corpo mole, a tendência é o conflito tomar proporções bem mais graves. E o prejuízo será de todos. Inclusive de quem está apenas acompanhando os fatos.



Do lado dos Estados Unidos, a coisa não se faz de forma diferenciada. O presidente Bush já deu razões de sobra no sentido de que não pretende obedecer à opinião pública mundial; de que não observará as Resoluções da ONU; e nem está preocupado em observar acordos e tratados internacionais. Age unilateralmente, num inusitado e paradoxal comportamento que vai de encontro às liberdades democráticas e à justiça social, características sempre definidas pela grande nação americana. Bush, na verdade, pratica o terrorismo bélico e econômico. Pretende incendiar o mundo com o seu propósito de impor suas vontades aos demais países deste planeta. Franklin Roosewelt e Kennedy estão fazendo falta.



Mas os conflitos no mundo não param por aí. Há outras formas de terrorismo que precisam ser combatidas. Recorrer ao FMI, por exemplo, para saldar compromissos, apesar de compreensível, merece algumas considerações. O Brasil tem sido vítima dessa pretensa “ajuda” financeira.



E isto porque o FMI detém o monopólio destes empréstimos. Sem concorrência, os países estão obrigados ao cumprimento de determinadas condições. A adoção do dólar como referência transforma o devedor em refém das variações cambiais. A cada aumento do dólar, a dívida sobe, até a quebra da paridade contratual. O ideal seria aumentar a concorrência na oferta desses recursos. Depois, considerar outras moedas como referencial, eliminando a hegemonia americana. No caso do Brasil, o empréstimo poderia ser contraído e pago em reais – ou mesmo em dólar - desde que a devida conversão fosse feita na data do empréstimo.



As variações cambiais futuras ficariam de fora. O que não se concebe é que determinado empréstimo, equivalente a 20 milhões de reais,por exemplo, pule para 30 milhões de reais, passados, apenas, alguns dias da assinatura do contrato. E siga neste crescendo, à cada aumento do dólar, desfigurando o objetivo do empréstimo e perpetuando a dívida. É preciso humanizar as regras do jogo econômico, em benefício de todos. A Argentina e o Paraguai, como de resto toda a América Latina, seria um bom começo para o FMI voltar-se, efetivamente, para seus objetivos: de ajuda financeira aos países com problemas de ordem econômica, visando sua recuperação e a retomada do crescimento econômico.



É dentro deste contesto conflituoso que cresce de importância o Tribunal Penal Internacional – TPI, primeira corte permanente criada para julgar questões afetas à prática do genocídio, crimes de guerra e outros delitos praticados contra a humanidade.



No dia de ontem, 11 de março de 2003, foram empossados os 18 juízes que irão compor aquela Corte internacional, entre as quais uma brasileira, a Desembargadora do TRF de São Paulo, formada pela USP, a paulista Sylvia Helena de Figueiredo Steiner.A criação do TPI, em Haia, na Holanda, foi considerada como “o principal marco jurídico da história desde o julgamento dos nazistas após a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945)”, segundo a imprensa.



Há tempos que as relações internacionais conflituosas estão a merecer tratamento adequado aos novos tempos, no campo do Direito Internacional. As organizações já existentes, se, por um lado, podem ser vistas como passos ou avanços em direção ao que poderíamos considerar como ideal, na prática, entretanto, tais organizações, têm-se mostrado pouco eficazes para oferecer tratamento jurídico às pendências mundiais de nosso século. Faltam-lhes estruturas adequadas, regras claras e abrangentes, apoio político que lhes garantam um mínimo de credibilidade e poder de ação.



Este novo tribunal, inaugurado a partir de sua composição, em Haia, na Holanda, abarcará para si uma parte do chamado direito humanitário internacional e passará a ter jurisdição sobre os crimes considerados mais graves, e que afetem a humanidade, e que esperamos tenha o apoio de todas as nações.



Em tese, nenhum autor confesso de um genocídio cometido no hemisfério sul, poderá conviver, impunemente, no hemisfério norte. Terá que prestar contas à humanidade e pagar por eventuais delitos. A despeito de o histórico desse Tribunal, e de outras tentativas anteriores para disciplinar estar questões, ter mostrado que o assunto vem sendo tratado com lentidão e timidez na definição da área de sua abrangência. E com a indiferença por parte de grandes nações, como os Estados Unidos, que sempre foi contra a sua existência, retirando, inclusive, sua assinatura de apoio à iniciativa.



Mas a história tem sido implacável com os que pretendem modificar o seu curso normal. Assim é que, desde as experiências com os tribunais de Nuremberg e de Tóquio, de caráter específico e transitório, ambos de pós-guerra, a Assembléia Geral da ONU, seu órgão de maior peso deliberativo, reconheceu, no início da década de cinqüenta, a necessidade de se criar um tribunal permanente para julgar atrocidades contra o direito humanitário. Assim começou a surgir a idéia do Tribunal Penal Internacional.



Em 1993, o Conselho de Segurança da ONU criou o Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia, em Haia, com o propósito de julgar os crimes de genocídio que teriam sido praticados no conflito dos Balcãs, pelo então presidente daquela nação. Um ano depois, foi criado o tribunal especial para Ruanda, em Arusha, na Tanzânia.



Em 1994, a Comissão de Direito Internacional da ONU apresenta à Assembléia Geral o projeto do Estatuto de Tribunal Penal Internacional, o TBI. Em 1998, houve a primeira reunião, em Roma, da Conferência Diplomática das Nações Unidas. Na ocasião, foi adotada o Estatuto de Roma, assinada, até 2002, por 139 países.



Em 1951, a Comissão para o Direito Internacional elaborou o primeiro esboço de um tribunal para julgar casos de genocídios e similares. Pouco depois, em 1953, a Assembléia decide incluir no projeto a definição do que seria considerado crime de agressão e, em 1889, chegou a considerar o tráfico de drogas no âmbito de suas atuação.





Em abril de 2002 foi decidido que a entrada em vigor do TPI se daria a partir de primeiro de julho de 2002, quando o tribunal começaria a produzir efeitos jurídicos. O número de Estados que ratificaram sua permanência , à época, era de 75, dos 139 que assinaram o Estatuto de Roma.



Grandes nações ficaram de fora, por circunstâncias várias; ou retiraram, temporariamente, o seu apoio: caso da China, EUA, Israel, Índia, Japão, Indonésia, Coréia, Jordânia, Argélia, Marrocos, Egito, Kuwait, entre outros.



O TPI ficará instalado, provisoriamente, em Haia, até que sua sede definitiva fique pronta, cuja construção será iniciada em 2004 e seu término previsto para 2008. A primeira Assembléia de Estados Partes aprovou as regras para a eleição do procurador, procuradores adjuntos e dos 18 juízes que comporão o tribunal, cujas eleições ocorreram em janeiro de 2003.



O Tribunal é dotado de independência formal face ao Sistema das Nações Unidas. Nos termos do Estatuto de Roma, os juízes deverão possuir “elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade e reunir requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países, com reconhecida competência em direito penal e em matérias relevantes de direito internacional”.



A competência do TPI restringe-se “aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto”, designadamente crime de genocídio (destruição de um grupo nacional, étnico ou religioso, crimes contra a humanidade (extermínio, escravidão, deportação, apartheid, violação sexual no quadro de um ataque generalizado contra a população civil), crimes de guerra (violação das convenções de Genebra) e crime de agressão (por definir).



O Tribunal não foi criado com base na lógica do vencedor, como estamos acostumados a presenciar.. Porém, e a despeito de ser um Tribunal de primeira instância penal, possui abrangência planetária e aberta à participação responsável de todos os Estados, independentemente do poderio bélico, político e financeiro, tem sua parte vulnerável. Assim esperamos.



Esperamos que o Tribunal tenha o apoio de todas as nações principalmente dos EUA. E que ele seja o início de uma nova ordem mundial. E que enseje ampla reestruturação de organismos internacionais, como a ION U, a fim de facilitar o trabalho de todos.



A partir da própria ONU que, como dissemos acima, necessita de reparos em sua estrutura administrativa e política, para que possa reunir as mínimas condições de uma atuação independente e eficaz. Depois, tem a questão do apoio das grandes potências. Não há como deixar de considerar que, nos dias de hoje, um órgão com tamanha importância e responsabilidade não poderia sobreviver sem o apoio dos EUA, por exemplo. Os EUA faz parte do Conselho da ONU, tem voto privilegiado e, de forma semelhante, exerce poder sobre órgãos como o BIRD, o FMI, a OMC, a OIT, a OMS, e assim por diante.



Posteriormente, e ainda não ficou claro, seria interessante que as questões de ordem financeira, que envolvem “agressões” aos povos do planeta, como as fraudes contábeis que estão acontecendo nos EUA, com efeitos perniciosos para a economia e o bem-estar de várias nações, como é o caso específico do Brasil, possam ser objeto de apreciação por parte daquele Tribunal, com a garantia da imparcialidade no julgamento e na punição dos culpados.



De qualquer modo, para o juiz espanhol Baltasar Garzón, o TPI poderá julgar os dirigentes políticos e militares dos países que decidirem atacar, por exemplo, o Iraque sem autorização do Conselho de Segurança da ONU. Uma boa hora para que os EUA revejam suas idéias belicistas e passem a formar fila com o mundo inteiro, apoiando a instalação e elegendo o Tribunal Penal Internacional, como forum ideal para julgar e dirimir conflitos de caráter internacional, como o que se encontra pendente entre o Iraque e os EUA, por exemplo.



A Reforma do Judiciário Internacional, no meu entendimento, é tão ou mais importante do que a Reforma do Judiciário Brasileiro. Caso contrário, a prevalecer as atuais regras do jogo, a impunidade, simplesmente, ganhará contornos mundiais. E a paz ficará, cada vez mais, distante de todos.



Domingos Oliveira Medeiros

12 de março de 2003



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