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Artigos-->Poluição Ambiental -- 10/03/2003 - 02:07 (Ismael Cortez) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
POLUIÇÃO AMBIENTAL: O MAL DO SÉCULO?



O direito a respirar um ar sadio é garantido a todos. Para garantir esse direito é atribuída a todas as entidades federativas competência administrativa para praticarem atos na esfera da proteção ambiental e, conseqüentemente da preservação da qualidade do ar. É importante observar que a concentração de determinados poluentes está diretamente relacionada aos efeitos causados à saúde humana. É certo que a existência de uma previsão constitucional pôr si só não assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e conseqüentemente o direito a respirar um ar sadio. Entretanto tal enunciado constitucional possibilita exigir dos poderes públicos uma conduta que proteja e preserve o meio ambiente como um todo. Caso os poderes públicos não assumam o papel que lhes foi expressamente atribuído, de acordo com a lei, e portanto de acordo com a expressão da vontade geral, eles estarão indubitavelmente incorrendo em omissão. Dois preceitos constitucionais fundamentam o direito de respirar um ar sadio. Em primeiro lugar, o caput do artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Decorre desta norma constitucional que o ar, parte integrante do conjunto de elementos que exercem uma influência sobre o meio no qual o homem vive, é um bem de uso comum do povo. Sua qualidade deve ser preservada, garantindo-se a todos o direito de respirar um ar sadio. Esse direito corresponde, portanto, ao direito à saúde, garantido a todos, segundo o artigo 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar que "as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente". A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas se inserem na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.22, VI, CF/88). Assim, todas as unidades da federação possuem competência administrativa para praticar atos na esfera da proteção do meio ambiente e, portanto, da luta contra a poluição atmosférica. O monóxido de carbono (CO) inalado acarreta a formação da carboxihemoglobina que diminui a capacidade de oxigenação do sangue, podendo causar diminuição na capacidade de estimar intervalos de tempo e diminuir os reflexos e a acuidade visual da pessoa exposta. Nos meses de inverno a qualidade do ar piora sensivelmente, visto que as condições meteorológicas não são favoráveis à dispersão de poluentes. Enfim, o ar, constituindo um bem de uso comum, requer que sua utilização seja embasada em uma relação de solidariedade entre os múltiplos usuários. Esta relação de solidariedade deve perpetuar-se no espaço e no tempo, garantindo-se às atuais e futuras gerações o direito de respirar um ar sadio, o direito de usufruir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.



Os efeitos



A emissão excessiva de poluentes tem provocado sérios danos à saúde como problemas respiratórios (Bronquite crônica e asma), alergias, lesões degenerativas no sistema nervoso ou em órgãos vitais e até câncer. Os principais impactos ao meio ambiente são a redução da camada de ozônio, o efeito estufa e a precipitação de chuva ácida.



Algumas medidas para solucionar os problemas da Poluição do Ar



A existência de uma rigorosa legislação antipoluição, que obrigue as fábricas a instalarem filtros nas suas chaminés, a tratar os seus resíduos e a usar processos menos poluentes. Penalizações para as indústrias que não estiverem de acordo com as Leis;

Controle rigoroso dos combustíveis e sobre seu grau de pureza;

Criação de dispositivos de controle de poluição;

Melhoria e segurança no sistema de transporte coletivo;

Melhor planejamento das cidades, buscando a harmonia entre a natureza e a urbanização;

Maior controle e fiscalização sobre desmatamentos e incêndios nas matas e florestas;

Criação de novos parques ecológicos, proteção e conservação dos já existentes;

Incentivo à população para plantar árvores;

Campanhas de conscientização para a população sobre os riscos da poluição. Inclusive as domésticas: queimadas de terrenos e lotes, lançamento de lixos e produtos químicos em rios e córregos, entre outras.







Prof º Ismael Cortez

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