A Mais Alta Corte de Justiça do País deu ao vocábulo raça um sentido amplo e não biológico, tendo em vista a conotação antropológica, sopesando devidamente os valores em jogo, todos eles acostados pela Lei Constitucional – liberdade de expressão e dignidade humana, fazendo, entretanto, prevalecer o bom senso e a proteção maior à dignidade do ser humano, visto que a liberdade sem dignidade é a própria anulação do espírito e o declínio da civilização, com o retorno à escuridão dos tempos |