O Estado moderno não pode prescindir de certos instrumentos legislativos, dentre os quais se distinguem as medidas provisórias, que lhe dêem agilidade bastante para a realizãção de atividades que não possam aguardar o desenlace moroso da via normal.
Deve, contudo, presidir essa prerrogativa parcimônia no seu uso e estrita submissão aos cânones constituicionais, combinando a mobilidade tão necessária com a segurança jurídica. |