"Lei proíbe venda de alimentos com formato de cigarro no Rio
A Câmara dos Vereadores do Rio aprovou ontem a Lei 1.086/2002, que proíbe a comercialização e a publicidade de alimentos com formato de cigarros, charutos ou quaisquer derivados do fumo, em especial chocolates e doces.
As empresas devem adequar os seus produtos no prazo de 120 dias. A desobediência à lei acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil e, na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Fonte : Tribuna da Imprensa " 26/03/2004.
Enfim, os legisladores estão acordando. A fabricação de alimentos em formato de produtos tabágicos é um meio de incutir o vício na mente infantil.
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