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Artigos-->ALO CANDIDATOS -- 12/02/2003 - 22:57 (CARLOS EFFORI) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ALÔ CANDIDATOS !!



Há poucos dias , foi dada a largada para a campanha eleitoral municipal deste ano. Diferente das eleições anteriores, esta terá um ingrediente novo que é a Lei 9840(do dia 28.09.99) que surgiu graças a iniciativa popular, e, vai punir “sem dó e piedade” todos os candidatos que utilizarem velhos métodos de compra de votos para se eleger. Abaixo estamos enumerando inúmeras coisas que PODEM e que NÃO PODEM ser feitas durante a campanha. A Lei diz que “ é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. Portanto, o candidato NÃO PODE oferecer: cestas básicas,alimentos básicos, dentaduras, óculos, sapatos , roupas, ajuda para obter documentos, pagamento de fiança de presos, cimento, areia, pedra, tijolos e outros materiais de construção, ferramentas, insumos agrícolas, uniformes para clubes esportivos, bolas e redes, enxovais, cobertores, berços, móveis, eletrodomésticos, bujões de gás, fogões, lotes de terreno, remédios, exames de laboratório, pagamento de consultas médicas, tratamentos odontológicos e próteses, cadeiras de rodas, pagamentos de contas atrasadas, de aluguéis, de promissórias, carros, passagens e transporte, viagens e passeios, caixões de defunto e transporte para enterros, remoções gratuitas em ambulâncias, som para festas, financiamento de festas de aniversário, casamento, batismo etc. Por outro lado o candidato PODE oferecer: camisetas, chaveiros e outros brindes que atendam, a necessidade do eleitor carente, como confecção de material de propaganda impresso de qualquer natureza e tamanho, bem como a propaganda direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar o voto; aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral, montagem e operação de carro de som. A Lei 9840 punirá exemplarmente ( e de imediato)os candidatos que cometerem alguma irregularidade , podendo cassar sua inscrição ou serem presos ou aplicar-lhe multa de mil a cinco mil reais ou, até mesmo impedir que assuma algum cargo . A fiscalização da lei 9840 será mais rigorosa sobre os atuais prefeitos, candidatos a reeleição, pois estes têm à sua disposição a “máquina administrativa”, portanto, o atual prefeito que é candidato NÃO PODE colocar placas com anúncio sobre obras inauguradas ou por inaugurar ( as já existentes precisam ser retiradas imediatamente). O prefeito somente poderá colocar placas quando estas tratarem de assunto de interesse da população, como por exemplo, campanhas de vacinação ou de combate a epidemias. Portanto, meu caro amigo leitor e eleitor, fique “de olho”, você poderá contribuir para que esta eleição seja limpa e transparente; não permita que o candidato utilize aquela velha artimanha da compra do voto para se eleger; você mesmo poderá formalizar a denúncia ao Fórum e a sua apuração terá um procedimento de imediato, punindo o infrator. A Lei 9840 veio em boa hora e já é um grande passo para outras mudanças futuras ,afinal, os abusos do poder econômico já estavam passando dos limites. Que Deus abençoe todos os candidatos e até a próxima.

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