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Artigos-->Insistindo na Reforma da Previdência ( II ) -- 12/02/2003 - 17:38 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
AS IMPREVIDÊNCIAS DA REFORMA (II)

(por Domingos Oliveira Medeiros)



Se a Reforma da Previdência for para valer, e não apenas para que o governo se livre de mais um dever que não conseguiu administrar com competência e eficácia, que seja feita em prol de seu aperfeiçoamento; para melhor, e não, como parece, nivelar o sistema por baixo, igualando servidores públicos aos trabalhadores da iniciativa privada, no pressuposto, de interpretação equivocada para o caso, do preceito constitucional de que todos são iguais perante a lei.



A igualdade, como é sabido, consiste em tratar os desiguais desigualmente, na medida em que se desigualam. O servidor público, a bem da verdade, não se iguala aos trabalhadores amparados pelo INSS. Ingressam no serviço público pela via do sistema do mérito; estão estruturados em carreiras específicas; são proibidos de acumulação de cargos, salvo em relação às exceções insertas na Carta Magna. Além disso, em alguns casos estão impedidos de exercerem outras atividades fora da Administração Pública, , como é o caso, por exemplo, dos procuradores e promotores públicos, para os quais é vedado o exercício da advocacia.



Entretanto, e se desejam, de fato, a criação de um regime previdenciário único, que assim seja; mas que, pelo menos, sejam levados em conta alguns critérios e aspectos relevantes para as mudanças pretendidas.



Já falamos aqui sobre a questão do direito adquirido. Aos servidores que já estão na inatividade, o entendimento se me afigura pacífico. Não há que se falar em mudanças. Quanto aos que estão em atividade, a polêmica existe, muito embora, na minha opinião, subsista, no caso, a expectativa de direito, adquirida a partir do momento em que o servidor ingressou no serviço público, obedecendo as regras até então válidas. Portanto, o novo sistema deveria alcançar, em principio, apenas os servidores que adquirissem esta condição, após a vigência do novo regime. A menos que se criem regras de transição para o novo sistema, observando a situação específica de cada servidor.



Com relação aos cuidados e critérios que deveriam compor o universo do tema, creio que deveria ser garantido maior tempo para sua discussão. Com transparência e com honestidade de propósitos. O governo deveria abrir canais de comunicação para toda a sociedade expor suas idéias e apresentar sugestões, posto que o assunto interessa a todos.



Penso que o mais correto seria o oposto do que pretende o governo, isto é, igualar os servidores da iniciativa privada aos servidores públicos, de modo geral. Claro que em bases diferentes das atuais. Minha sugestão é que se altere a base de cálculo da contribuição para o limite máximo de R$12.500 reais, que é o maior salário pago pela Administração Pública.



Desse modo, haveria um afluxo maior de recursos para os cofres da nova previdência, oriundos de contribuintes como, por exemplo, jogadores de futebol, músicos, âncoras do jornalismo, artistas e apresentadores de televisão, enfim, vasto elenco de profissionais que, pelas regras de hoje, apesar dos altos salários, contribuem, apenas, em cima do limite estabelecido pela legislação pertinente, de R$1.580 reais, aproximadamente. Isto significa uma contribuição individual (média) de pouco mais de R$ 170,00. Na hipótese sugerida, este valor passaria a ser de R$ 1.375,00 mensais, para cada integrante das profissões acima citadas. Qualquer empresa privada de aposentadoria gostaria de ter este montante de recursos para administrar.



Outra questão que precisa ser levada em conta, caso sejam mantidas as idéias preliminares de nivelar as aposentadorias por baixo, é o risco que corre a atual Previdência de se deparar com uma provável corrida à aposentadoria, em relação aos servidores públicos em atividade. Servidores que já contem tempo de serviço para a aposentadoria, seja com 100% de seus salários, no caso da aposentadoria integra, ou de 70%, no caso da proporcional.



É de supor, caso isso venha a ocorrer, que o déficit da previdência irá aumentar,e em muito. Além do fato de que a Administração Pública estaria sendo prejudicada pelo esvaziamento de recursos humanos experientes, que ao fugir das novas regras que lhes são prejudiciais, agravaria a qualidade na prestação dos serviços públicos e, de quebra, aumentaria os custos advindos com a reposição daquela força de trabalho.



Portanto, há que se pensar em instrumentos para mudar este quadro. Uma primeira idéia seria recriar o antigo “Auxílio Permanência”, que existia na época do extinto DASP. Aos servidores que contassem tempo de serviço para aposentadoria (proporcional ou integral) seria concedido percentuais de 20 a 30 por cento de aumento, sobre seus respectivos salários, para que adiassem o pedido de sua aposentadoria , a ser definido em lei.



Outro critério a ser levado em conta seria o de eliminar todos os eventuais privilégios. A começar pelas aposentadorias vitalícias. Não faz sentido que governadores, prefeitos e parlamentares, de modo geral, recebam, eternamente, recursos públicos, por conta de terem assumido, por até menos de um ano, cargos eletivos. Até suplentes de senadores, por exemplo, que não são eleitos pelo voto do povo, ao deixarem o cargo, são agraciados com tais benesses. É preciso acabar com todos esses privilégios.



Ademais, seria mais do que urgente efetuar uma auditoria no sistema de arrecadação e fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando emprestar-lhe maior eficácia no combate aos sonegadores e fraudadores que, a bem da verdade, têm sido os principais responsáveis pelos prejuízos causados aos cofres públicos, sejam de ordem financeira, sejam porque denigrem a imagem do Órgão, diminuindo sua credibilidade junto à opinião pública.



Finalmente, vale reproduzir o pensamento do eminente advogado e ex-ministro do TST, o jornalista Marcelo Pimentel, que encerrou sua brilhante argumentação a respeito do tema, em edição do Correio Braziliense de 24 de janeiro de 2003, in verbis:



“O ponto inicial de qualquer reforma, pois, será identificar e suprimir do sistema geral tudo o que se referir à assistência social, ficando com a obrigação previdenciária, tão só, o pagamento de pensões e aposentadorias. O restante será distribuído pelos orçamentos dos ministérios correspondentes ou financiados por recursos a ele dirigidos, existentes ou a serem criados”.



“Reforma da Previdência não pode ser um consenso ideológico ou conseqüência dos desequilíbrios sociais mal resolvidos. Não se faz reforma à base de vinganças de pobres contra ricos ou elite contra os outros. Elite existe. Não adiante vilipendiar sua existência”.



Domingos Oliveira Medeiros



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