O Estado surge como manto protetor do homem em sociedade e não pode, por razões óbvias, ultrapassar as fronteiras que lhe são impostas pelos súditos, em assembléia constituinte ou através da livre expressão de sua vontade. Não se admite o Estado tirano nem tampouco o Estado inerte, impassível e posto a mercê dos que se despiram do mínimo ético e da própria alma, sobrepondo-se a ele.
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