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Cronicas-->CRISE DA SOCIEDADE -- 16/04/2006 - 19:21 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

CRISE DA SOCIEDADE
Neste final de século, a sociedade está sofrendo uma crise brutal, no exato momento em que os valores não são mais considerados e o desentendimento e a violência grassam por toda parte. O Direito, então, é cada vez mais solicitado, porque o homem está acordando e exigindo a solução dos problemas que o afligem, sem que se encontrem os remédios adequados, prontamente. Mas não é só. Também a moral e a ética devem acompanhar o homem, visto que o Direito despido da ética e da moral é como uma casca de noz partida, sem qualquer serventia.
Além dos males sociais e económicos, esta mesma sociedade vê-se sacudida por um enxame de questões que, pensávamos, superadas, visto que leis não faltam neste País que acaba de comemorar os quinhentos anos desde sua descoberta pelos navegadores lusitanos e que deixaram gravada sua marca indelével, com a implantação da civilização ocidental - cristã.
Entretanto, a corrupção e a violação dos mais comezinhos princípios éticos, por aqueles, que ainda não compreenderam o verdadeiro sentido da vida, são uma constante, de modo a perturbar os que realmente se dedicam ao trabalho e a uma vida decente e que, felizmente, constituem a maioria esmagadora.
Como temos dito, o Brasil talvez seja um dos Países mais ricos em leis que nem sempre são cumpridas devidamente. Ou por desconhecimento ou por vontade mesmo de torná-las inoperantes, porque a impunidade é mais forte e faz-se presente a todo instante.
Não obstante, não há que se falar em total apatia dos governantes e dos legisladores, porque ultimamente o arsenal legal não tem sido desprezível, faltando mesmo é vergonha a uns poucos que enlameiam e envergonham as posições a que são alçados por força de mandato ou de provimento, assim que, paradoxalmente, o Executivo Federal teve que aprovar o Código de Conduta da Alta Administração Federal, como forma de alertar o administrador público e as autoridades da Alta Administração de que devem pautar sua conduta, de acordo com os preceitos éticos, morais e jurídicos, sob pena de receberem advertência os que ainda ocupam cargo ou censura ética aqueles que já o tiverem deixado. Não fosse trágica, cómica seria essa ironia!
Constitui-se esse Código de remissão a alguns diplomas que deveriam ser do conhecimento de todos que são chamados a desempenhar função pública e se fazem de surdos, mudos e cegos, contrariando o velho princípio da Lei de Introdução ao Código Civil, que não exime ninguém do cumprimento da lei, alegando ignorá-la.
As normas são de uma clareza solar e a intenção do mais alto magistrado pátrio, sem dúvida, demonstra a vontade de sanear este País dos malefícios dos maus agentes públicos e do cancro que aos poucos vai minando as bases da sociedade e do Estado, tornado-o presa fácil de conquistadores, que hoje se encarnam não mais nos antigos piratas senão em falsos profetas de Deus.
Cite-se que a conduta que atentar contra a moralidade reveste-se da maior gravidade e este princípio está agasalhado pela Carta Máxima como um dos fundamentos maiores a que deve obediência a Administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vale dizer: não basta o ato ser legal, porque se este, sendo legal, colidir com a moralidade, estará catalogado como ato de improbidade, disciplinado por um dos mais notáveis diplomas legislativos, que, em apenas vinte e cinco artigos, contempla os mais diversos comportamentos execráveis merecedores de punição não apenas no campo administrativo, mas também no campo penal e civil, visto que uma norma sem previsão sancionatória é como um frasco vazio.
É preciso mais que um Código de Conduta, para um leque do Estado. Faz-se necessário que o legislador, consciente de sua elevada responsabilidade, legisle, por meio de lei complementar, para todo o Estado, abarcando as Administrações Públicas de todos os Poderes e esferas Governo, de modo que nada fique descoberto, não possam os mais espertos vangloriarem-se da frouxidão da lei.
É verdade que um simples Código de Conduta, se não tiver qualquer efeito prático, pelo menos, servirá de um guia condutor e alarme para os menos incautos tomarem ciência de que leis existem para serem cumpridas, sob pena de serem sancionados e expelidos do bom meio em que vivem, para usufruírem alguns anos de ócio em casarões presumivelmente menos confortáveis que seus suntuosos palácios abarrotados de bens nem sempre adquiridos do modo mais ortodoxo.
Está de parabéns o Executivo, que, como asseveramos, poderá e deverá fazer mais.
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