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Cronicas-->AS ARMAS, PARA QUE SERVEM? -- 16/04/2006 - 19:15 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
AS ARMAS, PARA QUE SERVEM?

Leon Frejda Szklarowsky
(Publicado na Revista Jurídica Consulex nº. 210, de 15 de outubro de 2005)

Vinte e três de outubro de 2005 representará um marco na história do Brasil. Estará em jogo a liberdade ou a tirania imposta pelo Estado todo-poderoso e massacrante. Marcou-se para esta data a realização do referendo que decidirá, pela voz do povo (!!!!), se este terá ou não o direito de adquirir, legalmente, a arma de fogo, que a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, pretende subtrair-lhe, com o beneplácito popular.
Paradoxalmente, a lei permite-lhe portar ou ter a posse de arma, desde que preenchidos certos requisitos, o que é corretíssimo, mas o referendo determinará se a pessoa poderá ou não desfrutar do direito fundamental (o de adquirir a arma), que a Constituição não lhe proíbe. Muito ao contrário, a Carta garante, a todos, sem distinção de qualquer natureza, a inviolabilidade à vida e à segurança.
O Código Penal exclui a ilicitude quando o agente pratica o fato em estado de necessidade e em legítima defesa, bem como quando o faz no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Nestes casos, sequer há que se falar em crime.
Mantovani, citado por Paulo José da Costa Júnior, justifica a legítima defesa no balanceamento de bens-interesses, admitindo o sacrifício de um para salvar o outro, "que será o bem-interesse equivalente ou predominante".
A viagem pela História mostra que, na Antiguidade, antes do surgimento da arma de fogo, utilizavam-se o punho curto para aprimorar o arremesso de uma pedra, os dardos, as bestas pesadas, os arcos, as flechas, as tão famosas espadas, as adagas, os punhais, e tantos outros mais, fabricados pelo homem para o fim específico de matar, ou nem tanto, como as garrafas, os machados, os facões, as navalhas, as pedras pontiagudas ou não, as toras e, pasmem, os punhos fortes e quase inquebrantáveis de homens dotados de extraordinária força física ou de inteligência, aquém do normal, como do bíblico Davi, que se tornaria rei de Israel e matara Golias com uma pedrada fatal.
Não vingam o sofisma e a tese demagógica e equivocada, apresentados por alguns estudiosos, de que somente o comércio da arma de fogo deve ser proibido, e não da arma branca, porque tal instrumento não foi concebido na sua origem para ser utilizado como arma, o que é desmentido pela realidade e pela História.
As armas, quaisquer que sejam, destinam-se à agressão, à defesa e até ao prazer, como a caça. Esta somente se justifica, se orientada para a defesa do homem ou a sua sobrevivência, como, aliás, o legislador, num raro rasgo de inteligência, prevê que quem resida em área rural e que depender, para sua subsistência, do emprego de arma de fogo, poderá tê-la, como caçador, mas, advirta-se, não poderá usá-la para sua defesa. Esta nada representa para os teóricos e forjadores de idéias esdrúxulas.
A inconstitucionalidade da lei e do referendo, se a proibição do comércio de armas de fogo for vitoriosa, é patente, em pelo menos dois pontos fundamentais: a discriminação entre as pessoas e a vedação da legítima defesa, porque o comércio de armas de fogo foi proibido. Neste caso, somente poderá defender-se com a arma branca.


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