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Discursos-->Discurso de posse - TRT do Rio Grande do Sul -- 16/01/2003 - 21:00 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






Discurso de Posse no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Rio Grande do Sul em 16 de janeiro de 2.003




O Direito do Trabalho vive uma “crise de sucesso”, segundo estudioso espanhol, Joaquín Tovar.



Este “sucesso” ocorre, em certa contradição com o restante da sociedade. Esta ainda não se humanizou tanto assim. Mesmo no âmbito das demais áreas do Direito, e inclusive no país mais rico do mundo, persistem resistências ao avanço da solidariedade e mesmo de qualquer tipo de sociabilidade.

Ronald Dworkin nos relata que muitos de seus compatriotas adotam teorias economicistas no sentido de que seria incabível qualquer tipo de indenização por prejuízos a outros semelhantes quando o gasto para evitar estes prejuízos seria mais elevado do que o dano causado.

Nós que atuamos dentro do Direito do Trabalho, provavelmente, estejamos entre os mais capazes de perceber a realidade mais geral e os desejos mais sinceros de muitos. A bandeira do neoliberalismo nunca teve fácil ou numerosa aceitação, de modo mais explícito, entre os profissionais deste ramo do Direito.

Da mesma maneira que o maior poeta, teórico e prático, da atualidade sabemos compreender que não mais podemos ser individualistas, desligados e desunidos. No mínimo, devemos ter “simpatia” pelos que lutam por sociedades melhores, ainda que escondidos nas selvas e montanhas de Chiapas, ao sul do México, na companhia dele, por exemplo.

Tais preocupações mais abrangentes, certamente, mais aguçam nossa capacidade de estar atento aos que vivem ao nosso lado, fisicamente. O convívio entre os profissionais da Justiça do Trabalho, em nosso Estado, seguidamente, foi enaltecido e com acerto. Entre tantos momentos de fraternidade, recordo aqueles com o colega Hugo, também empossando hoje, quando atuamos nas Juntas de Conciliação e Julgamento da cidade de Rio Grande.

Seguramente não é a ocasião de enumerar, nem mesmo exemplificativamente, as ocasiões em que se deu a melhor convivência com os colegas. Qualquer comentário mais detalhado sobre este histórico, necessariamente, terá o registro das várias funções desempenhadas na AMATRA, Associação dos Magistrados do Trabalho no Rio Grande do Sul e também o agradecimento aos colegas Dionéia e Paulo Schmidt, Secretário Geral da ANAMATRA, pela agilização dos atos tendentes a esta posse.

Apenas um, e exatamente o mais recente, merece registro. Trata-se da rica experiência de ter estado, neste ano, entre os 24 Juízes convocados para atuar neste Tribunal, em regime de exceção. Foi inédito, ao menos para mim, sentir tão de perto a nossa capacidade de modificar nossas práticas profissionais. Seguramente, este aprendizado não ficará restrito aos vinte e quatro juízes que estiveram e/ou estão neste regime especial. Ali, se apreende que as atividades de Primeira e Segunda Instância podem e devem ter maior complementariedade.

As relações entre as pessoas envolvidas nas diversas Instituições já podem ser outras. Os estudos sobre o desenvolvimento pessoal dentro das empresas privadas, por exemplo, já estão avançados. Marie-France Hirigoyen, psiquiatra francesa, tem organizado os debates que resultaram nos projetos de Lei, em seu país, e em toda a Europa, sobre assédio moral no local de trabalho. Ela já tem apontado as possibilidades, crescentes, de que se superem nossas atuais “patologias individuais” e também as “coletivas”.

Aos menos novos, pedimos que não interpretem mal nosso respeito, profundo, ao que está construído. Após vários retrocessos da marcha da humanidade, passamos a assimilar alguma, expressiva e serena, paciência histórica. Temos, por outro lado, uma crescente urgência em solucionar certas e muitas questões.

Sabemos estar em um País que demorou mais de quinhentos anos para que se enfrentasse o problema da fome com a extrema prioridade que ele tem. Estamos no terceiro ou segundo País do Mundo com distribuição de renda e riqueza mais injusta.

Sabemos que o Direito do Trabalho, apesar de todos seus avanços, ainda é incapaz de dar consequências aos ensinamentos mais elementares de Karl Marx, que, até mesmo, lhe são anteriores no tempo. Disse ele, já no Século retrasado, que o que se vende não é exatamente o trabalho realizado, mas, sim, a própria força de trabalho, para ser utilizada em uma ou outra tarefa, de modo mais ou menos intenso, com maior ou menor lucro.

Tais compreensões são cada vez mais necessárias para que se logre preservar e, provavelmente, desenvolver a própria finalidade do Direito do Trabalho. Alberto Trueba Urbiña, autor mexicano do Século passado, salientava que o Direito do Trabalho existe para que os trabalhadores não se entreguem, com paixão, às tarefas de cunho profundamente transformadoras em momento que estas sejam impossíveis de se completarem, por se estar em sociedades imaturas.

Entre nós Jorge Luis Souto Maior, Juiz do Trabalho em São Paulo, chega a referir certa finalidade do Direito do Trabalho como sendo distribuitiva, ou seja, “impor limites jurídicos aos ditames econômicos, impedindo a exploração da pessoa humana e contribuindo para uma melhor distribuição de renda” . Eduardo Carrion, Professor de Direito Constitucional, de modo um pouco semelhante fala em “compensação” para “reduzir ou atenuar as desigualdades sociais”.

Outros tantos são os autores que o colega empossando, Hugo Carlos Scheuermann, possa ter estudado sobre os objetivos do Direito do Trabalho. Igualmente João Antônio Pereira Leite, desde a sala de aula na Faculdade, nos alertou que a liberdade não será encontrada mais exatamente dentro das paredes de nossos locais de trabalho, ainda que estes locais também possam e devam ser humanizados, para que a liberdade seja vislumbrada, ali do lado.

Finalizando, expressamos a tranquilidade em verificar que nenhum destes estudiosos antes citados, e outros que a platéia possa lembrar, (nenhum deles) expressa maior preocupação com a economia do que com a pessoa humana.


Muito obrigado.

Ricardo Carvalho Fraga

www.direito.go.cc - rcfraga@trt4.gov.br
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