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Artigos-->Descentralização do ensino no Brasil Descentralização do en -- 08/12/2002 - 19:27 (Maria da Gloria Barbosa Matoso) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Descentralização do ensino no Brasil



Gloria Barbosa Matoso (Mestre em Educação Brasileira)





A reforma da educação básica integra na agenda brasileira uma série de reformas institucionais, tendo por meta a sua universalização com eqüidade, o incremento da qualidade e a melhoria da eficácia. Entre os vetores de mudança, a descentralização do sistema e dos programas sociais ganhou centralidade na pauta federal. As medidas de caráter nacional datam de 1995, quando o governo federal desencadeia um conjunto significativo de ações inovadoras, induzindo mudanças na sistemática de alocação de verbas, no plano de estudos dos estados e municípios, e radicalizando o processo da descentralização dos seus programas de apoio ao ensino fundamental. Com isto, o governo visa a fortalecer financeiramente a educação básica e as próprias escolas; melhorar as capacidades dos estados e municípios, bem como as unidades escolares para a qualificação do corpo docente; reforçar os programas da alimentação escolar e da distribuição de material e livros didáticos. Segundo o relatório do (MEC,1999), na descentralização dos sistemas educacionais federativos, a estadualização, a municipalização e a autonomização da unidade escolar constituem as opções seguidas de estratégias governamentais.

Outro fator das tendências mundiais descentralizadoras é o fenômeno da globalização, presente no panorama mundial. Na globalização, o palco das mudanças concentra-se em torno de uma nova ordem econômica, dos desafios da integração competitiva e das avançadas inovações tecnológicas de comunicações. Com a descentralização, os atores são a comunidade participativa, os excluídos do sistema, e a cidade como ponto de referência local.

A partir da década de 90, a descentralização entra em cena como um novo paradigma que veio fortalecer a democracia e a participação social. Todavia, ela deve ser entendida como uma aprendizagem para ambas as partes envolvidas: o governo e a sociedade. Decerto, a descentralização administrativa não resolve todos os problemas sociais, pois são muitas as resistências que a ela se antepõem como, por exemplo, as políticas de clientelismo, sendo importante mencionar que a descentralização acontece ainda com uma exígua participação social.

A municipalização como política descentralizante pode apresentar efeitos imprevisíveis que repercutem na cultura política multissecular que sufocara o município e a iniciativa comunitária. Por outro lado, ela pode se dar sem alterar a conduta de uso privado da coisa pública, descentralizando a corrupção e o desperdício. Nos dias atuais, a municipalização verificada é fruto de determinações de políticas locais. O desafio está em implementar uma política de descentralização que envolva cada setor das políticas sociais, levando em conta o grau de centralismo histórico na cultura política. Com a municipalização, transfere-se para mais perto do cidadão a maior quantidade possível de atribuições nas questões que lhe dizem respeito, sem que haja uma necessidade de participação ou interferência de outras esferas de poder. Na medida em que aumentam as possibilidades de maior participação do cidadão nas questões político-administrativas, provoca-se maior engajamento deste e, conseqüentemente, despertam-lhe o interesse e uma constante participação na vida do País, através de canais amplos de comunicação entre os cidadãos e as instituições públicas e privadas.

Cabe mencionar que o ritmo da descentralização é diferenciado de acordo com a política local, somada à mobilização de organizações não governamentais e das comunidades organizadas municipais. Mas é preciso dizer que o sucesso de uma descentralização não está associado à criação de programas, e sim à decisão de implantação de regras que sejam operacionalizadas com efetividade pelos governos. Pesquisas mostram que o desenho e o modo efetivo de implementação das estratégias de induzir a de gestão de políticas públicas são decisivas no percurso da descentralização.

Na realidade, a gestão democrática tem duas dimensões: a primeira diz respeito à função social da escola, que é democratizar o conhecimento socializado por ela, possibilitando condições universais de acesso, permanência e progressão do aluno, aliados à construção da qualidade pedagógica. A outra está ligada à organização interna da escola e abarca a administração com a participação da comunidade na organização da escola.

Embora dilemas ainda estejam presentes no contexto educacional contemporâneo como quantidade versus qualidade; centralização versus descentralização; público versus privado e educação superior versus educação básica- o intuito de caracterizar uma gestão que possa reverter o quadro histórico de um completo alijamento dos entes locais é constante nas agendas políticas. Há, sem dúvida, uma crise de governança nas últimas duas décadas. A maioria dos estados perdeu a capacidade de intervenção efetiva, instalando-se uma crise permanente de governança Estas novas responsabilidades delineiam um árduo trabalho para os municípios, mas contemplam a possibilidade, há muito tempo demandado, de participação e de autonomia dos governos locais, que os farão co-responsáveis pelas políticas públicas sociais. O desempenho dos governos locais, embora não se trate de "pré-requisito" para a gestão das cidades, em virtude do ao seu caráter estratégico, pode determinar o sucesso ou fracasso de novas políticas de cunho participativo. Entretanto, para enfrentar as dificuldades, as administrações locais devem ampliar o conceito de público, superando a tradição histórica da maioria dos países em desenvolvimento. Muitas vezes, em nome dos "interesses públicos", mantêm-se estruturas e gestões estatais verticalizadas e autoritárias, focos de corrupção e malversação das verbas para a garantia de interesses corporativos. Ampliar o conceito de público, significa abrir espaços, incentivar e apoiar iniciativas da sociedade civil, que podem, em certas conjunturas, complementar ou substituir atividades tradicionalmente desempenhadas pelo poder público como escolas e creches comunitárias.

No entanto, é necessário asseverar que a descentralização legal parte das autoridades e não pode prescindir da descentralização real, que lhe deve anteceder ou concomitar, criando condições de viabilização da competência da comunidade local. Como a gestão descentralizada dos serviços públicos tem sido palco de grandes debates na educação, desde a promulgação da Carta Magna de 1988, vêm-se delineando formas de substituir o modelo burocrático de gerenciamento da educação por um modelo descentralizado e participativo, sob o qual as pessoas possam gerir a coisa pública com seriedade e competência. Sob a influência do modelo Welfare State ( estado do bem -estar social) existente em alguns países desenvolvidos da Europa e nos países escandinavos, a CF de 1988, no que concerne aos direitos sociais, interferiu no processo produtivo, evitando a acumulação irrestrita do lucro, sacramentou a proteção indenizadora sem justa causa, o salário mínimo, a liberdade sindical de greve e a participação nos lucros das empresas, fator este que ainda ocorre timidamente no Brasil.

Porém é mister enfatizar, mais vezes, que a participação dos governos municipais no desenvolvimento nacional depende não somente da descentralização e autonomia do poder local, mas de uma sociedade civil organizada, fator não muito simples para a cultura política brasileira. A este respeito, cabe a transcrição de DEMO:



Em nosso meio, a intensidade organizativa da sociedade civil é muito baixa. A consciência dos processos dominativos pode ser tão restrita ou coibida, que a proposta de associação em defesa de interesses específicos aparece estranha, quando não temida. Ao mesmo tempo, emerge aí a dificuldade de motivar processos participativos por falta de organização mínima. Sequer são sentidos como necessidade básica, até porque, em situação de pobreza sócio-econômica extrema, pensa-se mais na sobrevivência imediata, do que na necessidade de garantí-la como direito definitivo( DEMO, 1988).



Ao se analisar a temática educacional no Estado brasileiro, observa-se que, na realidade, as questões relativas à centralização ou descentralização destas políticas estiveram sempre presentes nos momentos de "ajustamentos" da educação e da escola às mudanças da sociedade. No âmbito das estratégias para universalização do ensino fundamental e erradicação do analfabetismo no Brasil, no que concerne à temática descentralizadora, é proposto o fortalecimento dos espaços institucionais, por meio de acordos, parcerias e compromissos firmados entre setores, inclusive agentes da sociedade.

A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei nº 9394/96), de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em obediência ao disposto no artigo 222, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, imprime mais ainda o caráter descentralizante da política educacional, com responsabilidades bem definidas. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observada as normas gerais de Direito financeiro público.

Assim, a escola tem autonomia e possibilidades de solução de forma participativa, para conduzir os seus trabalhos, de modo que exista uma integração da comunidade escolar em torno de objetivos comuns nascidos das necessidades da escola. Entretanto, quando se compreende, com clareza, o papel da educação para a construção da cidadania em uma sociedade democrática, é possível desenvolver a gestão democrática no interior da escola e no sistema de ensino. Decerto, nem todos os que trabalham na educação possuem tal compreensão, no entanto, é preciso buscar caminhos para discussão permanente da gestão autônoma e democrática. Daí, no final do século as secretarias de educação tiveram um desafio: ultrapassar a excessiva burocratização do passado, para alcançar o equilíbrio de manter a diversidade na unidade, construindo a autonomia, o que se espera acontecer logo nos primeiros anos do século XXI.





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