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Artigos-->As Leis e a Reforma do Judiciário -- 06/12/2002 - 19:07 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
As Leis e a Reforma do Judiciário

(por Domingos Oliveira Medeiros)





Está todo mundo comendo mosca. A Reforma do Judiciário, para ser eficaz, precisa vir depois da Reforma do Legislativo, que é o lugar onde são produzidas as leis, vale dizer, a matéria prima que serve de arcabouço para a construção do ordenamento jurídico.



Deverá, também, dita reforma, ser precedida da Reforma Política, para escolher os governantes e estabelecer, com transparência, as regras do jogo e do convívio entre os poderes. E, finalmente, à ela deverá anteceder uma ampla Reforma Administrativa, em todos os poderes, notadamente no âmbito do Poder Executivo, posto que é de lá que tem saído, com maior freqüência, grande parte da legislação infraconstitucional, bem como de sua regulamentação.



Não adianta, portanto, modificar a seringa, sem saber, com certeza, o que estará sendo aplicado aos pacientes. Ainda mais agora, no final do expediente, em que todos os médicos estão indo embora, para dar lugar à nova equipe que assumirá em janeiro de 2003.



A propósito, o projeto de lei que prevê punições para integrantes do Judiciário, Ministério Público, tribunais de Contas e policiais que divulgarem informações sobre processos e investigações, envolvendo autoridades públicas,- a chamada lei da mordaça - , que parecia morto e enterrado, revive agora, ao apagar das luzes deste governo que está indo embora, sem dizer a que veio, a não ser para ajudar os poderosos, inclusive tumultuando o ordenamento jurídico vigente.



Sobredito projeto foi aprovado, na quarta-feira passada, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e já recebeu críticas fervorosas do presidente do Supremo Tribunal Federal e parlamentares da oposição, como é o caso do senador Jefferson Péres (PDT-AM), segundo o qual “Esse projeto é um retrocesso, uma violação ao Estado de direito e vai criar ainda mais privilégios numa sociedade desigual”.



Com efeito, se aprovado, nossa frágil democracia fica mais arranhada e mais vulnerável aos escândalos que têm ocupado cadeira cativa no noticiário da imprensa. Escândalos que não poderão mais chegar ao conhecimento do público. Como aqueles produzidos pelos anões do orçamento; semelhantes à injustificada ajuda do Banco Central a bancos nanicos, caso do Cacciola; ao descobrimento de quadrilhas organizadas, envolvendo autoridades policiais e parlamentares; a cadeia da felicidade dos precatórios; superfaturamento em licitações públicas; enriquecimento ilícitos, via informações privilegiadas; máfia das prefeituras; Caso TRT, envolvendo o Juiz

Nicolau (único preso) e outros tantos empresários e parlamentares; Caso SUYDENE; Caso DNER; Caso SUDAM; Casos que permanecem mal resolvidos. E tantos outros que não poderão mais serem objeto de conhecimento público.



Além da “Lei da Mordaça”, o pacote jurídico que encerra este governo, inclui decisões judiciais, interpostas pelo Governo, que proíbem a mídia de divulgar determinadas reportagens e, finalmente, o decreto que permitiu à Receita Federal monitorar as movimentações financeiras de empresas e pessoas, sem prévia autorização judicial.



“Assusta-me o quadro vivido. Temos a quebra do sigilo de dados pela Receita, sempre às voltas com a arrecadação, e liminares proibindo veículos de comunicação de publicar isso ou aquilo”, observou o ministro Marco Aurélio Mello, do STF.



Realmente, o governo de Fernando Cardoso conseguiu, em oito anos, ser pior do que todos os outros que o antecederam, com quatro anos de mandato. É um recorde negativo. Que merece ir para o livro dos recordes.



O Senado Federal, bem que poderia evitar mais este vexame. Quanto ao decreto que quebra o sigilo sem autorização prévia da Justiça, penso que seja inconstitucional. E não haverá de prosperar.



Domingos Oliveira Medeiros

06 de dezembro de 2002

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