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Humor-->Edital de Licitação - Uma Idéia -- 04/03/2004 - 10:39 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LICITAÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(Por Domingos Oliveira Medeiros)

Já que estamos inovando em tudo, que tal eleger o presidente a partir de um processo licitatório? É mais transparente, mais seguro e muito mais fácil. Além do que, não gastaríamos tempo e dinheiro com as eleições. Evitaríamos as fraudes e as propinas do tipo “Waldomiro” e similares. Não perderíamos tempo em propor a abertura de CPI’s. Não tomaríamos o tempo da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça. E nem colocaríamos o governo em situação vexatória. Tendo, à toda hora, que negociar com o Congresso Nacional para impedir a apuração das denúncias, pois nunca se sabe os nomes dos vilões que irão vir à tona. Bastaria, apenas, publicar a Carta-Convite nos jornais, nos seguintes termos:

CARTA-CONVITE
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÙBLICA DO BRASIL

O Congresso Nacional, representando toda a população brasileira, convida todos os interessados em assumir a Presidência da República Federativa do Brasil, para que apresentem, dentro de cinco dias, a partir da publicação deste edital, proposta para concorrer ao objeto desta licitação: ASSUMIR A CADEIRA DE MANDATÁRIO DA NAÇÃO. Salário inicial básico, sem as demais vantagens: em torno de R$12 mil reais. Mais avião de luxo para conhecer o mundo inteiro. E carro oficial, também de luxo, para as movimentações internas.

Requisitos Básicos:

Ser brasileiro, maior de 35 anos de idade e não ter sido envolvido em denúncias de jornais ou revistas, por conta de dossiês desabonadores de sua conduta.

Abrir mão do seu sigilo bancário, fiscal, telefônico e criminal.

Não ter sido indiciado ou culpado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Não possuir conta corrente em banco do exterior, principalmente nos chamados “Paraísos Fiscais”.

Ter boa memória para não esquecer das promessas de campanha, até o limite de 50%.

Ter bom relacionamento com os investidores internacionais, comprovado através de carta de recomendação firmada pelo Fundo Monetário Internacional – FMI.

Dominar a língua pátria, e ter boa fluência verbal, notadamente em relação aos discursos com metáforas e aforismos.

Ser extremamente otimista, a ponto de acreditar em milagres.

Permanecer mais tempo no Brasil do que no Exterior.

Desejável, mas não exigível: comprovar, através de atos ou documentos, o amor pelo Brasil e pelos brasileiros.

Critérios de Escolha:

A Carta-Convite será julgada com base no critério do menor preço e do maior apreço. Ou seja, a proposta vencedora será aquela que apresentar o menor gasto público, a menor concentração de renda, a menor inflação, o menor desemprego, o menor número de medidas provisórias, o menor número de pacotes econômicos, a menor quantidade de impostos, a menor taxa de juros e o menor tempo de apagão. E apresentar, ainda, o maior valor para salário mínimo, para os salários em geral, maior quantidade de escolas e maior qualidade do ensino, idem em relação aos hospitais, maior controle da violência, e maior respeito para com o cidadão brasileiro.

O vencedor da licitação ficará, durante um ano, em regime de observação, findo o qual, e se nada houver em contrário, será assinado um contrato entre ele e o Congresso Nacional, com cópia distribuída para todos os eleitores que, a qualquer momento, e em havendo motivo convincente, poderá ingressar com pedido de alteração ou cancelamento do contrato, e optar, quando for o caso, pelo afastamento definitivo do presidente.

Para execução do contrato, serão abertas vagas de ministros, para cada uma das Pastas do Poder Executivo, cujo provimento se dará pela via do sistema do mérito ( concurso público, de provas e de títulos.).

O Tribunal Superior Eleitoral será o órgão responsável para fiscalizar o referido contrato.

O presidente eleito não poderá ter amigos e nem parentes no Congresso Nacional.

Os casos omissos serão resolvidos pela via da consulta popular, com participação efetiva dos sindicatos e conselhos representativos de classes de profissionais e de trabalhadores.

04 de março de 2003








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