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Textos_Jurídicos-->Ilegalidade e direito Alternativo -- 11/11/2003 - 09:41 (MAGNO INACIO RODRIGUES) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Fichamento de Sociologia 25/10/2002
Magno Inácio Rodrigues
Direito “A” Noturno
Prof. Artur
FAPE

Ilegalidade e direito Alternativo:
Notas para evitar alguns equívocos

Luciano Oliveira

Pág. 165 A partir do fim dos anos 70 para cá, num contexto marcado pela combinação fatores redemocratização do país, aparecimento dos chamados “novos movimentos sociais” miserabilização crescente das já depauperadas massas brasileiras... Perspectiva “critica”... uniforme. critica ao jusnaturalismo clássico e ao positivismo normativista... comprometida com o projeto de construção de uma sociedade livre, justa e igualitária....Inicio dos anos 90 – uma continuidade e uma permanência... penetrou em espaço institucionais... não se trata propriamente de um movimento marginal...
Pág. 166 ... o movimento critico... não é um monobloco... pelo menos três tendências. Ocupando os pontos extremos do expectro... se chama “critica do direito”... do outro chamado “uso alternativo do direito". A critica do direito... praticada nos anos 70 – adotava uma perspectiva escatológica.... fim do próprio direito. Já o “uso alternativo do direito”, remonta aos anos 60 na Itália... “propor... a utilização o do ordenamento jurídico... voltada aos setores sociais ou as classes menos favorecidas”...surge uma terceira tendência... ao longo dos anos 80, como hegemônica no Brasil... Ela se apresenta pelo menos sob três designação: “Novas Escola Jurídica”. “Direito Insurgente” ou como é mais conhecida atualmente “direito Alternativo”......terceira veretente difere da “critica do direito”... “uso alternativo”,... não simplesmente de explorar a seu favor os direitos já consagrados, mas sobretudo inscrever novos direitos...
Pág. 167 ...“Direito Alternativo” sobre o fenômeno jurídico acompanha de modo geral a interpretação canônica do marxismo sobre o direito... através das suas lutas, vão cristalizando valores e princípios jurídicos próprios.... a opressão não pode ser vinculada apenas a cisão classista, mas também “a grupal (grupo étnico, religiosos, sexuais e assim por diante)"....conceito que “nasce do povo” do direito comum, “projeto-processo histórico de pé – no chão”... busca de (novos) direitos das classes populares, os trabalhadores urbanos e rurais, as minorias raciais, sexuais culturais marginalizados, miseráveis todos aqueles que, de pé-no-chão... tentam lutar para que a sociedade seja mais justa e igualitária”....chamaríamos de adjetivo, pois que tem a ver com a dimensão formal do e outro que chamaríamos de substantivo, pois diz respeito sujeitos históricos que teriam uma legitimidade apriori para definir o seu conteúdo. Ambos naturalmente estão muito ligados nas suas causas......autores ligados ao “Direito Alternativo” criticam o formalismo... positivismo, normativismo etc dos juristas.... Edmundo Lima de Arruda Jr, considera que no “contexto da monopolização transnacional" “caducos princípios basilares do liberalismo jurídico”.
Pág. 168 ... o discurso critico, ao não fazer essa diferenciação, opera.... confusão perigosa entre demandas socioeconômicas não atendidas pelo direito positivo... direitos civis e políticos teoricamente protegidos por esse mesmo direito... em relação às classes populares. Mas as duas situações estão longe de ser idênticas... relação às demandas sócio-econômicas trata-se de criar novos direitos enquanto que em relação aos direito civis políticos trata–se, ao contrario, de faze-lo respeitar... Vejamos um exemplo.Um dos referenciais empíricos mais constantes nos autores ligados ao “direito alternativo, é a questões da terra... num país como o nosso que imperam capitalismo selvagem e uma estrutura fundiária rural, mas também urbana... a questão da luta pela terra como fulcro de um novo direito o direito de morar. Aparece ai aquilo que a literatura sócio-juridica denomina de “pluralismo jurídico”.
Pág. 169 ... Pensamos, por exemplo... não ser discriminado na sua dignidade humana, não se arbitrariamente preso, torturado, sumariamente condenado pior ainda, executado, etc. Em relação tais direitos não há... postura possível que não seja o mais intransigente legalismo... fazer valer princípios como da reserva legal, da irretroatividade das leis, da inimputabilidade penal dos menores etc...... “Direito alternativo”. Ao não diferenciarem entre direitos socioeconômico direitos civis e políticos... formas populares de criatividade legal envolvem já não direitos sócio-seconômico – dos quais o de morar seria um dos mais legítimos e sagrado.... direitos e garantias individuais. Ocorre que no primeiro caso, o direito insurgente que se afirma na luta pela moradia contrariando o direito de propriedade inscrito no ordenamento positivo... relacionadas aos direitos e garantias individuais... dificilmente encontramos o mesmo grau de justiça e de legitimidade... Miguel Pressburger, por exemplo, referindo-se a esses fenômenos, diz: “Essas culturas paralelas, por imperarem nas favelas, nas invasões, nos subúrbios, não Raro são imputadas de se basearem em normas impostas pela delinqüência. Sem querer agora aprofundar a discussão, apenas indagamos se aquele ordenamento não foi criado E aceito por ser adequado e eficiente: por melhor levar em conta as relações sociais vigentes.; (...)
Pág. 170 ...Sabemos que os grupos produzem não só uma ética. Mas também um direito alternativo à margem do direito estatal......É simplesmente de cair o queixo a menos que se trate de uma fina ironia a la Swift, que recomendava aos pobres comer os próprios filhos para matar a fome... ilustrar sua concepção de direitos alternativo... A Verdade e que, seja essa conclusão simpática ou não,... costumam aplicar a lei de Charles Lynch: o veredicto e, muitas vezes, linchamento É essa caricatura de “Direito Alternativo” esta em vigor hoje em dia no Brasil... Titulo “justiça do porrete”... “O linchado típico e pobre, negro ou mestiço”
Pág. 171 ... parece uma desatenção... construção de uma sociedade Livre, justa e igualitária, por sua militância em favor dos direitos humanos, etc... compartilha o sentimento hoje em dia tão presente no imaginário popular brasileira a favor dos esquadrões da morte, dos ”justiceiros”. das execuções sumarias... o formalismo do direito... não é apenas... o avalista de um direito de propriedade injusto...... palavras... pertencentes ao “novo filosofo” francês BERNARD HENRY LEVY A expressões “entropia do pensamento” que ele define assim “Nossa tendência natural nos empurra para os estereótipos .para os slogans”. E arremata : “O escritor ou o intelectual deve resistir a esse movimento natural”.

Fichamento de Sociologia 25/10/2002
Magno Inácio Rodrigues
Direito “A” Noturno
Prof. Artur
FAPE

Movimento social – Emergência de
Novos sujeitos: o sujeito
Coletivo de direito
Jose Geraldo de Souza Junior

Pág. 255 O registro feito pela literatura mostra que o tema dos movimentos sociais e recente. A rigor, datam de 1977 e 1978 os primeiros estudos, atraídos pelo ineditismo de pratica social populares, numa conjuntura de despolitização repressiva da sociedade civil brasileira, submetida a uma estratégia autoritária e articulação dos interesses capitalistas de acumulação.Despeito do obstáculo jurídicos e institucionais, busca a reflexão das contradições conflitos expressos movimentos sociais.Vera da Silva Telles fala de uma “sociedade civil cheia de virtualidades porque palco de praticas de resistência e de luta que a transformavam num espaço de liberdade onde se recuperava o sentido da ação coletiva que rompia o isolamento das vias submersas em sua privacidade, que transformava os trabalhadores em novos atores sociais sobre o quais se projetavam as possibilidades de uma mudança na ordem instituídas
Pág. 256 “Organizações populares de base”, primeiro como veiculo de reivindicações sociais e econômicas imediatas, e depois paulatinamente, como orientação política declaradaEmbriões de organizações populares de base, chamados movimentos populares, compreendendo o conjunto de formas de mobilização e organização das classes populares, ligadas direta ou indiretamente ao processo produtivo.....Surgimento de nova sociabilidade em associações comunitárias onde a solidariedade e a auto-ajuda se contrapunham aos valores da sociedade inclusiva.; eram os “novos movimentos sociais”....
Pág. 257 ...no curso da década dos anos 70, os movimentos sociais designam configurações sociais intra e interclassistas e a partir da elaboração de um quadro de significações culturais de suas próprias experiências...... ações sociais, “depende do modo como se articulam objetivos práticos dos valores que dão existência ao grupo”... reconhecendo seus objetivos, seus inimigos, o mundo que o envolve”...
Pág. 258 ...”a massa, mediante as associações, se transforma num povo que começa a recuperar a sua memória histórica perdida, elabora uma consciência de uma situação de marginalização, constrói u projeto de seu futuro e inaugura praticas de mobilização para mudar a realidade circundante .
Pág. 259 ...“O sujeito coletivo da Transformação Social”, afirmam os seus autores ““ Construindo-se na própria experiência de suas lutas, através das quais faz o seu aparecimento no espaço publico da sociedade, o povo conciste decobre-se sujeito da história na medida em que desvenda a sua própria identidade, isto é sua capacidade de auto-orgazinação e de autodeterminação, condição que permite aos indivíduos, no interior dos movimentos sociais, decidir agir em conjunto, defender seus interesses, expressar suas vontades e assim conquistar lugares novos, desenvolver uma linguagem comum, definir valores, em suma, criar direitos “.... possibilidade de avaliar o seu potencial epistemológico para fundamentar a hipótese de que a emergência sociológica desta categoria sustenta, também a categoria jurídica, sujeito coletivo de direito.... a analise sociológica pode precisar que a emergência do sujeito coletivo opera num processo pelo qual a carência social é percebida...... encarar as privações da vida privada como injustiças no lugar de repetições naturais do cotidiano... participação coletiva numa luta contra o que consideram as injustiças...
Pág. 260 Pode-se dizer que o direito... constitui-se à base de uma noção fundamental...No sentido filosófico, o sujeito... reflete ... impregnações iluminista, uma visão de mundo dominada pela racionalidade e a autotransparencia do “pensar em si mesmo” que deseja “ser sujeito”, segundo Kant.... conduz a abstração desta noção, basta avaliar o itinerário histórico da pessoa humana, que a representa, e tentar identificar o sujeito, na alienação da pessoa em relação ao escravo....... criados pelo próprios movimentos sociais populares no período... Em segundo lugar porque se trata de um sujeito coletivo e descentralizado, portanto despojado das duas marcas que caracterizam o advento da concepção burguesa da subjetividade... Em terceiro lugar, porque é um sujeito que embora coletivo não se apresenta como portador da universalidade definida a partir de uma organização determinada que operaria como centro, vetor e telos das ações sócio-politicas e para qual não haveria propriamente sujeitos, mas objetos ou engrenagens da maquina organizadora.
Pág. 261 ... pode-se dizer também ... entre a sociedade civil e estado, que a crise da lei e da cultura legal que as ideologiza desloca também o centro, e o novo sujeito se emancipa como sujeito de direito, num novo modo de produção do social, do político e do jurídico.... impasses entre positivismo e jusnaturalismo ... contribuíram para obscurecer as melhores possibilidades analíticas dessa questão....”existe uma situação de pluralismo... mais de uma ordem jurídica. Esta pluralidade normativa pode ter uma fundamentação econômica, rácita, profissional ou outras.; pode corresponder a um período de ruptura social como, por exemplo, num período de transformação revolucionária ou pode ainda resultar, como nas favelas, da conformação especifica do conflito de classes numa área determinada de produção social – neste caso a habitação”.
Pág. 262 No plano constitutivo da criação de direitos, a designação do direito de morar orienta a existência social e a cidadania ativa, na medida em que os sujeitos coletivos – classes e grupos excluídos e oprimidos – definem a constituição deste direito, por meio de ações coletivas...... “só dialogando com os movimentos sociais que se transgredirão as estreitas fronteiras em que o Estado pretende definir a relação da sociedade com a política.; nessa transgressão, a lei poderia ser constituída como uma referencia para o exercício da liberdade”.

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