ALUNO.: MAGNO INACIO RODRIGUES
CURSO.: DIREITO NOTURNO “A” 2º TERMO
PROF.: LUIZ EDUARDO TANUZ
TRABALHO DE ÉTICA GERAL
DEVER MORAL
ALUNO.: MAGNO INACIO RODRIGUES
CURSO.: DIREITO NOTURNO “A” 2º TERMO
PROF.: LUIZ EDUARDO TANUZ
TRABALHO DE ÉTICA GERAL
DEVER MORAL
Teorias sobre o caráter obrigatório do dever moral
Neste tópico no que se refere ao caráter obrigatório do dever moral há quatro teorias que vemos a seguir.
A primeira é a obrigatoriedade do dever e atendimento do dever moral que derivam do fato de existir a sanção.
Antes da sanção já existe a obrigação moral, e o dever não resulta da sanção, mas é natural dele.
A Segunda “razão independente”, afirma que a razão humana é o único fundamento da obrigação moral e atendimento do dever, que nos obriga a praticar o bem e o dever, pois nós obedecemos a nós mesmos, e a razão mostra a conveniência de seguir o dever e o bem, mas não nos obriga a seguir esse caminho.
A existência da consciência moral nos inclina parta o bem e nos afasta do mal.
A Terceira “pura autoridade”, é uma distinção entre o bem e o mal, como conseqüência de um decreto arbitrário de Deus, pois a obrigação moral não é ato arbitrário, que decorre da existência de uma lei incrustada na natureza humana dos valores da humanidade.
A quarta “teoria da escola empírica” afirma que o bem e o mal são produtos da experiência, costumes e dos hábitos sociais. Denomina-se também de “teoria da escola da moral sociológica”. Esta moralidade se fundamenta no que é aprovado ou reprovado pela sociedade e nos costumes da época, pois o fato moral é puramente social.
Podemos ver então no que hoje é moral, talvez não o seja amanha, e o que hoje é escandaloso, talvez será virtuoso amanha.
Vamos a um analise do principio da moralidade universal para todo ser, que permanece irrefutável nos primeiros princípios da moralidade é praticar o bem e evitar o mal.
Na distinção entre o bem e o mal, o licito e o ilícito, o que pode e o que não pode e o sentido da responsabilidade pessoal constitui traços universais, pois antes de tudo existem em decorrência da lei natural e moral, que marca profundamente na consciência e no coração do homem. “As coisas não são, mas porque são proibidas, mas são proibidas porque são más”.
Vamos analisar que a realidade é demonstrada na consciência, através da análise introspectiva, vemos então que a consciência moral é legisladora das nossas ações.
E tendemos para o respeito ao bem e desprezo ao mal. Sendo assim cumpriremos a lei da consciência, e seremos mais homens perante os homens e a sociedade e muito mais perante Deus.
Conseqüentemente, têm-se por base o principio da condita moral da pessoa. (Dever.; o que é obrigatório, justo, adequado) e logo buscamos através de estudos refletir sobre o que seria o comportamento de valores ideal, tratando da origem, incidência e efeitos dos deveres, que são, portanto, vislumbrados para a melhor satisfação das necessidades do homem, configurando o caráter compulsório do cumprimento do bem (ou da correta ação) – imperativo categórico do juízo equilibrado e consciente.