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Textos_Jurídicos-->Evolução das Idéias Penais -- 11/11/2003 - 09:14 (MAGNO INACIO RODRIGUES) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
EVOLUÇÃO DAS IDÉIAS PENAIS

Sumário

01 - Introdução

02 - Evolução histórica das idéias penais

03 - As fases da pena

3.1 - Vingança privada
3.2 - Vingança divina
3.3 - Vingança pública
3.4 - Período Humanitário

04 - Conclusão

01 – INTRODUÇÃO

“A história da pena é a história de sua constante abolição”
Von Ihering

A frase acima de Von Ihering traduz com perfeição a idéia da pena frente a evolução da sociedade. Desde os primórdios da humanidade as penas e castigos eram impostos aos homens que infringiam as normas, da respectiva época considerada. No decorrer dos tempos a imposição da pena sofreu grandes modificações. A pena na concepção que conhecemos hoje é algo relativamente recente, apesar de que mesmo nos referidos primórdios já havia uma espécie primitiva de direito penal, conforme podemos constatar com o texto a seguir transcrito:

“A prisão, como método penal, é relativamente recente. Antes, ela era terrivelmente cruel e impiedosa.; eram os ergástulos, as enxovias, as masmorras, vestíbulos dos pelourinhos, depósitos das câmaras de suplícios, bastidores do cenário final onde os acusados morriam atenazados, fustigados, esquartejados, enforcados,queimados, no meio de uum espetáculo e de uma liturgia, cujo ritual macabro Michel Foucault retrata com a força e o vigor de um estilo incomparável, desde a primeira página de seu livro momumental, hoje um clássico da história da pena” 1

Como no trabalho em tela o tema central é a pena, não iremos considerar a história do direito penal, apenas sendo referido em momentos em que a vinculação entre ambos é fundamental para a exposição do pensamento.

A história da pena se confunde com a história da própria humanidade, e a evolução nas relações sociais. Tentaremos fazer um apanhado dos principais momentos históricos , onde a elaboração de códigos como o de Hamurabi, e de Manu, foram marcos importantes nos avanços da aplicação da pena para os infratores das normas sociais. Nesta exposição tentaremos abordar a evolução histórica da pena, discorrendo sobre a vingança privada, vingança divina, vingança pública e os período humanitário, tentando chegar até aos dias de hoje onde a aplicação da pena é vinculada ao Estado, e este por sua vez, limitado por normas bastante contundentes que tratam da matéria.



____________________________________

02 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS IDÉIAS PENAIS


A pena como fator repressivo, traz em seu bojo a idéia de “vingança” ou seja a retribuição de um mal sofrido.

Foi na idade média que se registrou o apogeu da repressão. As penas capitais em uso foram acrescidas de penas de galera, das torturas, e, ainda, penas tão terríveis como a morte pelo azeite fervendo, forca, espada, marca com ferro em brasa, confisco, perigrinação e banimento. As penas que não atingiram a integridade física do acusado, eram acompanhadas de castigos como banimento precedido de marcação a ferrete, confisco acompanhado de açoite, etc.

Michel Foucault em sua obra “Vigiar e Punir”, que trata da história da pena, retrata a crueldade com que a penalidade era tratada, no período compreendido entre o século XVII e XVIII.

As atrocidades cometidas encontraram protestos no humanismo, final do século VXIII. Juristas e filósofos, como Servan, Voltaire, Rosseau , Montesquieu, Marat, inconformados com a situação, apresentaram suas teorias, sendo o expoente maior o criminalista italiano Cesare Bonesana, marquês di Beccaria, com a obra “Dos delitos e das Penas”, que despertou a discussão quanto a intolerabilidade daquelas punições.

“Beccaria é um precursor, é um pioneiro da defesa dos direitos humanos. O seu livro é de 1764, tem mais de dois séculos, foi escrito antes da Revolução Francesa, e nele já se proclamava e de fendiam os direitos do homem. Beccaria insurgia-se contra as leis “que deveriam ser convenções entre homens livres”, com o fim de dirigir as açções da sociedade em benefício da maioria, mas que se transformavam em instrumentos das paixões da minoria, e se revoltava contra a fria atrocidade que os homens poderosos encaram como um de seus direitos”.2

Foi o período da Revolução Industrial, quando devido a elevação do nível de vida das pessoas, aumento de bens móveis e imóveis, aumento da população e aumento das desigualdades sociais, aumentaram os crimes contra o patrimônio e diminuíram os crimes contra a vida.
Resume Foucault ”...na verdade a passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo um mecanismo complexo onde figuram o desenvolvimento da produção de aumento de riquezas, uma valoração jurídica e moral das relações de propriedade, método de vigilância mais vigoroso, um policiamento mais estreito da população, técnicas mais bem ajustadas de descoberta, de captura, de informação...”

A reforma, apresentada pelos filósofos, juristas e pesquisadores da época, pleiteava uma nova teoria da justiça criminal e da pena, que, com o surgimento de um novo direito, deveria delocar-se da noção de vingança, para aquela de defesa da sociedade, procurando caracterizar-se pela intimidação objetivando, primordialmente, a prevenção e não a repressão.

A transformação da pena foi gradativa, como ensina Foucault: “Desaparece, destarte, em princípio do século XIX, o grande espetáculo da punição física, o corpo supliciado é escamoteado.; esclui-se do castigo a encenação da dor. Penetramos na época da sobriedade punitiva. Podemos considerar o desaparecimento dos suplícios, com um objetivo mais ou menos alcançado no período compreendido entre 1830 e 1848. Claro, tal afirmação em termos globais dever ser bem entendida. Primeiro, as transformações não se fazem em conjunto e nem de acordo com um único processo.

No sentido da sobriedade punitiva, observando a defesa da sociedade deparamos com a concepção do Estado que toma para si a responsabilidade para a aplicação da pena. Inúmeros questionamentos tem sido propostos quanto a legitimidade e os limites do poder estatal, inclusive, com o surgimento de diversas teorias que tentam responder aos referidos questionamentos, sem, entretanto, chegar a uma conclusão ou resposta que satisfaça os doutrinadores. O tema que envolve o Estado e a legitimação de punir é bastante complexo e por não tratar-se do foco central do presente trabalho não será abordado. É importante, porem, fazer referência ao Estado para concluir o raciocínio quando falamos de evolução das idéias penais.

03 - AS FASES DA PENA

Podemos afirmar que a idéia de pena nasceu com o próprio homem. Agressão e defesa são inerentes à própria natureza humana. O primitivo não tinha noção de proporcionalidade entre a agressão sofrida e o castigo imposto, simplesmente seguia o instinto e o mais forte acabava impondo ao mais fraco penas absurdas e hoje consideradas desumanas.

Os historiadores estabeleceram fases para estudar as diversas manifestações da aplicação da pena, num dado momento histórico.

3.1 - VINGANÇA PRIVADA

Não confundir vingança privada com vingança pessoal. A vingança privada é a vingança levada a cabo por um grupo ao qual pertencia o ofendido. Desse modo os grupos iam se enfraquecendo pois, não se guardava as devidas proporções entre a reação e a agressão e a defesa. É nesse momento histórico que surge o talião. O castigo, a partir de então, passa a ser delimitado.

Na Mesopotâmia surgiu o Código de Hamurabi, o primeiro código de leis escritas do qual se tem notícias. Nele se previa a Lei de Talião, baseado na máxima: “olho por olho, dente por dente”.O Talião foi adotado por vários documentos, seno um grande avanço na história do direito penal, como por exemplo o Código de Manu, originário na Índia, Pentateuco, pelos hebreus, que também foi aceito pelo direito germânico, sendo origem remota das indenizações cíveis e das multas penais.

3.2 - VINGANÇA DIVINA

No sistema primitivo não se pode admitir a existência de um sistema de princípios gerais, uma vez que a sociedade da época eram voltados a ambientes mágicos e religiosos. Eram considerados castigos divinos devido a prática de fatos que exigiam reparações, os fenômenos naturais como a pesta, a seca , as erupções vulcânicas, etc.

“O princípio que domina a repressão é a satisfação da divindade, ofendida pelo crime.Pune-se com rigor, antes com notória crueldade, pois o castigo deve estar em relação com a grandeza do deus ofendido”

A humanidade dispõe de vários exemplos de civilizações que adotaram códigos revestidos de caráter religioso, que tratavam da purificação da alma do criminoso com a imposição de castigos, como nas leis dos povos do Oriente antigo, Babilônia, Índia, Israel, Egito, Pérsia e a China.

3.3 - VINGANÇA PÚBLICA

Esta fase foi a de maior organização social, especialmente com o desenvolvimento político, surge nas comunidades a figura do chefe. A pena perde sua índole sacra para se transformar em uma sanção imposta em nome de uma autoridade pública, representativa dos interesses sociais. Nesta fase, o responsável pela punição era o soberano (príncipe, rei, regente) não mais o ofendido ou o sacerdote, o soberano exercia a sua autoridade em nome de Deus e cometia inúmeras arbitrariedades.


3.4 - PERÍODO HUMANITÁRIO

Esse período ocorreu entre 1750 a 1850, tendo o seu início no decorrer do Iluminismo, marcado por pensadores que contestavam as idéias absolutistas

Esse período teve como maior representante César Bonesana, o Marques de Beccaria, que foi discípulo de Rosseau e Montesquieu e inspirou sua obra “Dos delitos e das Penas” no contrato social.

Esses pensadores fundamentaram uma nova ideologia de pensamentos modernos, que repercutiram na aplicação da justiça: à arbitrariedade se contrapôs a razão, à determinação caprichosa dos delitos e das penas se pôs a fixação legal das condutas delitivas e da penas.

04 - CONCLUSÃO

O direito como uma ciência social, sofre mudanças e transformações e responde aos reclamos da sociedade, sempre levando em conta um dado momento histórico.

O presente trabalho não está dirigido a história do direito, ou sequer a história do direito penal, entretanto, podemos concluir que faz-se necessário conhecer os embriões dessa ciência para que possamos entender o direito nos dias atuais. O presente trabalho nos remete a questionamentos do quanto ainda é necessário a evolução do direito de modo geral e especificamente do direito penal e dos meramentes da aplicação da pena, para que realmente seja eficaz para a tão recalcada paz social.

1 – Apostila – De Beccaria a Filippo Gramática – Evandro Lins e Silva
_________________________________________________________
2 – De Beccaria a Felipo Gramática -
Evandro Lins e Silva – (Uma vissão global da história da pena)
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