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Textos_Jurídicos-->A Luta pelo Direito -- 11/11/2003 - 09:00 (MAGNO INACIO RODRIGUES) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MAGNO INACIO RODRIGUES
DIREITO “A” NOTURNO
PROF. Dr. ANTONIO

A LUTA PELO DIREITO
Aidéia de que na luta dos cidadãos por seus direitos está a defesa de suas condições de existência e, num plano mais elevado, a garantia das condições de existência da própria sociedade. O surgimento dos direitos liga-se à necessidade de assegurar os interesses da vida, satisfazendo as suas premências e realizando os seus fins, contando para isso com o poder coativo do Estado.

A definição o direito como produto da luta e não de um processo natural . Dessa forma, é somente a luta, sob suas várias facetas, que pode explicar a verdadeira história do direito.

A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça - e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo - nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos.

Chamo também a atenção para o fato de, no simbolismo do direito, se encontrarem a balança e a espada: a balança, sugerindo a justa apreciação dos atos.; a espada, sugerindo a força. Sem a balança, a espada é a violência insana.; sem a espada, a balança é o direito impotente, o qual não encontra ação na sociedade. É necessário, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos.

No âmbito do direito objetivo, há a ocorrência da luta do Estado, da sociedade contra a anarquia.; e também as lutas entra as classes visando sempre seus próprios interesses. Assim, as leis que surgem trazem sempre consigo um parto doloroso, pois nem sempre beneficiam a todos, e muitas vezes vêm de encontro à direitos respaldados por leis mais antigas.

No âmbito do direito subjetivo, também há luta entre os indivíduos: a luta no duelo (que se dá de forma extrajudicial e ilegal), a luta em legítima defesa (que se dá de forma extrajudicial e legal) e a luta que surge com o processo (luta judicial e legal). Percebe-se sempre, no bojo dessas lutas, o interesse da pessoa ofendida em defender suas condições morais de existência. Assim, ao defender seus direitos, cada cidadão resguarda sua própria pessoa.

Continuando, para a existência de uma relação beneficiosa entre os direitos objetivo (abstrato) e subjetivo (concreto). Que um é resguardo para o outro.

Dessa forma, cada indivíduo ao pôr em ação a defesa de seu direito na sociedade, põe em exercício a lei, e, exercendo-a, ele a vivifica.

Posso dizer portanto que a realidade, a força prática das regras do direito privado revela-se na defesa dos direitos concretos, e se por um lado estes últimos recebem a vida da lei, por outro lado restituem-lha por sua vez. A relação entre o direito objetivo ou abstrato com os direitos subjetivos ou concretos lembra a circulação do sangue, cuja corrente parte do coração para ali voltar.

Então vemos para o fato de que, numa sociedade, se o interesse não é forte o bastante para incitar cada indivíduo a lutar pelos seus direitos, o direito necessariamente morre nesta sociedade. Em resumo: nasce o direito da luta, mantém-se pela luta, desenvolve-se na luta e, cessada esta luta, deteriora-se.

Analisando, neste momento, a realidade brasileira percebemos a gradual diminuição deste interesse, sobretudo entre a população menos favorecida.

Na verdade, a desigualdade social no Brasil é um sério impedimento com o qual o cidadão se depara no cumprimento de seus direitos. A inexistência de uma política baseada na educação serve de amparo para a contínua exploração da classe dominante. Uma vez que o trabalhador não é instruído, ou seja, não tem acesso à formação intelectual mínima, também não é capaz de se organizar frente às questões que põe seu direito à prova. O Estado, o qual deveria agir como mediador das questões de interesse geral, é contaminado pela influência que grupos econômicos exercem sobre o mesmo. Temos, portanto, um ciclo vicioso, no qual a elite econômica controla todos os passos relativos à conduta da sociedade, agindo somente em benefício próprio. Em censo comum, trata-se da máxima na qual, no Brasil, os mais pobres não têm direito.

Em relação à idéia da existência de um "sentimento jurídico", ela é muito válida, uma vez que instiga o indivíduo a lutar por seus direitos e, assim, contribuir para a manutenção dos interesses gerais da sociedade. Não explica-se como esse sentimento particular - interesse individual - evolui para o interesse geral. Será que o interesse geral sempre prevalece sobre o particular?

Na realidade, o interesse individual é a negação do desinteresse e o interesse particular a afirmação deste.

Outra questão polêmica diz respeito à idéia de Ihering sobre a existência de uma harmonização contínua entre força e direito. Sendo assim, a força sempre atuaria visando ao interesse geral (nada mais que o interesse do maior número) e em sintonia com a idéia de justiça.

Porém, vemos muitos casos em que a força age, representando o interesse de uma minoria e, assim, contradizendo a concepção de justiça.

Desenvolvemos também um pensamento relativo ao conceito de propriedade que, comparado à consciência atual, não se configura como regra uniformemente aplicada em todos os níveis da sociedade, refiro à propriedade como sendo totalmente, e objetivamente, inerente ao trabalho. Vejamos uma de suas considerações:

Eu tenciono desenvolver aqui a idéia de que a luta é o trabalho do direito e que tanto pelo que diz respeito à necessidade prática, como à importância moral, ela é para o direito, o que o trabalho é para a propriedade.

Ora, se depois de desenvolver e assimilar a teoria de que a luta faz-se constantemente necessária ao direito e que, portanto, este último só existirá em função da primeira, é inconcebível a idéia de, analogamente, comparar tal situação com a relação entre propriedade e trabalho. É, como se toda a propriedade fosse proveniente do trabalho.

Este fato é amplamente refutado, ou melhor, questionado por várias teorias. A expropriação do trabalhador é algo que se pode confirmar em toda a história da humanidade. Tanto em um contexto capitalista, como também em uma prática socialista, o trabalhador nunca foi realmente dono de sua capacidade de trabalho. Trata-se de um quadro que até então não mostra sinais de uma mínima tendência ou capacidade de mudança. Em relação à época atual, este fato agrava-se com a expropriação do saber que cada trabalhador sofre em função das grandes empresas e conglomerados. A sociedade é vítima de uma constante alienação agravada pela política neoliberal instalada no mundo, na qual o Estado se exime de responsabilidades quanto ao direito fundamental do cidadão - o de não ter seu direito às condições dignas de sobrevivência ultrajado, sendo, de uma forma geral, sujeitado à precariedade das condições de trabalho e demais necessidades. Como pode o indivíduo expropriado não só de sua força ou capacidade de trabalho - sua propriedade, dentro da visão do próprio e, ainda, alienado, ou seja, expropriado também de sua capacidade intelectual e, portanto, de reação, insurgir contra aqueles que vão contra seu direito? Desta feita, não há como conceber que tal trabalhador tenha a capacidade de lutar objetivamente por seus direitos.

Mesmo que, em um âmbito menor da vida deste indivíduo, ele seja realmente capaz de desenvolver uma concepção mais acirrada em face aos fatos mais simples em que seu direito é colocado à prova, ao adentrar-mos em uma visão mais ampla da vida deste cidadão, veremos que o mesmo não tem condições de reagir às constantes perdas sofridas pelo mesmo em relação à sua dignidade.
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