LEI DE INCENTIVO CULTURAL
-Coelho De Moraes-
Mococa é dona de uma lei de Incentivo Cultural. Uma Lei Municipal, portanto. Poucas cidades detêm essa particularidade.
A Lei tem o nome de Lei Calió (o vereador que teve a presença de espírito de interpretar os anseios da comunidade artística) e foi sancionada no dia 20 de junho de 1997. O número dessa Lei é 2787 e foi assinada pelo então vereador e presidente da Câmara Aparecido Espanha. No artigo 10 está, claramente, escrito que o Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias. O Executivo de então não o fez, surdo-mudo que era para coisas da cultura.
Curiosidade: Hoje, o Poder Executivo é representado pelo próprio Aparecido Espanha e, hoje, ele mesmo está se fazendo de morto e nem toca no assunto da tal Lei.
O fato é que a autoridade reinante deveria logo no primeiro dia colocar a Lei para funcionar. Se ele não o fez, a comunidade de artistas fará com que isso ocorra mesmo porque o poder emana do povo, por ele e para ele.
A Lei Municipal de Incentivo Cultural dará sustentação de trabalho para o artista mocoquense e daí se poderá pensar em um plano de salários-cachês. Sim! O artista é um trabalhador que tem de preservar o seu desenvolvimento profissional, que é diferente das outras profissões. O artista não pode ficar atrelado a nenhuma outra forma de emprego ou serviço, pois ele precisa de tempo para criar e desenvolver a sua arte com estudo, também. Arte não é hobby. Só faz dela hobby aquele que não é um artista na acepção da palavra.
A LINC-Municipal está aí para sanar esse erro comum.
Enquanto vocês lêem essa matéria um grupo de artistas já terá ido – no dia 12 de agosto, às 16 horas - em comissão, ao gabinete do Prefeito Municipal – e agenda previamente marcada - para se conversar sobre o assunto: “Por em prática, imediatamente, a lei”.
Com a aplicação da lei o número de empregos aumentará, tanto para os artistas quanto para as pessoas que auxiliam no trabalho do artista. Exemplo: Um espetáculo de música. Além dos músicos, teremos iluminador, bilheteiro, camareira, diretor de arte, figurinista, costureiros, trabalhos gráficos, carregadores, ou seja, a geração de trabalho é grande e significativa em várias áreas paralelas, incluindo o vendedor de cachorro-quente ou a sorveteria. Agora, imaginem essa multiplicação de trabalhos para literatos, folcloristas, dançarinos, artistas plásticos... teremos uma enxurrada de obras e de serviços, de modo que a comunidade ganhará em muitos sentidos, principalmente nos de turismo e de lazer.
Acredito que a cruzada pela imediata execução da lei é de interesse geral.
A LINC de Mococa abrange as seguintes áreas, apontadas no artigo 2º: Música, Dança, Teatro, Circo, Fotografia, Vídeo, Literatura, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Filatelia, Folclore, Artesanato, Acervo, Patrimônio Histórico e Cultural, Museus e Centros de Cultura, além da área do esporte amador.
Vale a pena lembrar que a Lei servirá às obras e trabalhos produzidos por indivíduos e grupos artísticos de origem da comunidade e nunca(!) servirá aos interesses dos departamentos da municipalidade pois eles têm outras fontes para levantar seus recursos, como bem disse um representante da prefeitura quando oferecemos apresentar uma peça de Teatro – ajuda que não quiseram - para levantar fundos e ajudar no término do Teatro Municipal de Mococa.
É através de leis como essa que evitaremos infortúnios que beiram o ridículo como o caso do amigo Laudinei Marcolino. Lau, como era conhecido, desenvolvia seu trabalho artístico em trabalhos sobre couro, no entanto era obrigado a abraçar outras profissões para poder sobreviver. Num desses momentos foi trabalhar em Portugal pintando paredes, subindo em andaimes, enquanto sua cabeça de artista maquinava as futuras obras. Um dia despencou e morreu. Morreu longe da família e amigos. Morreu fazendo qualquer coisa que não era a sua arte. Longe de sua cidade. A cidade que tinha a Lei que o manteria vivendo e produzindo na cidade e para o mundo. A irresponsabilidade do governante fez com que perdêssemos a companhia do Lau. Hoje dá para perceber que ele não precisava ter ido para Portugal algum, pois a cidade tinha meios de manter o seu trabalho, já que a Lei é de 97.
Aconteceu com o Lau e há outros artistas lutando em seu tempo vago para manter a sua arte.
Agora, a cidade tem a obrigação de manter seus artistas. A cidade tem obrigação de financiar os projetos. A cidade tem obrigação de preservar sua produção de arte nos vários campos já citados e a cidade cumprirá essa obrigação porque é de Lei e a cidade merece que o arte floresça, independente de qualquer governante.
É para isso que servem as leis.
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