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Artigos-->Bem no olho do furacão -- 02/10/2002 - 11:13 (gisele leite) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Bem no olho do furacão



Este artigo tenta constitucionalmente indicar as principais violações cometidas no último dia 30 no Rio de Janeiro e, relata brevemente o caos em que se mergulhou a cidade maravilhosa.



Gisele Leite





Parecia um apocalipse. O dia que nasceu parecia normal mas de repente surgiram boatos, incertezas e mergulhamos num gradativo pânico.



E assim do nada, a cidade inteira evacuou, pessoas corriam para suas casas às onze horas da manhã, escolas eram subitamente fechadas, os ônibus circulavam estranhamente lotados.



Comentava-se em fugas de presídios, de saques às lojas, aos shoppings. Era um caos generalizado e um medo horrendo.



E eu me perguntava a todo instante cadê o Poder Constituído ?



E as polícias que são responsáveis pela segurança pública pela manutenção da paz social?



Tive prova adiada, alunos assustados que saíam como se andassem em trincheiras ou sobre terrenos minados.



Homens, mulheres e, particularmente as crianças estavam literalmente estremecidos com tanta insegurança.



A trocadora do ônibus em que eu viajava qual sardinha numa lata, mal conseguia contar as moedas e as notas, tremia desesperadamente parecendo até ser portadora de Síndrome de Parkinson.



E dizia como tom dramático: - Eu vi “bonde “ passar , ele era enorme e todos fortemente armados e encapuzados



Tentei em vão acalma-la mas foi em vão mesmo, o pânico já tinha se apoderado completamente daquele pobre ser.



E eu me questionava porque o Poder Público não assumia as rédeas da situação ? Tudo parecia uma sangria desatada e um boato decreta oficiosamente um feriado em plena cidade do Rio de Janeiro.



Ao ler o art. 144, II §4o. e 5o. na Constituição Federal Brasileira de 1988 que trata da Segurança Pública é expressamente prevê que é dever do Estado a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos órgãos competentes sentia que tudo resvalava numa enorme e pérfida ironia.



E o nosso direitos e garantias à informação previsto no art. 5o.XIV CF/1988 de ir e vir previsto no inciso XV?



Mais de cinqüenta bairros foram atingidos no Rio de Janeiro no dia 30 de setembro por uma espécie de estado de sítio sui generis.As autoridades dos mais diferentes escalões discursaram exaustivamente para tranqüilizar a população e aos comerciantes que por fim amargaram um sério prejuízo em suas vendas.



Entre os inúmeros boatos e a verificação de fatos permanecem as mesmas indagações e principalmente a indignação do povo.



Autoridades de diferentes escalões trocam mutuamente acusações e, outras, inadvertidamente alegam ter tido prévio conhecimento da operação, porém nada fizeram efetivamente para deflagrar a histeria generalizada parece novamente uma ironia.



É o encantado reino da inércia e da total irresponsabilidade administrativa.



Mas o pior é que temos o que temer pois, diz a sabedoria popular e os experts em boatos que em todo boato há um fundo de verdade.



O CV mandou fechar e, o TC também, escolas universidades e até prédios públicos foram literalmente atingidos com tal feriado forçado, havendo até aqueles prédios, que tiveram em sua fachada a indecente pichação:” - Poder Paralelo”.



E, eu sem saber ao certo que se fora ou não manipulação eleitoral ou, se fora apenas uma demonstração de poder do tráfico de entorpecentes, e, então revelo-me pasmada e perplexa e afirmo categoricamente a obrigação moral e legal das autoridades de investigarem, processarem e, se possível punirem eficazmente os culpados por tal crime contra a paz pública.



O Estado do Rio de Janeiro sofre cruelmente com improbidade administrativa de seu governo devendo mesmo sofrer uma intervenção federal afim de aplacar os ânimos e sobretudo garantir e resguardar efetivamente a segurança pública.



Aliás, o Capítulo VI da Carta Magna vigente Da Intervenção em seu art. 34, VII, letra “b” assegura a viabilidade da dita intervenção em prol dos direitos da pessoa humana que estão flagrante violados em face do status quo.



Aguardemos então que as providências sejam realmente tomadas a fim resguardar pelo menos o direito do carioca transitar e trabalhar condignamente e em paz.



Tenho esperança que com este relato localizado bem no olho do furacão é para ver se pelo menos a visão didática pode iluminar as cabeças que ocupam os poderes constituídos deste país.





Gisele Leite
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