Usina de Letras
Usina de Letras
145 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62178 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22532)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50582)

Humor (20028)

Infantil (5425)

Infanto Juvenil (4757)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6183)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
cronicas-->As Cortes de Arbitragem e a Reforma do Judiciário -- 28/02/2004 - 11:54 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


As Cortes de Arbitragem e a Reforma do Judiciário
( Publicada na Revista Prática Jurídica, Editora Consulex, nº 23, de 29 de fevereiro de 2004)
A reforma do Poder Judiciário, finalmente, está no Senado Federal, à espera de que os nobres Senadores apreciem o Projeto de Emenda à Constituição que reformulará não somente o artigo 93, mas também outros dispositivos intimamente entrelaçados com a matéria e de igual importància.
Não há dúvida de que não só esse Poder da República merece a revisão do legislador senão também os demais Poderes que formam a moldura do Estado brasileiro, adaptando-o aos novos tempos e às conquistas tecnológicas e científicas, as quais modificaram, num salto, a fisionomia da sociedade.
Se a comunicação entre os homens se faz em segundos, não importa onde se encontrem, e os negócios se realizam, sem o contato direto entre os contratantes, instantaneamente, graças à ultramoderna tecnologia recém conquistada, não é admissível que o Estado não proporcione aos seus súditos respostas imediatas aos seus anseios e às desavenças naturais, sob pretexto de despreparo total e falta de recursos.
A realidade, porém, não pode escapar ao jurista nem ao estadista, e, sendo assim, devem ser buscadas fórmulas capazes de ultrapassar esses obstáculos. Às mais das vezes, existem instrumentos antigos, porém paradoxalmente atualíssimos e não utilizados, por razões diversas ou falta de cultura, conquanto, desde a antiguidade, todos os povos deles fazem uso, como é o caso da arbitragem.
Este instrumental é utilizado, nos mais diversos países, com significativo êxito, devido à velocidade e a quase informalidade no seu trato, sem prejuízo dos direitos e garantias fundamentais, dos quais ninguém pode abrir mão.
Novidade alvissareira traz o artigo 10 do projeto (PEC 29/2000, no Senado - PEC 96/92, na Càmara dos Deputados - Reforma do Judiciário), ao mandar acrescentar o § 4º ao artigo 98 da Constituição, semelhantemente à Carta Constitucional portuguesa e à argentina. Essa disposição permite que as partes resolvam seus conflitos de interesses, por meio do juízo arbitral. A constitucionalização do instituto é um avanço louvável, que merece, realmente, elogios.
Não obstante, a ressalva do estudado § 4º ao artigo 98, proibindo as entidades públicas de resolverem seus conflitos, via arbitragem, é um retrocesso imperdoável, merecedor do mais veemente repúdio pela sua intempestividade, viajando na contra-mão da história moderna e do Direito vigente, que a admite, em inúmeras hipóteses, v.g., a lei de concessão e permissão de serviços públicos bem como os diplomas legais que dispõem sobre a criação, sob forma de autarquia, da Anatel, da Agência Nacional do Petróleo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. Estes textos legais impõem, como cláusula essencial do contrato de concessão, a solução de controvérsias relacionadas com o contrato e sua execução, por meio da conciliação e da arbitragem.
Os contratos internacionais, regidos pela Lei 1518, de 195, e pelo Decreto-lei 1312, de 1974 (artigo 11), poderão conter também cláusula arbitral para a solução de conflitos derivados dos respectivos contratos.
Devem, pois, os legisladores ficar alertas, para a correção desse equivoco!
Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui