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Cronicas-->De novo, a senhora impunidade -- 23/02/2004 - 17:14 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
DE NOVO, A SENHORA IMPUNIDADE
(Pubbicado na Revista Jurídica Consulex 165, de 30 de novembro de 2003)
A harmonia social rompe-se, mais bruscamente, sempre que ocorre a prática de crimes que extrapolam a compreensão da razão humana, pela sua violência, pelo impacto, pelo horror e pelo dano que causa, notadamente se o delito for de sangue e perpetrado contra a pessoa. Não importa se adulto, criança, homem, mulher ou idoso, porque é sempre o ser humano a vítima. Ou, ainda, se o delinquente é o narcotraficante, terrorista, menor ou maior.
Não há que distinguir entre os diversos tipos de pessoas que sofrem os efeitos desses perversos seres que desconhecem a santidade da vida e que merecem o corretivo e a punição exemplar, para a restauração do equilíbrio social rompido e da tranquilidade e segurança a que todos têm direito.
E, quando esse comportamento é praticado em escala superior à permitida pela ratio, quando os homens não mais discernem entre o certo e o errado, quando as pessoas de bem são assemelhadas aos ignóbeis e pestilentos seres que infestam a sociedade humana, é preciso que esta acorde da letargia em que foi posta, para não se ver esmagada e sucumbir. Ai dos que dormem o sono eterno e se acomodam na languidez do comodismo ou de possíveis interesses escusos! Ai dos que preferem deixar como está, porque não existem cadeias suficientes!
O ilustre criminalista Wolney Corrêa Leite de Morais Júnior afirma, com muita sabedoria e profunda sensibilidade, que o direito de punir tem um halo de transcendência, porque sua concretização traduz a reafirmação dos valores fundamentais em torno dos quais se organiza a convivência social e não se coaduna com a insuficiência punitiva que equivale à impunidade, como bem traduziu o Pretório Criminal paulista de segunda instància.
Atribuírem-se a intensa criminalidade e a violência tão somente à injustiça social e, portanto, desprover o criminoso da punição por esse motivo, como querem alguns, bem ou mal intencionados, é simplesmente ignorar a realidade, é sofismar, é impostura, como bem anotou o genial jusfilósofo Miguel Reale, que não deixa de ter razão quando advoga a fixação da imputabilidade penal, a partir de 16 anos.
A indagação que surge: por que não a partir de 14 ou 15 anos, num universo distinto de, há algumas décadas, em que a criança de hoje não é a mesma, de ontem, graças à desenvoltura, ao tirocínio e à frieza com que encara os atos tenebrosos que cometem.
Ora, quem pode votar e decidir os destinos de seu país, deve responder por seus atos, notadamente se estes são voltados contra seus semelhantes, de forma cruel, sanguinária e dantesca. Quem pode matar ou martirizar outro ser, deve também sofrer as consequências.
A ignorància desses fatos equivale a não querer enxergar as estrelas, porque estão distantes de nós e não nos perturbam.
É preciso, sim, educar, dar escolas, produzir empregos, reduzir a miséria a zero, ser solidário com os desgraçados, preferir o amor ao ódio, criar condições de vida saudável e sustentável para todos. Sem dúvida, a sociedade não pode escarnecer daqueles que nada têm e nada podem pedir.
Que ninguém olvide essas santas prédicas, mas também que não seja hipócrita bastante, a ponto de justificar a impunidade de quem quer que seja, menor ou maior, pobre ou rico, sob pena de estar-se perpetrando a maior e mais irreparável das injustiças: desconhecer o sofrimento cruel dos que são vítimas desses algozes e não têm culpa da realidade que não criaram, porque hoje sou eu o imolado, amanhã será qualquer de nós!

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