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Humor-->DIREITO CIVIL – POSSE E PROPRIEDADE -- 21/08/2003 - 18:49 (ANTICRISTO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Possuidor é “aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade” (CCB, 485).
A propriedade, já diziam os romanos ser o “jus utendi, fruendi et abutendi” = direito de usar gozar e abusar. O “abutere” dos romanos já não se enquadra tão bem na nossa atual legislação, devido à função social da propriedade, que impõe certas restrições. Assim, o nosso código fala do direito de “usar, gozar e dispor de seus bens” (CCB, 524).

Quando eu estava estudando essa área do Direito, tinha um excelente professor. Ele falava bem lentamente, mas nos transmitia o conhecimento de uma forma bastante memorizável.

Um dia, falando dos poderes do proprietário, nosso referido professor disse, bem pausadamente:

O proprietário pode sentaaar na coisa, gozzzaaar, e dizer: ‘é minnnnha!!!’ ”.

Imagino que nenhum aluno se esqueceu mais dessa aula.

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