Sei que o Dr. Eliéser Rosa foi Juiz de Direito de sentenças espirituosas, em Fórum da Cidade do Rio de Janeiro, aí pela década de sessenta. O que não sei é se S. Excia. andou bem ao desautorizar atitude correta de um guarda de trânsito.
O caso foi o seguinte: um motorista avançou o sinal (falta gravíssima pelo novo Código de Trânsito) e o guarda apitou. Provavelmente temendo ser seguido ou parado mais na frente (graças a aviso do policial), o infrator parou e esperou pela chegada do mesmo com uma ou mais notas na mão - digamos: correspondendo a R$ 50,00
de hoje: o guarda deu-lhe voz de prisão por tentativa de suborno e entrou no carro, dizendo que se dirigisse à delegacia mais próxima. Lá, foi feito um boletim da ocorrência e instaurado o competente inquérito policial, tendo o feito sido distribuído para o referido Juiz, o qual, seguindo os trâmites legais, concluiu por dar a seguinte sentença:"Neste País da bola, da propina e do jabaculê, não vejo crime no presente processo."
É claro que, por não ter havido danos físicos, nem materiais, no avanço de sinal (seja por distração ou imprudência), deu oportunidade ao M.M.Juiz de brincar na sua sentença.Mas, para a Lei, houve uma infração que não foi punida!
Nós(tomo a liberdade de falar por todos!), da Usina de Letras, esperamos que Dr. Waldomiro, não dê uma de Eliéser Rosa, mas, pelo contrário, procure um jeito de punir os "clicadores", pondo-lhes os nomes em um quadro, por exemplo! Antes, porém, mande consertar o dispositivo de "Alterar Texto", para que apareça a matéria completa a ser revista pelo autor. Afinal, "O BOM EXEMPLO VEM DE CASA!" |