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Cartas-->Dirimindo Dúvidas - (II) -- 30/04/2003 - 21:55 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

A IMPREVIDÊNCIA DA REFORMA
(Por Domingos Oliveira Medeiros)

Todas as reformas pretendidas pelo governo, evidentemente, têm a sua importância para os destinos deste país. Entretanto, a reforma da Previdência é, de longe, a mais importante delas, posto que sua função é amparar o cidadão, justo na hora em que mais precisa, mantendo-lhe a sua dignidade e a de sua família, razão primeira de qualquer sociedade que se diz democrática e amante da liberdade e da justiça social.

Por isso, é preciso discutir amplamente o assunto, com transparência e honestidade de propósitos, a fim de que a reforma da Previdência não fique, como é de costume, restrita ao âmbito das questões de ordem meramente econômica, com base em argumentos falaciosos, segundo os quais pretende-se justificar a necessidade de diminuir custos e benefícios, sob a alegação de falta de recursos, passando, à opinião pública, a idéia de que é preciso acabar com privilégios, referindo-se, naturalmente, aos servidores públicos, de modo geral.

Este é o primeiro mito a ser desvendado. Não há privilégios. Na verdade, existem, basicamente, dois grandes sistemas de previdência distintos. Ambos com vantagens e desvantagens. Se são ideais ou não, esta é outra questão.

No sistema de previdência que é aplicado aos servidores públicos, é bem verdade, a aposentadoria se dá em valores integrais dos respectivos salários. Mas, é preciso dizer, para receber este benefício o servidor contribui, mensalmente, com o mesmo percentual (utilizado pelo setor privado), porém aplicado à totalidade de sua remuneração. Isto é, não há limites para o valor da contribuição. Quanto maior o salário do servidor, maior será sua contribuição previdenciária.

Exemplificando: um servidor que ganhe R$3 mil por mês, contribuirá para a Previdência, mensalmente, e aproximadamente, com cerca de R$ 330,00 – equivalente a 11% do salário -. Além disso, diferentemente do setor privado, o servidor público não tem direito ao FGTS, que é uma espécie de poupança, corrigida mensalmente, a que faz jus o trabalhador da iniciativa privada. .

Desse modo, no sistema aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada, a lei estabeleceu limites para a sua contribuição e , por conseguinte, limites para sua aposentadoria. Isto significa dizer que, independente de quanto seja o valor do salário do trabalhador, sua contribuição será, sempre, calculada com base no valor do teto estabelecido.

Portanto, o trabalhador que contribuiu com um valor fixo - e bem inferior aos dos servidores públicos, diga-se de passagem -, fará jus a uma aposentadoria também menor, cujos valores giram, atualmente, em torno de R$ 1.560,00. Aposentadoria que, de certa forma, é compensada pelo direito ao saque referente ao FGTS, que nada mais é do que uma poupança, depositada mensalmente em nome do trabalhador, calculada sobre o valor total de seus ganhos, e reajustada com juros e correção monetária. Na ocasião da aposentadoria, o montante da poupança acaba sendo suficiente para a compra de sua casa própria; e, em alguns casos, ainda sobre dinheiro para investir e complementar os proventos de aposentadoria.

Resumindo: O servidor público contribui muito mais para receber a aposentadoria integral. Porém NÃO tem direito ao FGTS. Já o servidor da iniciativa privada, contribui BEM MENOS, dentro do limite legal a que se acha obrigado, e, por isso, recebe uma aposentadoria menor, ou seja, equivalente ao valor de sua contribuição mensal. Em compensação, TEM DIREITO ao FGTS, ao qual NÃO faz jus o servidor público. Onde estaria o privilégio?

É claro que este sistema pode ser modificado. E é isso que o governo pretende. Porém, há que ser observado alguns princípios básicos.

O primeiro deles refere-se aos chamados direitos adquiridos. A lei não pode retroagir para prejudicar ninguém. Quem está aposentado - ou que já possui tempo de serviço suficiente para tal-, não há o que discutir: permanecerá com as regras atuais.

Com relação aos que estão em plena atividade, no meu modo de ver, e por questão de justiça, deveria ser adotado o critério de transição, para compensação relativa ao tempo de serviço que cada servidor contar na data que for promulgada a lei referente ao novo sistema previdenciário.

Somente os servidores, que ingressarem no serviço público, após a vigência da reforma, é que, no meu entendimento, deverão ajustar-se às novas normas.

Portanto, a reforma é possível, mas não pode ser feita com o argumento de acabar com privilégios. A bem da verdade, o governo é que administra mal os recursos (que não são poucos) referentes ao montante referente às contribuições dos servidores públicos. Diz-se até que o governo é quem mais deve à Previdência, pois não repassa os recursos que é recolhido, desviando-os para outras finalidades, na tentativa de cobrir rombos que surgem de todos lados, por conta da ineficiência e incompetência de alguns governantes. E, em alguns casos, para encobrir desfalques causados por atos de corrupção, lesivos aos cofres públicos.

Outra questão afeta à reforma diz respeito à tentativa de cobrança da previdência em relação aos inativos. Verdadeira agressão, que vem sendo tentada há tempos, mas que, felizmente, não tem encontrado guarida , até agora, tal o absurdo desta malfadada iniciativa.

Seria o mesmo que um cidadão efetuar a compra de um imóvel, ainda na planta, e, depois de pagar todas as prestações, receber, no sossego de seu lar, a notícia de que um legislador maluco pretende aprovar uma lei para que ele pague, novamente, pelo apartamento, com o argumento de que a empresa construtora está em situação financeira difícil, correndo o risco de não mais poder construir moradias para a população.

Outro mito é o do déficit previdenciário. Basta lembrar que são muitos os devedores da Previdência. E que não se tem visto ações mais rigorosas, por parte dos governos, no sentido da cobrança deste imenso passivo a seu favor. Ao contrário, o que se tem visto é o governo, vez por outra, oferecer descontos e outras vantagens para quem está inadimplente. Este procedimento, ao meu ver, desestimula os empresários que mantêm suas obrigações previdenciárias em dia, fortalecendo a idéia de que é melhor ser devedor do que pagar em dia seus compromissos.

Além desta política de cobrança equivocada, contribuiria para diminuir o tão falado déficit, ações fiscalizadoras mais eficazes de arrecadação e de controle destes recursos, a fim de evitar a evasão pela via da corrupção que, todos sabemos, virou rotina no INSS.

É preciso lembrar, ainda, que todos os servidores dos 26 Estados da Federação, mais os servidores dos 5.700 municípios e, aproximadamente, 80% dos servidores da União, (a maior parte concentrada no Poder Executivo)não recebem salários superiores a R$2.000 reais. Portanto, esta história de privilégio é para iludir o povo e perder tempo com a reforma. Há, sim, alguns casos de super-salários, isolados, mas que estão amparados por lei. E que, ao meu ver, se formos levar em conta a relação custo/benefício, deveria ser deixado de lado, posto que não representa despesa significativa em relação ao universo da folha de pagamento. Tem-se que pensar daqui para a frente.

Depois, vamos ser mais honestos com a população. Dos R$17 bilhões do déficit verificado no Regime Geral da Previdência, em 2002, cerca de R$ 14 bilhões correspondem ao pagamento com aposentadorias rurais. Um benefício que foi criado, demagogicamente, sem que houvessem recursos orçamentários, próprios e suficientes para bancar essa assistência que, aliás, e do ponto de vista contábil, trata-se de uma despesa, e, sendo assim, não deveria compor o somatório para fins de cálculo do déficit previdenciário.

Por fim, segundo o presidente de Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), Paulo César de Souza, “A União, Estados, DF e municípios nunca pagaram a sua parte na Previdência e não vão pagar. São devedores de honra do INSS, com mais de R$25 bilhões. Tais fundos (os que forem criados para bancar as aposentadorias) nascerão falidos, sem falar que serão bases de operação para a base política dominante”. (inserção minha).

O mesmo acontecerá em relação as empresas que se candidatarão a complementar as aposentadoria superiores aos limites que vierem ser estabelecidos pelo governo. Nosso país está em desenvolvimento, num ambiente econômico desfavorável. E ao que tudo indica, pelo que assistimos no mundo inteiro, o risco para quem trabalha no longo prazo é cada vez mais incerto. Já vimos esse filme antes. Quantas empresas foram a falência, e quantos brasileiros ficaram a ver navios, com suas poupanças de anos e anos sumirem pelos ralos da incompetência e da impunidade?

Não se trata de atirar pedras, apenas. Algumas sugestões podem ser melhoradas e aproveitadas.

Particularmente, sou a favor das reformas. Mas sou contra a unificação da Previdência. No tempo dos Institutos (IPASE, IAPB, IAPC, IAPI, etc), em que a previdência e a assistência social eram separadas por categorias profissionais distintas (servidores públicos, bancários, comerciários e industriários, como no exemplo), havia maior zelo e maior controle na aplicação dos recursos arrecadados. E era muito mais difícil acontecer desvios de recursos. E quando acontecia, eram fatos isolados, neste ou naquele instituto.

Hoje, com a unificação e a criação do INSS, sob o argumento de que havia pulverização de recursos, é bem mais fácil acontecer a corrupção. Pois só existe um corpo diretivo para corromper e um só cofre para roubar. E muitos labirintos para se esconder.

Portanto, seria prudente pensar em voltar à estrutura administrativa antiga. Acabando o “elefante branco” representado pelo INSS e estabelecendo a divisão antiga, por categorias profissionais. E cada instituto, teria uma conjunto de normas idênticas, ditadas pelo Ministério da Previdência, e outro conjunto de normas flexíveis, em que poderia atuar no sentido de estabelecer faixas salariais e valores de contribuição para fins de aposentadoria, segundo a curva de remuneração da categoria profissional a que se referisse. Quanto ao antigo IPASE, (instituto dos servidores públicos), do mesmo jeito, a União traçaria as normas gerais, sendo que poderia subdividir esse instituto em mais alguns, para adequar aos novos tempos: assim, teríamos um instituto de previdência e aposentadoria para os militares, um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Judiciário e, finalmente, mais um para os servidores do Poder Legislativo. Desse modo, preservaríamos as especificidades e peculiaridades de cada Poder, e teríamos condições melhores de reforma todo o sistema, sem criar dificuldades por conta da insistência em desigualar desiguais.

Diante destes fatos, somos forçados a concluir que a Reforma da Previdência necessita de maior tempo para discussão. A correria só levará a suspeita de que o governo pretende, tão-somente, privatizar, parcialmente, a previdência. Sem a preocupação de amparar o servidor público ou o trabalhador da iniciativa privada. Pois a alegação da aposentadoria complementar é duvidosa. Há riscos. Principalmente num país que sofre agressões econômicas de toda ordem e que, no momento, encontra-se endividado e dependente do capital estrangeiro.

Não acredito em soluções isoladas. Todas as ações governamentais interagem entre si. Seria prudente, portanto, que o governo, diante do enorme desafio que é a Reforma da Previdência, estabelecesse um pacote mínimo de diretrizes e de critérios a serem seguidos.

E que o assunto, repito, fosse amplamente discutido. Até esgotar todas as questões. A partir de um projeto mais amplo de governo. Com os pés no chão. Onde todas as outras reformas fossem levadas em conta.

E isto porque, entre outras razões, a prevalecer o atual modelo econômico, em que os investimentos são cada vez mais escassos, e os empregos estão desaparecendo, inclusive na informalidade, não haverá necessidade de reformar a Previdência, pois não haverá mais trabalhadores e recursos para sustentá-la. A reforma, no caso, ficará por conta da imprevidência de nossos governantes.

Adm. Domingos Oliveira Medeiros
CRA-DF 3091

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