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Cronicas-->Tempos árduos -- 02/08/2003 - 20:11 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

TEMPOS ÁRDUOS
(Publicada na Revista Jurídica Consulex, Editora Consulex, Brasília, DF, nº 106, de 15 junho de 2001)
Leon Frejda Szklarowsky .:
O Brasil vive momentos de perplexidade. Instaurou-se verdadeiro clima de guerra e histeria coletiva, mercê da dramática situação causada pela carência de energia elétrica e desigual contenda entre o súdito e o Estado. Noticia-se que também a falta d´água é fonte de preocupação, e, se não forem tomadas providências imediatas, enérgicas e eficazes, o brasileiro poderá, em breve tempo, sofrer também as agruras desse novo infausto. Uma perfeita combinação de incompetência e omissão daqueles que deveriam zelar e contribuir para o bem estar geral. É óbvio que essa cadeia vem desde eras anteriores.
É paradoxal que um país com uma área de dimensões continentais, natureza pródiga, recursos naturais incomensuráveis, sol escaldante durante todo o ano, e com um povo elegante e bom, fruto da miscigenação de tantas etnias, origens e raízes, enriquecido pela cultura diversificada de muitos povos, viva uma realidade catastrófica e infeliz, quando, na verdade, poderia desfrutar de paz e calmaria, já que, ao contrário do que ocorre em outros sítios, não sofre a violência telúrica das forças naturais. Não obstante, padece da cruel desigualdade social e económica, devido à má distribuição de renda e inércia do Poder Público e da própria sociedade em remover esse mal, que se prolifera a passos largos.
Em menos de um mês, o homem pacífico e trabalhador, quando o labor lhe é permitido, a família ordeira e honesta, de repente se viram envolvidos por esse emaranhado de normas ininteligíveis e confusas e falsos discursos que apenas demonstram a incapacidade e o despreparo das elites. Demonstrou-se, uma vez mais, que a falta de planejamento conduz a uma situação caótica de consequências desastrosas. E, tal qual ocorreu, na velha Inglaterra, quando Churchill conclamou o povo para o esforço de guerra, em defesa do solo inglês, e depositou nele as esperanças que não podiam faltar, neste momento de extrema gravidade, o bravo e sofrido brasileiro também está respondendo ativamente ao apelo, para se entrincheirar e enfrentar a crise de energia, que representa a seiva vital do País.
Em menos de um século, a eletricidade tornou-se a alavanca da civilização, mas o homem não está sabendo utilizar com sabedoria esta grande e agora indispensável conquista. E, exatamente por isso, o progresso que deveria ser o apanágio deste momento de glorioso domínio sobre a natureza, quando a revolução científica e tecnológica atingiu os píncaros, impossível se torna desfrutar dessas benesses, como se fora um castigo imposto pelos céus, mercê da incontinência humana, o que não é verdadeiro, porque fruto apenas do descaso e da incúria.
Ao invés de o Estado exortar o súdito para esta batalha, oferecendo-lhe a certeza de que suas energias (sem trocadilho!) estão sendo canalizadas para uma luta de igual para igual, que sem dúvida é necessária e inequivocamente indispensável, viu-se ele, uma vez mais, jogado no abismo, sem piedade e forças para se levantar em busca do que lhe pareça razoável, moral e legítimo.
Examine-se a Medida Provisória 2152-2, de 1º de junho de 2001, em apenas alguns aspectos, porque os demais já estão sendo sobejamente dissecados, e verificar-se-á que o paràmetro de consumo de energia elétrica imposto, tomando por base os meses de maio, junho e julho do ano anterior, portanto com um ano de diferença, fere no mínimo a lógica e contraria a realidade, mas precipuamente colide com princípios fundamentais insertos na Constituição da Republica, como a razoabilidade e a moralidade. Estes princípios não são mero ornamentos e encaixes da moldura jurídica, sem qualquer serventia, porque fundamentam obrigatoriamente os atos dos administradores e das autoridades políticas.
Assim, exige a razão que qualquer comparação para observància de metas estipuladas e que forçosamente devam ser cumpridas, em prol do bem comum, deve-se compatibilizar com os princípios da moral, da razoabilidade e da legitimidade. Uma honesta escala de padrão só será legítima se considerados os três últimos meses e não o longínquo período de um ano atrás, por motivos que dispensam maiores explicações, por tão óbvias. O genial Nélson Rodrigues proclamaria, com toda ênfase, que se trata do óbvio ululante. Outro artigo dessa medida provisória, que afeta a credibilidade, é a descomunal competência atribuída à Càmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - CGE, violando o princípio da legalidade, porquanto seus poderes são ilimitados e sujeitos apenas aos comandos de resoluções baixadas por ela própria, abrindo as portas para o descontrole e o abuso desenfreado. Não se compadecem também com a moralidade exigida pelo constituinte e com o princípio da isonomia - fundamento maior do regime democrático - o racionamento, sem critério racional e equilibrado, da energia elétrica, a suspensão desse serviço vital, de apenas alguns, de forma indiscriminada, conforme tem sido atestado por magistrados aos quais coube a apreciação dessas questões de fundamental importància para a sociedade e para as pessoas.
Destarte, a despeito das dificuldades por que passa o País, não se hão de perder as esperanças de que esses tempos de trevas um dia serão novamente iluminados, porque a incandescente chama não se apagará de todo, pois o ser humano é a única criatura vivente da Terra que pode transformar e modificar a realidade em que vive, de forma consciente.
07/06/2001 02:05:21
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