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Cronicas-->eutanásia -- 15/06/2003 - 23:38 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
EUTANÁSIA
Leon Frejda Szklarowsky
Quando a vida humana, bem mais precioso entre todos os demais, nada mais vale, é sinal de que o homem deve parar e fazer profunda reflexão, porque chegou ao fundo do abismo e há que se repensar o sentido de todas as coisas!
Por razões, as mais diversas, o homem subtrai a vida de seu semelhante. Desde a mais remota antiguidade até os tempos atuais, não se furta ele de aniquilar o outro. Não importam os motivos, porque qualquer justificativa não há de encontrar apoio na razão e nos sentimentos. Tampouco na moral ou na religião.
Já Caim, irado pelo ciúme, quando levou Abel ao campo e contra ele se levantou, matando-o, impiedosamente, recebeu de Deus a maldição eterna. E, assim, os homens vêm-se matando uns aos outros, conquanto a vida seja o bem mais sagrado do Universo. Nada tem importància sem ela. Subtrair a vida daqueles que estão em fase terminal, vegetativa ou são portadoras de moléstia incurável ou de idosos que tudo de si deram, conquanto não possam mais contribuir para a sociedade, é a questão que a humanidade deve enfrentar com muita cautela e reflexão e rejeitar veementemente a legitimação desse comportamento.
Até onde pode ser invocado o direito à morte, se os moribundos, com certeza, não mais estão em sua plena consciência? Rememore-se que alguns povos antigos conduziam seus velhos para o alto das montanhas e deixavam-nos morrer pela inanição, para o encontro com os deuses. Na índia, os incuráveis eram atirados no Rio Ganges. Os bràmanes matavam os velhos e os bebês defeituosos, por serem imprestáveis à sociedade. Mais recentemente, Hitler fez o mesmo. Modernamente, em alguns países há a tendência à plena aceitação do homicídio piedoso e, no Território Norte da Austrália, legalizou-se o suicídio assistido.
A eutanásia ou o homicídio piedoso é repelida pelo Código Penal Brasileiro, de 1940, conquanto goze o homicida de tratamento privilegiado. A pena é especialmente atenuada. A Exposição de Motivos justifica essa postura porque o motivo em si mesmo é aprovado pela moral prática, pela compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima, que pratica o homicídio piedoso. Pune também quem facilita ou induz ao suicídio.
O Anteprojeto do Código Penal prevê a pena abrandada de 2 a 5 anos de reclusão, se o autor do crime de homicídio for cónjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa ligada por estreitos laços de afeição à vítima, e agiu por compaixão, a pedido desta, imputável e maior de dezoito anos, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave e em estado terminal, devidamente diagnosticados. Entretanto, não considera crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cónjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Contra a eutanásia ( a boa morte), há de se lembrar o episódio sumamente trágico narrado pelo escritor Pedro Soares Correia e citado, por Sérgio Nogueira Reis, em sua obra Justiça Divina versus Justiça dos Homens, em que um médico parisiense, pai de uma menina, acometida de difteria, até então incurável, devido ao seu agudo sofrimento, abrevia-lhe a vida. Ao voltar do sepultamento, é informado que Roux acabara de descobrir o soro antidiftérico, com pleno êxito. E Hungria, de forma contundente, adverte que não é a compaixão ou altruísmo, mas sim o sentimento egoístico é que leva alguém ao cometimento da eutanásia.
No limiar do Século XXI, que herdou do passado tantas descobertas, e, a todo instante, tem-se conhecimento de novas e revolucionárias propostas de cura, é temerário e profundamente desumano consentir-se nessa prática nefasta. Deve-se salvar vidas humanas e não apagá-las do universo.
No Brasil, em desfavor da eutanásia, pesa ainda o óbice constitucional, consagrando entre os direitos fundamentais o direito à vida.

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