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Cronicas-->estatuto da cidade -- 15/06/2003 - 23:26 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ESTATUTO DA CIDADE
(Publicado na Revista Jurídica Consulex, nº 109, de 31 de julho de 2001)
Leon Frejda Szklarowsky .:

As cidades remontam à antiguidade. Fustel de Coulanges relata que a tribo, a fratria e a família constituíam um corpo independente, com culto especial, ficando excluído o estrangeiro dessa conglomeração. A religião comum traduzia o laço de união entre as pessoas, formando, assim, as cidades, que representavam uma verdadeira confederação de vários grupos, subsistindo com aquelas. Todavia, estes conglomerados não se desfaziam. Narram os historiadores áticos que os atenienses faziam parte da família, da fratria, da tribo e da cidade.
No mundo antigo, a sociedade estava umbelicalmente unida pelo elemento religioso. Em Roma, o destino das cidades, intimamente ligadas ao lar, representava os seus deuses. O Município, por sua vez, não existia na remota antiguidade, da forma que se apresenta atualmente. Os romanos consideravam-no toda cidade, principal e livre, que tinha governo e leis próprios, gozando do direito de soberania romana, pagando tributos ao Império e emprestando-lhe homens, para o Exército.
Com a urbanização, fato relativamente recente, guardando íntima conexão com a industrialização, há significativa revolução nos conceitos de cidade e Município. Com a crescente migração do campo para as cidades, estas incharam de tal modo que se torna necessário conceber-se uma política séria, para melhorar as condições de vida do homem, que, cada vez mais, se sente frustrado, visto que, ao invés de propiciar-lhe uma vida mais vibrante e consentànea com o progresso, vê-se ele mais e mais atolado nas contradições e paradoxos desse caos. A deterioração crescente, com os graves problemas, exigem uma tomada de posição imediata..
A Constituição de 1988 introduziu um capítulo específico sobre a política urbana, a ser executada, diretamente, pelo poder público municipal, calcada nos princípios gerais fixados em lei, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes. Não bastam, porém, textos legais. Exige-se a vontade política, para a sua execução plena.
A cidade não mais se presta a ser um ajuntamento de pessoas, convivendo mau e porcamente. Ela tem a função social, delimitada pela lei. Surge, então, com atraso de 13 anos, o Estatuto da Cidade, fruto da Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001, e tem como fonte o Substitutivo da Càmara de Deputados ao Projeto de Lei 181, de 1989, do falecido Senador Pompeu de Souza.
Este Estatuto, em 58 artigos, traça as diretrizes fundamentais da política urbana, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Entre os instrumentos dessa política, tomam vulto os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e desenvolvimento económico e social, o controle do uso do solo, de modo a evitar a especulação urbana, a inadequada utilização do imóvel, a poluição e a degradação ambiental, o planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e micro - regiões, com ênfase no planejamento municipal, que, por óbvias razões, recebe um tratamento privilegiado, porquanto é o plano diretor aprovado pelas Càmaras Municipais, obrigatório para as cidades com mais de 20.000 habitantes, a ferramenta fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana. Acrescente-se que a lei, sabiamente, dispós que ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal se aplicam as disposições pertinentes ao Município e ao Prefeito, em harmonia com o status de Estado e Município que lhe confere a Constituição Federal.
Sem embargo da rigidez com que esta lei trata certas realidades e do veto imposto a determinados artigos, cabe, entretanto, em última análise, ao intérprete desvendar o véu que a encobre. Espera-se que este diploma seja efetivamente aplicado, não permanecendo nas estantes, como mero ornamento floral, porque, afinal, a consciência humana dever estar alerta para a degradação da natureza, sem, porém, tornar o homem escravo de suas próprias limitações, com restrições descabidas e demagógicas. Há que se notar que o bem mais precioso do Universo é o ser humano, daí por que a cidade a ele deve adaptar-se e não o homem a ela. É uma quimera acorrentar-se a cidade a limites predeterminados. Planejar é coisa bem distinta da idéia de aprisioná-la em limites medievais, muralhas ou guetos, felizmente, superados e sepultados pelas cinzas do passado e da história.




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