A execução do programa deve ser bastante descentralizada, aproveitando-se as estruturas já existentes, sejam governamentais, sejam da sociedade civil. Os Bônus de Solidariedade devem ter sua distribuição aos beneficiários realizada nos postos de saúde, nas creches, nas pré-escolas ou nas escolas. O controle, no nível federal, deve ficar com os setores já familiarizados com ações da mesma natureza, como o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Ministério da Reforma Agrária.
Sempre que possível, deverão ser integradas aos esquemas de execução e de controle as entidades da sociedade civil que tiverem tradição e idoneidade e que sejam expressão legítima da organização voluntária da sociedade. A presença desses três requisitos é indispensável para evitar a intervenção de entidades ad hoc, criadas pela mera oportunidade do programa, que podem ser instrumentos de manipulação política ou de negócios.
O ENGAJAMENTO E A CONTRAPARTIDA DOS MUNICÍPIOS
Uma das formas de assegurar o pleno engajamento de Estados e Municípios no programa é atribuir-lhes uma parcela de responsabilidade no seu financiamento. Além da vantagem do engajamento, recursos complementares alavancarão a capacidade financeira do Fundo, permitindo-lhe ampliar e aprofundar as ações.
A capacidade fiscal de Estados e Municípios é muito desigual, no entanto. Como é natural, os maiores graus de pobreza e indigência encontram-se justamente nos Estados e Municípios com menor receita fiscal, embora haja grandes contingentes de população indigente em Estados mais ricos como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A regra geral é que todos devem participar, como prova de que atribuem a necessária prioridade à erradicação da miséria em seu território e de que estão aliados ao esforço do desenvolvimento humano de suas crianças mais pobres. Os graus de participação serão fixados pelo Conselho Nacional de Solidariedade, conforme a capacidade fiscal dos governos e a natureza do programa, sendo sempre maiores nos programas de natureza complementar.
Para graduar a participação financeira dos Estados e Municípios serão definidos índices que levem em conta suas receitas correntes, incluídos os impostos de sua competência e as transferências constitucionais, bem como o hiato de renda da população indigente da sua jurisdição, isto é, o volume de transferências necessário para que toda a população vivendo abaixo da Linha de Indigência pudesse transpor o limiar dessa linha. Assim, da combinação do volume das necessidades com a capacidade financeira desses Governos, será extraído seu nível de contrapartida. Esse critério assegura ao mesmo tempo o aumento dos recursos do programa e a distribuição mais justa do esforço financeiro.