Li a sua proposta com relação o dinheiro depositado na Suíça e o comentário feito por alguns amigos internautas.
É realmente revoltante saber que existe um dinheiro que foi ilegalmente retirado do país em benefício próprio do depositante. Dinheiro este que poderiam sustentar o programa Fome Zero e o novo programa de Educação como vc bem disse.
Porém, há a seguinte afirmação no seu comentário: «Se houve receptação, o delito é do sistema bancário suíço e, portanto, sua justiça não tem qualificação para julgar a questão por fazer parte da mesma estrutura jurídica de um país que permite legalmente a receptação. [sic.] Minha argumentação é a de que se poderia denunciar o segredo bancário como sistema delituoso de captação de fortunas. O fato da Suíça não considerar delito a evasão fiscal poderia ser denunciado como incitação ao delito.» O que me deu a entender que o sistema bancário Suíço estaria cometendo delito ao receber o deposito de um dinheiro considerado como desvio ou fraude de imposto ou roubo fiscal. Que a Suíça seria a culpada por ter em seus cofres este dinheiro.
Neste ponto ESPECÍFICO, eu gostaria de ponderar algumas coisas:
Países como a Suíça e outros 53 que a Secretaria da Receita Federal publicou através da Instrução Normativa n. 164, de 23 de dezembro de 1999 em uma lista como "países com tributação favorecida", onde inclui: Andorra, Anguilla, Antigua, Antilhas Holandesas, Bahamas, Bahrein, Barbados, Barbuda, Bermuda, Chipre, Costa Rica, Djibouti, Gibraltar, Granada, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Ilha da Madeira, Ilha Man, Ilhas do Canal, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricio, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Labuan, Liberia, Liechtenstein, Malta, Monserrat, Nevis, Panamá, Saint Kitts, Saint Vicent, Seychelles, Tonga, Uruguay e Vanuatu, são, pela Receita considerados países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% e cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas. Todos estes territórios têm ainda, de comum, legislação societária e financeira flexível, sigilo bancário e profissional sempre muito rígido, liberdade cambial absoluta, além de eficiente sistema financeiro e de comunicações e estabilidade política e social. Leis e condições políticas e sócias que são reconhecidos como legítimos por todos os países do mundo.
A legitimidade jurídica e legislativa destes países se baseia em acordos internacionais dos quais o Brasil e a grande maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento são signatário. Entre estes acordos estão as convenções contra a dupla tributação. O Brasil assinou acordos com diversas jurisdições para evitar a dupla tributação de renda. Desta forma, nosso país ficou impedido de cobrar o imposto sobre os lucros das controladas ou coligadas situadas em um destes Estados que têm acordo assinado com o Brasil. "As vantagens proporcionadas pelos territórios de regime fiscal privilegiado multiplicam-se quando se encontram abrangidos por convenções contra a dupla tributação. Pode, assim, cumular-se o benefício da isenção de imposto sobre o rendimento relativo ao lucro das sociedades e ao lucro distribuído aos sócios, com o benefício da redução das taxas quanto aos rendimentos que lhes forem pagos por residentes em países signatários dos tratados em causa".
Para ilustrar aonde quero chegar com minhas ponderações, se me permite, transcrevo parte de um trabalho da Faculdade de Direito de Curitiba sobre estes sistemas utilizados nos países tidos como "Paraísos Fiscais":
«[ sic.]Em qualquer dessas situações, de uma forma ou de outra, o contribuinte poderá valer-se, em seu esquema elisivo ou evasivo, de um paraíso fiscal. A expressão, utilizada a partir do século XX, reflete um tipo de atividade que encontra paralelo e semelhança nos primórdios da história. Na Grécia antiga, os mercadores procuravam armazenar seus estoques em ilhas vizinhas a Atenas, com o fito de não pagar o imposto de 2% que incidia sobre os produtos importados (e os que seriam exportados) que viessem a circular pela cidade. Mais tarde, já nos séculos XVI e XVII, Flandres funcionava como uma espécie de paraíso fiscal, aplicando sobre as mercadorias que transitavam por seu território ou instalações portuárias um mínimo de tributos, tarifas e restrições alfandegárias, em comparação com outros movimentados portos da época, visando ao incremento e a maior lucratividade de seu porto, muito bem localizado e utilizado nas rotas marítimas.
Mais recentemente, em 1889, o Bank of Nova Scotia, um dos mais antigos e confiáveis do Canadá, abria uma filial na Jamaica, oferecendo a seus clientes vantagens financeiras e sobretudo tributárias que lhes beneficiava no comércio internacional.
Muito embora as primeiras tentativas de criar no cenário internacional zonas de fiscalidade zero remontem à antigüidade clássica, é na Segunda metade do século XX, após o fim da Segunda Guerra Mundial, que os paraísos fiscais ganham notoriedade. Seus atrativos são inúmeros, pois oferecem a possibilidade de que neles sejam constituídas sociedades subsidiárias de matrizes localizadas em zonas de alta pressão tributária, com a finalidade de comporem um esquema dos preços de transferência. Prestam-se igualmente, os paraísos fiscais, como abrigo para capitais externos destinados a serem reinvestidos ou repatriados no futuro, mas que querem, no presente, ficar a salvo da tributação.
Em sua origem, os paraísos fiscais propunham a vantagem de oferecer condições de competitividade às empresas sediadas em países desenvolvidos, que poderiam neles criar subsidiárias ou empresas controladas, integrando-as em seu planejamento estratégico de produção e mercado. Posteriormente, ainda que tal finalidade continue como proposta, os paraísos fiscais passaram a ter como atrativo principal a possibilidade de economia tributária que oferecem a seus usuários.
O conceito de um paraíso fiscal pode variar radicalmente , conforme seja a fonte do qual emana. O Secretário da Receita Federal, um fiscal de impostos, um contribuinte envolvido em negócios internacionais, um jurista ou um advogado descreverão o paraíso fiscal ora como a face negra do capitalismo, ora como o algoz das economias dos demais países, ora como uma alternativa para fugir à opressão dos impostos que impedem o livre fluxo de capitais, ou ainda como um poderoso catalisador da economia capitalista mundial. Tão diversas as formas como se apresentam os paraísos fiscais que uma conceituação consensual do fenômeno dependerá muito mais do grau de facilidades ou isenções fiscais que cada um ofereça do que qualquer outro fator. Não seria exagero afirmar que até os Estados Unidos, cujo empenho de suas autoridades fiscais contra os paraísos de impostos é notório e intenso, podem ser considerados como um deles, se o enfoque da análise se concentrar no tipo de tratamento tributário favorável que a legislação americana concede aos investimentos estrangeiros que mantêm recursos depositados em bancos daquele país.
Um paraíso fiscal, como qualquer das instituições mais respeitáveis da civilização, pode ser utilizado de forma ilegal, mas pode igualmente servir a finalidades lícitas, que contribuam para dar maior dinamismo ao comércio ou ao sistema financeiro internacional. Vista com grande desconfiança, sobretudo pelas autoridades fiscais dos Estados com carga tributária normal, a utilização de um paraíso fiscal nem sempre é fraudulenta ou ilegal, nem tampouco necessariamente implica evasão fiscal internacional. Entretanto, seria ingenuidade ou má-fé afirmar não haver fundamento para tal desconfiança, pois os refúgios fiscais também se prestam à elaboração de sistemas evasivos fraudulentos. Cercado de tantas contradições, o tema merece um estudo particularmente cauteloso, sem ilusões quanto à pureza virginal do sistema, mas procurando-se evitar o preconceito de alguns administradores fiscais que qualificam como evasivo e ilegal qualquer objeto que se mova fora dos limites de sua jurisdição.»
É na faculdade de se utilizar de tais entidades que está a origem e a proliferação dos paraísos fiscais em todos os continentes. Desde o término da II Guerra Mundial eles se tornaram cada vez mais importantes nas operações comerciais e financeiras mundiais.
Há formação deste tipo de paraísos quando um grupo de sociedades de países diferentes, mas com atividades similares decidem economizar reagrupando suas compras em uma central única de compras, a utilização de um paraíso permite o não pagamento de impostos sobre os lucros obtidos.
É o caso das sociedades que fornecem produtos provenientes de países desenvolvidos para países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, a presença de filiais em paraísos fiscais facilita a confecção dos documentos, não ofende as leis do país importador e evita o pagamento de impostos pela sociedade intermediária.
Para limitar os lucros destas empresas, alguns países tentam implantar um sistema de controle de preços na origem e de limitação das margens comerciais.
Em tempos onde as operações de câmbio são uma preocupação constante para as empresas que operam no mercado internacional, o uso de contas estrangeiras, que conferem anonimato, em divisas conversíveis facilita o trabalho dos administradores, que se tornou difícil face à instabilidade monetária e a grande variação das taxas e dos juros.
As sociedades marítimas utilizam os paraísos fiscais para evitar os impostos sobre os benefícios de suas atividades e escapar às regulamentações sociais referentes à tripulação.
A indústria petrolífera utiliza os paraísos, criando sociedades para assegurar as funções de transporte, refinamento e venda do petróleo bruto e dos derivados refinados.
E em função de tudo isso meu caro Rui, o Brasil é um dos países que mais se utiliza da legalidade do sistema tributário dos "paraísos fiscais". Como exemplo sito aqui um outro país, bem conhecido, que recentemente também esteve envolvido em um escândalo do governo federal brasileiro. Quem não lembra do "Dossiê Cayman"? Uma suposta conta em nome de Fernando Henrique Cardoso, José Serra e do falecido Sérgio Motta. Este escândalo nunca foi comprovado. Mas vamos ao exemplo:
Mais de 600 bancos de todo o mundo têm autorização para atuar em Cayman, mas aproximadamente apenas 120 têm representantes lá. Os outros são bancos "virtuais", cuja contabilidade é feita geralmente no país de origem. Os bancos brasileiros possuem 57 agências ou subsidiárias sendo 12 com presença física. Seus ativos atingem a mais de US$35 bilhões, ou 5% dos ativos totais do sistema financeiro nacional. Os investimentos brasileiros nas Ilhas Cayman entre 1986 e 1996 totalizaram US$1,957 bilhão, mantendo um saldo de US$1,892 bilhão no final de 1996. As Ilhas Cayman ocupam a segunda posição entre os locais preferidos pelos brasileiros para investir, perdendo apenas para os Estados Unidos com US$2,409 bilhões, mantendo um saldo de US$2,243 bilhões no final de 1996. Hoje (2001) estes números atingem a mais de 6 bilhões. As Ilhas Cayman exportaram mais para o Brasil do que o Japão e também mais do que todos os outros componentes do G-7, com a única exceção dos Estados Unidos.
As exportações de Cayman para o Brasil, só nos primeiros 5 meses de 1998, somaram US$2,338 bilhões. Grandes estatais, ex-estatais e empresas privadas operam legitimamente através de seus escritórios em Cayman. Em 1995 a avaliação feita pela "Caribbean Financial Task Force" (CFATF) foi elogiosa com relação aos seus esforços para lidar com o problema da Lavagem de Dinheiro. Em setembro de 1996 o Governo das Ilhas Cayman adotaram a "All-crimes money laundering legislation", equivalente à legislação britânica. Foram introduzidos parâmetros para a emissão de novas licenças para bancos que as restringem a subsidiárias de bancos já estabelecidos e com efetiva supervisão.
Vale lembrar que as Ilhas Cayman não produzem absolutamente nada. O grande saldo de exportação vem das transações comerciais feitas pelos bancos e escritórios brasileiros lá instalados.
Não são somente os bancos particulares que tem agências nestes países. O Banco do Brasil mantém agências nos principais "paraisos" e as estatais como a Petrobrás e outras também. E isso não é nosso previlégio, em Cayman estão instaladas agências e escritórios de todos os bancos europeus e americanos.
E como este dinheiro sai do Brasil para os chamados paraísos fiscais? Através das contas CC5. Uma conta legalmente autorizada pelo Banco Central para estrangeiros não residentes, além de uma legislação especial que permite a montagem e manutenção de escritórios no exterior.
E qual seria a solução? Acabar com a CC5?
Não. Este tipo de conta existem em todo o mundo. É um acordo legal de validade internacional entre países para estimular o investimento produtivo ou financeiro.
Fazendo um paralelo, "não é o fato de existirem alcoólatras que se vaia acabar com as fábricas de bebidas."
Como já disse um amigo, "para cada boa intenção há pelo menos duas boas distorções".
A Suíça já demonstrou que esta perfeitamente alinhada com a nova ordem mundial na fiscalização do dinheiro "ilegal". Foi ela que alertou o Brasil sobre o dinheiro do Nicolau "Lalau" e agora sobre os fiscais de renda do Rio de Janeiro. Você mesmo fez matérias sobre o dinheiro do Maluf - que acabou lhe custando o emprego da CBN. A Suíça deu todas as condições para a justiça brasileira atuar. Se não houve solução o problema foi de nossa incompetência e não da Suíça. Outros paraísos fiscais ajudaram o Brasil na recuperação do dinheiro da previdência. O processo de restituição que se iniciou agora (10 anos depois), só foi moroso pela lentidão da justiça brasileira.
Para concluir:
O que quero dizer é: A Suíça não é culpada de nada, não está cometendo nenhum delito. Ela atua dentro de uma legalidade reconhecida, como já demonstrei. E se ela não avisa nós até hoje não saberíamos que este dinheiro está lá. Que este dinheiro vai ser devolvido eu tenho certeza. Agora, por força das leis internacionais que regem o relacionamento entre países, não será do dia para a noite. E vai depender do interesse político e da agilidade da justiça brasileira.
Quando você fala no apoio da Europa para forçar a Suíça em alguma ação ou atitude, tenho dúvidas. Afinal os maiores e mais bem estruturados "paraísos fiscais" estão aí.
Vejamos:
Paraísos fiscais para pessoas jurídicas que interessam às sociedades em função da residência, da atividade comercial e do endereço da sede social - Jersey, Guernesey, Liechtenstein e Ilha de Man.
Especializado em juros e dividendos - Holanda.
Especializado em royalties - Dinamarca.
Especializado em administração internacional - Mônaco.
Especializado em administração financeira, segurança e sigilo - Suíça.
Acho que um movimento social deve ser feito, mas não contra Suíça e outros e sim para pressionar o governo a fazer a reforma fiscal e tributária do país e um maior controle sobre o funcionamento de sua máquina administrativo. A evasão de renda ocorre porque os impostos são elevados e não são reaplicáveis como deveriam e a máquina administrativa é pesada arcaica, corrupta e com leis obsoletas. Não há confiança nas ações do governo, nas leis e decretos. Veja o que aconteceu às empresas que acreditaram no governo FHC e na paridade e/ou na manutenção de uma pequena desvalorização do dólar e foram incentivadas por este mesmo governo a captarem recursos em dólar no exterior e transforma-los em reais. Quem devia 1, do dia para a noite passou a dever 4. É por essas e outras razões e por fatos semelhantes no passado que as empresas e o próprio governo (bancos estatais) tem contas em paraisos fiscais. Precisam protegem o seu patrimônio. Afinal, gato escaldado tem medo de água fria.
Evidentemente que este casos como o dos fiscais do Rio de Janeiro, Maluf, Nicolau e INSS nunca vão acabar. Mais podem diminuir se houver uma reforma tributária decente e o governo demonstrar austeridade no controle de seus gastos e aplicação de recursos.
"Para cada novo antivírus colocado no mercado haverá sempre um Hacker que vai inventar um novo vírus."
Se as leis tem falhas porque são feitas pelos homens, sempre haverá homens que se aproveitarão deste "benefício" das limitações humanas.
Rui, meu irmão e amigo,
não sou advogado, mas tenho pacto com o Diabo.
E se você gosta de história e de analisar suas repetições temporais, lembre-se que o papel exercido pela Suiça é o mesmo dos Templários na época das guerra santas promovidas pelos reis católicos.