Usina de Letras
Usina de Letras
24 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63633 )
Cartas ( 21368)
Contos (13313)
Cordel (10367)
Crônicas (22591)
Discursos (3251)
Ensaios - (10807)
Erótico (13604)
Frases (52093)
Humor (20220)
Infantil (5670)
Infanto Juvenil (5029)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1388)
Poesias (141110)
Redação (3382)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2445)
Textos Jurídicos (1978)
Textos Religiosos/Sermões (6412)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Direito à sonegação, Michel Pinheiro -- 16/01/2003 - 18:48 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Direito à sonegação


Michel Pinheiro - Juiz de Direito no CEará


Publicado no jornal O POVO, dia 26 de novembro de 2000.




A revista ISTOÉ, edição de 13 de setembro, divulgou declaração do Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, dando conta de que levantamento demonstrou 500 contribuintes que sequer apresentaram declaração de imposto de renda e movimentaram mais de 1 milhão de reais nos últimos meses. Sustenta o Secretário que quem tem problemas com o Fisco é sonegador e está na contramão da cidadania. Tudo isto é do conhecimento do Governo Federal e do Congresso Nacional, mas a resistência governamental e congressista para reduzir os entraves que garantem o sigilo fiscal também rema contra a cidadania. É hora de dar a todos o mesmo direito, como tece o comando da Constituição Federal no artigo 5º, onde prega a igualdade de todos perante a lei. Os servidores públicos e as pessoas que têm seu imposto de renda retidos diretamente na fonte não têm como sonegar. Têm eles o direito de efetuar, por suas próprias mãos, o recolhimento do referido imposto e, assim, por óbvia conseqüência, escolher entre pagar regiamente ou sonegar. Se o Governo não pune quem movimenta um milhão de reais por ano e sonega imposto, não pode cobrar de quem movimenta menos. Saber que há sonegação e nada fazer para acabar com ela é legitimar a impunidade. O Governo que não procura punir quem sonega desrespeita a ética porque trata os sonegadores com privilégios em detrimento dos que pagam com retidão. Assim, surge o direito à sonegação para todos que declaram e pagam sem sonegar, pois podem exigir tratamento com os mesmos privilégios dos beneficiados com a omissão do Governo. Somente com vontade política é que acaba com a sonegação. Com a palavra a Receita Federal.





















Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui