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Textos_Juridicos-->Justiça seja feita, de Marcos Colares -- 05/01/2003 - 16:28 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






JUSTIÇA SEJA FEITA



Marcos Colares é advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)




Publicado no jornal O POVO, em 30 de setembro de 2002



Tive a honra de participar da solenidade de concessão da Medalha Rui Barbosa ao jurista Raymundo Faoro, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta comenda, a mais elevada conferida pela OAB nacional, é outorgada ao advogado que tenha se destacado pela atuação sociopolítica em favor da sociedade brasileira.

Raymundo Faoro talvez seja pouco conhecido dos mais jovens, mas, todos nos aproveitamos - direta ou indiretamente - da coragem e da inteligência desse gaúcho de alma carioca. Quando foi presidente nacional da OAB, Faoro foi responsável pela reconstituição do habeas corpus em pleno regime militar.; afrontando assim a ditadura e a tortura que manchou a história nacional por mais de 20 anos. Além disso, Raymundo Faoro é um dos mais importantes intelectuais deste e do século passado.

Faoro notabilizou-se como arauto em defesa da justiça, logo, seria injusto para com esse jurista omitir-me de falar das injustiças que o Judiciário brasileiro tem cometido para com os seus jurisdicionados.

O que esperamos do Judiciário? Creio que os ilustrados dirão: Que aja como magnanimidade magistral . Dirá o cidadão de poucas letras: Espero que seja justo . Disse-me um menino a quem fiz a mesma pergunta: Acho que o juiz tem que ser legal . Como Gonzaguinha, eu fico com a pureza da resposta das crianças . Ser legal importa respeitar o Estado Democrático de Direito. Ser legal é, literalmente, fazer justiça.

O Judiciário tem funcionado, freqüentemente, como matriz para a configuração da veleidade e desrespeito ao acesso à Justiça. Isso porque o acesso à Justiça não se submete aos limites do ingresso com postulação em juízo, mas efetivava-se por meio da celeridade no processamento dos feitos.; da isenção dos julgamentos.; da atualidade teórica que embasa suas decisões.

Creio que nos cabe, segundo o exemplo altaneiro de Raymundo Faoro, a OAB pugnar pela defesa dos interesses da sociedade e da socialidade.




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