Usina de Letras
Usina de Letras
18 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63313 )
Cartas ( 21350)
Contos (13303)
Cordel (10362)
Crônicas (22579)
Discursos (3249)
Ensaios - (10706)
Erótico (13595)
Frases (51843)
Humor (20195)
Infantil (5626)
Infanto Juvenil (4965)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141340)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1968)
Textos Religiosos/Sermões (6366)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Lei 12.850/2013 - Organização Criminosa -- 31/10/2013 - 12:35 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Análise sobre as disposições preliminares da Lei 12.850/2013 - Organização Criminosa

Publicado por Rogério Cury

Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, a ter uma definição de organização criminosa, ponto relevante e objeto de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais.

A Lei em comento, dentre muitas outras previsões, define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

No que tange a definição de organização criminosa, há muito que tal matéria carecia de uma definição jurídica. Em que pese a existência da Lei 9.034/1995, esta infelizmente era lacunosa, no que tange a sua própria essência qual seja, informar a definição de organização criminosa. Desta feita, a Lei 12.850/2013, já é valiosa e valorosa, por ter definido organização criminosa no § 1. do art. 1. prevendo que:

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Tal fato, (falta de definição) era objeto de tanta discórdia que levou Ministros do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, reconhecerem a atipicidade de alguns fatos, diante da ausência de definição do que seria organização criminosa, como ocorreu no emblemático julgamento da ação impugnativa de Habeas Corpus n. 96.007, em que ocorreu o trancamento do feito onde determinados indivíduos respondiam pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa.

No que tange a disposição sobre a investigação criminal, a nosso sentir, não se trata de nenhuma novidade, haja vista que a lei revogada (9.034/1995), tratava do tema no caput de seu art. 1., onde informava que definia e regulava "procedimentos investigatórios". Com efeito, investigação criminal, tem como finalidade a apuração de indícios de autoria ou participação e da prova da materialidade delitiva (art. 4. do CPP).

Por sua vez, quanto aos meios de obtenção de prova, obviamente que o Direito Processual Penal, no que tange às provas, adota o princípio da verdade processual (conhecido da maioria dos doutrinadores como princípio da verdade real). Contudo, ainda que na busca de tal princípio, há de se ter limites e estruturação, merecendo tal matéria um capítulo próprio na nova lei (capítulo II - Da investigação e dos meios de obtenção de prova).

Por derradeiro, no que tange ao procedimento, o legislador da Lei 12.850/2013, adotando o princípio da especialidade, para todos os delitos previstos na prefalada legislação, adotou o procedimento ordinário (art. 22), até mesmo como forma de fornecer maior amplitude ao debate da causa, no que tange aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em razão da complexidade das causas que envolvem a matéria organização criminosa.

Vimos aqui, uma análise preliminar, na verdade, as primeiras disposições e definições da Lei 12.850/2013.

Leia o último livro de Olavo de Carvalho

"O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota"

Leia os textos de Félix Maier acessando:

Mídia Sem Máscara - http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html

Piracema - Nadando contra a corrente (textos mais antigos) - http://felixmaier.blogspot.com/

Piracema II - Nadando contra a corrente (textos mais recentes) - http://felixmaier1950.blogspot.com/

Leia as últimas postagens de Félix Maier em Usina de Letras clicando em

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM

Para conhecer a história do terrorismo no Brasil, acesse

http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/

Escracho

""

O Palácio do Planalto amanheceu com uma faixa no topo do prédio:

'AQUI VIVE UMA TERRORISTA'

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui