O Art. 1. é claríssimo: Só valoriza e examina um lado , descarta o outro e ainda se intitula "Comissão Nacional da Verdade".
Fraterno abraço
Malta
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
RESOLUÇÃO N.2, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a atuação da Comissão Nacional da Verdade.
A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 1., 3. e 4. da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com o decidido na reunião colegiada realizada em 20 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1.
Á Comissão Nacional da Verdade cabe examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado.
Art. 2.
Não cabe à Comissão Nacional da Verdade o reexame de decisões fundadas na Lei n. 10.559, de 13 de novembro de 2002, ou na Lei n. 9.140, de 04 de dezembro de 1995.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON LANGARO DIPP
CLÁUDIO FONTELES
JOSÉ CARLOS DIAS
JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO
MARIA RITA KEHL
PAULO SÉRGIO PINHEIRO
ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA
Obs.: A Lei que criou a Comissão da Calúnia é clara:
LEI N. 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Os comissários do povo bolcheniquim é que, com uma simples Resolução, resolveram defecar, urinar e vomitar em cima de uma Lei assinada pela presidente da República, de modo que apenas os agentes de Segurança do Estado brasileiro tenham sua vida investigada, para execração pública na mídia, diariamente, durante dois longos anos, deixando de fora os terroristas que infernizaram o Brasil no período considerado - 1946 a 1988.
Se a presidente da República não se opôs ao golpe desses 7 patifes, é porque ela também não passa de uma vulgar patife.
F. Maier
Leia os textos de Félix Maier acessando o blog e sites abaixo:
PIRACEMA - Nadando contra a corrente
Mídia Sem Máscara
Netsaber
Usina de Letras
Para conhecer a história do terrorismo esquerdista no Brasil, acesse:
TODAS AS PESSOAS MORTAS POR TERRORISTAS DE ESQUERDA NO BRASIL:
Por Reinaldo Azevedo - Blog da revista Veja
Para conhecer o terrorismo biológico de petistas contra plantações de cacau no Sul da Bahia clique em
http://veja.abril.com.br/210606/p_060.html
Leia sobre o Movimento Militar de 31 de Março de 1964: O Cruzeiro - 10 de abril de 1964 - Edição extra
Leia sobre os antecedentes do Movimento de 1964 em Guerrilha comunista no Brasil e Apoio de Cuba à luta armada no Brasil: o treinamento guerrilheiro
Leia Julgamentos da Contrarrevolução de 1964 - Rachel de Queiroz, Roberto Marinho, Editorial do JB e Luiz Inácio Lula da Silva
Faça o download do ORVIL - Tentativas de Tomada do Poder: http://www.averdadesufocada.com/images/orvil/orvil_completo.pdf
(já disponível em livro - http://www.editoraschoba.com.br/detalhe-livro.php?id=281)
Ainda:
A nação que se salvou a si mesma
Artigo especial escaneado da Revista Reader's Digest de Novembro de 1964
Clarence W. Hall - Redator do The Reader's Digest
http://www.club33.com.br/v3/us/arquivos/A%20Na%C3%A7%C3%A3o%20Que%20Se%20Salvou%20a%20Si%20Mesma.pdf
Os discursos de celebração da Revolução de 1964
Artigo de Lucileide Costa Cardoso (2011)
http://www.scielo.br/pdf/rbh/v31n62/a08v31n62.pdf
A nação que se salvou a si mesma
Entre Memória e História, a Campanha da Mulher pela Democracia (1962-1974)
Dissertação de Janaina Martins Cordeiro (2008)
http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_arquivos/6/TDE-2009-03-16T130859Z-1881/Publico/Dissert-2008_CORDEIRO_Janaina_Martins-S.pdf
'Quando todas as armas forem propriedade do governo e dos bandidos, estes decidirão de quem serão as outras propriedades' (Benjamin Franklin).